| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O AUXILIO FINANCEIRO, DESTINADO A CANTORES E MUSICOS DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS, POR FORÇA DE CALAMIDADE PÚBLICA. |
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PREFEITURA DE MORENO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N'O (/3 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. "'.......... ••••.., <. --:"-tlS (lmara Jre' " 1;;~"1lO 010;./9./J. r APR AOC: (m '0'/'011.8 1/ zfJLMJ./ /5 I º3L~ INSTITUI O AUXÍLIO FINANCEIRO, DESTINADO tt 1,\l",omtSSOooeJusuçaerac,açac. A CANTORES E MÚSICOS, DIANTE DA Para o~ecer o seu'pa~e5e~ _ Em·r L' Id.O~~ IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE Presidente da Comissão Executtll~' CALAMIDADE ..;,"'·'0de F, ""ftc'r. ""nÇa,eo" m.. Itu P'r~ ç.,IIIItltlo I •••.• r. ~ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no uso de EVENTOS, POR FORÇA DE PÚBLICA. suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei. Art. 1° - Fica instituído o Auxílio Financeiro, destinado à artistas do Município que comprovadamente atuaram em eventos de Carnaval e São João, no Município de Moreno. Art. 2° - O auxílio poderá ser concedido na hipótese de não realização das festividades carnavalescas ou juninas, em virtude de calamidades públicas ou por razões decretadas que impossibilitem a realização do evento. Art. 3° - Farão jus ao Auxílio Financeiro, os inscritos nos cadastros da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes que, comprovadamente, tenham participado do Carnaval de Moreno, sejam domiciliados no Município de Moreno e se enquadrem numa das seguintes categorias: I - cantores e cantoras; II - músicos. parágrafo único - Os requisitos fixados no caput deste artigo deverão ser preenchidos de forma cumulativa. Art. 4° - O pagamento do Auxílio Financeiro será feito em até duas parcelas, a critério do poder executivo, condicionado à validação da inscrição, para cantores, cantoras e •••. rnoreno.pe.gov.br ; AV. 5OFRÓNIO PORTELA, 3754 - CENTRO - MORENO;" ; CEP, 54.8(XJ.OOO ra. 3535-4419 ~ PREFEITURA DE MORENO GABINETE DO PREFEITO músicos. Art. 5° - Aos beneficiários, será destinado o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), se preenchidos os requisitos estipulados na presente lei. §1° O valor previsto no caput deste artigo, a critério do poder executivo, poderá ser reajustado, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC; §2° A parcela será de natureza indenizatória, a ser paga com dotação específica. Art. 6° - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, fixará os procedimentos para solicitação do Auxílio Financeiro instituído pela presente Lei. §1° Para os fins do disposto neste artigo, deverão ser formadas comissões para análise e validação da documentação apresentada pelos interessados. §2° A análise da documentação apresentada pelo interessado poderá resultar em indeferimento do Auxílio, na hipótese de não serem preenchidas as condições estabelecidas nesta Lei. §3° As informações e documentos apresentados poderão ser objeto de diligências e outros atos de fiscalização. Art. 7° - Fica vedada a concessão do Auxílio Financeiro nas seguintes hipóteses: I - interessados com vínculo empregatício, inclusive servidores públicos, militares, empregados públicos e contratados por prazo determinado; II - existência de decisão judicial ou em procedimento administrativo impedindo o interessado de contratar com a Administração Pública ou de receber recursos públicos. Parágrafo único. No ato de solicitação do Auxílio, os interessados deverão apresentar a documentação estabelecida pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, inclusive comprovação de domicílio em Moreno, bem como declaração, sob as penas da Lei, atestando que se enquadram numa das categorias elencadas no art. 3° e de que não incidem em quaisquer das vedações previstas neste artigo. Art. 8" - Será dada ampla publicidade a presente Lei e aos respectivos beneficiários »» www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFRÔNIO PORTELA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419 ~ / PREFEITURA DE MORENO GABINETE DO PREFEITO Auxílio Financeiro, mediante divulgação no Diário Oficial e no sítio eletrônico do Município, sem prejuízo da disponibilização em outras plataformas digitais. Art. 9° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 10° - O Poder Executivo adotará as medidas necessárias ao acompanhamento e controle da execução das ações previstas nesta Lei. Art. 11° - Os casos omissos serão resolvidos por comissão instituída pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes de Moreno, preservados os princípios desta Lei. Art. 12° - A presente Lei poderá ser regulamentada mediante decreto. Art. 13° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Moreno, 22 de fevereiro de 2022. f~~P'~SON itJ~ UPERTINO DE ALMEIDA Prefeito de Moreno www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFRÔNIO PORTELA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419