| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2021 |
| Date | 2021-08-31 |
| Ementa | Projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate a Endemias - ACE, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE MORENO GABINETE DO PREFEITO Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate a Endemias - ACE, e dá outras providências. suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei. Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de combate às Endemias - ACE, a título de incentivo profissional, a parcela denominada incentivo financeiro adicional, de natureza jurídica indenizatória, recebida anualmente do Ministério da Saúde, previsto no parágrafo único do Artigo 5° do Decreto Federal N." 8.474 de 22 de junho de 2015, na Lei Federal n." 12.994, alterada pela Lei n." 13.708/2018 e na Portaria GM/MS n" 3.317, de 7 de Dezembro de 2020, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. § 10 O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano, de forma integral, no mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e individualizada através de rateio entre os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate a Endemias - ACE. § 20 Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam Av. Dr. Sofrônio Portela, 3754 - Moreno - PE - CEP 54800-000 CNPJ.11.049.822/0001-83 PREFEITURA DE MORENO GABINETE DO PREFEITO desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade. § 3° Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional o Agente que no curso do período estiver afastado e/ou licenciado, com exceção nos casos de licença maternidade ou licença para tratamento de saúde. Art. r o pagamento da parcela adicional de incentivos regulados por esta Lei aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Município de Moreno estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal, específico para esse fim - Programa da Saúde da Família. Art. 3° Em nenhuma hipótese o incentivo financeiro será pago com recursos do município, os recursos financeiros que trata essa lei, estão condicionados ao repasse feito pela União ao município. Art. 4° A despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos Orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente paga. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Moreno, 31 de Agosto de 2021. ~S~IN#n~EIDA Prefeito Av. Dr. Sofrônio Portela, 3754 - Moreno - PE- CEP 54800-000 CNPJ. 11.049.822/0001-83