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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaProjeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate a Endemias - ACE, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE MORENO
GABINETE DO PREFEITO
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar
Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de
Combate a Endemias - ACE, e dá outras providências.
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o
seguinte projeto de Lei.
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento aos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de combate às Endemias - ACE, a título
de incentivo profissional, a parcela denominada incentivo financeiro adicional, de
natureza jurídica indenizatória, recebida anualmente do Ministério da Saúde, previsto no
parágrafo único do Artigo 5° do Decreto Federal N." 8.474 de 22 de junho de 2015, na
Lei Federal n." 12.994, alterada pela Lei n." 13.708/2018 e na Portaria GM/MS n" 3.317,
de 7 de Dezembro de 2020, visando estimular os profissionais que trabalham nos
programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da
atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.
§ 10 O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano, de
forma integral, no mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional recebida,
em parcela única e individualizada através de rateio entre os Agentes Comunitários de
Saúde - ACS e Agentes de Combate a Endemias - ACE.
§ 20 Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, todos os
profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam
Av. Dr. Sofrônio Portela, 3754 - Moreno - PE - CEP 54800-000
CNPJ.11.049.822/0001-83
PREFEITURA DE MORENO
GABINETE DO PREFEITO
desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulo
das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade.
§ 3° Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional o Agente que no
curso do período estiver afastado e/ou licenciado, com exceção nos casos de licença
maternidade ou licença para tratamento de saúde.
Art. r o pagamento da parcela adicional de incentivos regulados por esta Lei aos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Município de
Moreno estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do
Governo Federal, específico para esse fim - Programa da Saúde da Família.
Art. 3° Em nenhuma hipótese o incentivo financeiro será pago com recursos do
município, os recursos financeiros que trata essa lei, estão condicionados ao repasse
feito pela União ao município.
Art. 4° A despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos
Orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente
paga.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Moreno, 31 de Agosto de 2021.
~S~IN#n~EIDA
Prefeito
Av. Dr. Sofrônio Portela, 3754 - Moreno - PE- CEP 54800-000
CNPJ. 11.049.822/0001-83

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