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norma nº 2197/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2197 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaReajusta a remuneração mínima dos Servidores do Município de Maraial e dá outras providências
native_id96

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GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal nº 2.197, de 09 de março de 2021.
EMENTA: Reajusta a remuneração mínima dos
Servidores do Município de Maraial e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições, conferidas pelas constituições da República
Federativa do Brasil, do Estado de Pernambuco e Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
presente Lei:
Ar. 1º - Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os
servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Maraial,
inclusive para inativos e pensionistas.
Art. 2º - A remuneração mínima dos servidores públicos sob
qualquer vínculo, os proventos dos inativos e os proventos recebidos
pelos pensionistas do Município, ficam reajustados a partir do mês de
janeiro de 2021 para R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
81º- Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima
a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente
ao padrão ou valor de referência fixado em Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL À É
Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial - PE
CEP: 55405-000 — Fone: (81) 3683-1061
CNPJ: 10.193.332/0001-93
a
PREFEITURA DE
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Eadora /
. 82º - Cabe à Diretora de Recursos Humanos e Folha de
Pagamento, da Secretaria de Administração, proceder com a
atualização para o valor acima mencionado.
Ar. 3º - Os valores da remuneração mínima dos servidores
constarão de anotações procedidas pela Diretoria de Recursos Humanos
e folha de pagamento da Secretaria de Administração nas respectivas
fichas funcionais e com expressa referência a esta Lei.
Art. 4º - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento
desta Lei serão utilizadas as dotações específicas na Lei Orçamentária
Anual relativa ao exercício de 2021 e na Lei Orçamentária referentes aos
exercícios subsequentes.
Ar. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua Publicação,
com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2021.
Sérgio da Silva - Prefeito
Ananias Wanderley Pereira Santos - Vice Prefeito
Maraial - PE, 09 de março de 2021.
egos di Notar
Sérgio da Silva
Prefeito - Gestão 2021 - 2024.
—-em em
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL
Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial - PE
CEP: 55405-000 — Fone: (81) 3683-1061
CNPJ: 10.193,332/0001-93

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