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materia nº 40/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaPROJETO DE LEI QUE DISPÕE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE RISCO DE VIDA AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MORENOIPE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DE MORENO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N°Cl..tQDE 31 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
ADICIONAL DE RISCO DE VIDA AOS
MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO
MUNICÍ~IO DE MORENOIPE E DÁ ~~~
PROVIDENCIAS. ~~
~
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de
Vereadores o seguinte projeto de Lei.
Art. 1° Aos membros titulares do Conselho Tutelar será concedido um adicional de
risco de vida no valor de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento base.
§ 1° O Conselheiro Tutelar suplente que estiver substituindo o titular, também terá
direito ao recebimento do adicional de risco de vida no valor de 30% (trinta por cento),
proporcional ao período em que estiver no efetivo exercício da função.
§ 2° O adicional de que trata o caput deste artigo também será devido durante o período
de gozo de férias e durante os primeiros 15 (quinze) dias de licença médica que
antecedem a concessão do auxílio-doença pelo (INSS) Instituto Nacional do Seguro
Social.
§ 3° Deverá ser pago aos Conselheiros Tutelares titulares um adicional de risco de vida
a título de 13a
parcela no mês de dezembro de cada ano corrente, devendo haver
pagamento proporcional aos Conselheiros titulares que não concluírem o exercício na
função pelo período de 12 meses e aos suplentes que exercerem a função por período
~
inferior a 12 meses.
www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFRÔNIO PORTELA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419
PREFEITURA DE MORENO
GABINETE DO PREFEITO
§ 4° O adicional que trata este artigo possui caráter de remuneração para todos os efeitos
de direito.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos orçamentários
dos respectivos exercícios financeiros.
Art. 3° O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei mediante
Decreto.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Moreno, 31 de Janeiro de 2022
www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFRÔNIO PORTELA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419

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