| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2200 / 2021 |
| Date | 2021-05-26 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2177/2019, acrescentando o §5º ao seu art. 1º, visando regulamentar a apresentação de artistas locais na abertura ou encerramento de shows musicais que ocorrem também por meio virtual no município de Maraial/PE. |
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. GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 2.200, de 26 de maio de 2021. EMENTA: Altera a Lei nº 2.177/2019, acrescentando o 85º ao seu Ar. 1º, visando regulamentar a apresentação de artistas locais na abertura ou encerramento de shows musicais que ocorrem também por meio virtual no município de Maraial/PE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, conferidas pelas constituições da República Federativa do Brasil, do Estado de Pernambuco e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a presente Lei: 85º - Deve ser aplicado o percentual determinado no caput também aos eventos com apresentações musicais realizado por meio virtual (lives) promovidos ou patrocinados pelo Poder Público Municipal. Sérgio da Silva - Prefeito -. Ananias Wanderley Pereira Santos - Vice Prefeito Maraial - PE, 26 de maio de 2021. E p- E — Sérgio da Silva Prefeito - Gestão 2021 - 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial - PE CEP: 55405-000 — Fone: (81) 3683-1061 CNPJ: 10.193.332/0001-93