| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2197 / 2021 |
| Date | 2021-03-09 |
| Ementa | Reajusta a remuneração mínima dos Servidores do Município de Maraial e dá outras providências |
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GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 2.197, de 09 de março de 2021. EMENTA: Reajusta a remuneração mínima dos Servidores do Município de Maraial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, conferidas pelas constituições da República Federativa do Brasil, do Estado de Pernambuco e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a presente Lei: Ar. 1º - Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Maraial, inclusive para inativos e pensionistas. Art. 2º - A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os proventos dos inativos e os proventos recebidos pelos pensionistas do Município, ficam reajustados a partir do mês de janeiro de 2021 para R$ 1.100,00 (mil e cem reais). 81º- Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL À É Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial - PE CEP: 55405-000 — Fone: (81) 3683-1061 CNPJ: 10.193.332/0001-93 a PREFEITURA DE l Eadora / . 82º - Cabe à Diretora de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, da Secretaria de Administração, proceder com a atualização para o valor acima mencionado. Ar. 3º - Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de anotações procedidas pela Diretoria de Recursos Humanos e folha de pagamento da Secretaria de Administração nas respectivas fichas funcionais e com expressa referência a esta Lei. Art. 4º - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2021 e na Lei Orçamentária referentes aos exercícios subsequentes. Ar. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2021. Sérgio da Silva - Prefeito Ananias Wanderley Pereira Santos - Vice Prefeito Maraial - PE, 09 de março de 2021. egos di Notar Sérgio da Silva Prefeito - Gestão 2021 - 2024. —-em em PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial - PE CEP: 55405-000 — Fone: (81) 3683-1061 CNPJ: 10.193,332/0001-93