| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2022 |
| Date | 2022-01-31 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE DISPÕE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE RISCO DE VIDA AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MORENOIPE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 119 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DE MORENO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N°Cl..tQDE 31 DE JANEIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE RISCO DE VIDA AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍ~IO DE MORENOIPE E DÁ ~~~ PROVIDENCIAS. ~~ ~ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei. Art. 1° Aos membros titulares do Conselho Tutelar será concedido um adicional de risco de vida no valor de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento base. § 1° O Conselheiro Tutelar suplente que estiver substituindo o titular, também terá direito ao recebimento do adicional de risco de vida no valor de 30% (trinta por cento), proporcional ao período em que estiver no efetivo exercício da função. § 2° O adicional de que trata o caput deste artigo também será devido durante o período de gozo de férias e durante os primeiros 15 (quinze) dias de licença médica que antecedem a concessão do auxílio-doença pelo (INSS) Instituto Nacional do Seguro Social. § 3° Deverá ser pago aos Conselheiros Tutelares titulares um adicional de risco de vida a título de 13a parcela no mês de dezembro de cada ano corrente, devendo haver pagamento proporcional aos Conselheiros titulares que não concluírem o exercício na função pelo período de 12 meses e aos suplentes que exercerem a função por período ~ inferior a 12 meses. www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFRÔNIO PORTELA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419 PREFEITURA DE MORENO GABINETE DO PREFEITO § 4° O adicional que trata este artigo possui caráter de remuneração para todos os efeitos de direito. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos orçamentários dos respectivos exercícios financeiros. Art. 3° O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei mediante Decreto. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Moreno, 31 de Janeiro de 2022 www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFRÔNIO PORTELA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419