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materia nº 45/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-03-11
EmentaProjeto de Lei que institui o atendimento prioritário para as pessoas com transtorno do Espectro Autista nos estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Município do Moreno.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORt:Nftissaooe u ., '.
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela :a~~C)e ~r J :"ç,.s:
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PROJETODE LEI Nº 045 /2022 - DO LEGISLATIVO
EMENTA: Institui o atendimento prioritário para as pessoas com transtorno do Espectro
Autista nos estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Município do Moreno.
o VEREADOR ERINALDO BARBOSA - LAU , no uso de suas
atribuições legais estabelecidas No Arto. 159 do Regimento Interno
deste Legislativo e o no ArtO 27 Lei Orgânica do Município, submete
à deliberação do Poder Legislativo, o seguinte Projeto de Lei:
Art, 1° _ Os estabelecimentos políticos e privados localizados neste
município ficam obrigados a dar prioridade no atendimento a toda
pessoa que possui o transtorno do Espectro Autista.
Art, 2° - A pessoa portadora de transtorno do Espectro Autista(TEA)
é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os
efeitos, com direito a assistência social, nos termos da Lei Federal
12.764/2012, que Institui a Pol ítica Nacional de Proteção dos
Direitos da pessoa com transtorno do Espectro Autista.
Art. 30 Entende-se por estabelecimentos privados os
supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas e
comercio em geral e similares. Que a prioridade seja também nos
estacionamentos e em todos esses citados, que sejam colocados
Adesivos de preferencial.
Art". 4° - A não observância dos dispositivos anteriores, implica
sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art? 50 _ O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
90(noventa) dias, contado da data de sua publicação.
Art". 60 _ As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se
necessário.
Art". 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DO MORENO, EM 11 DE M.A: DE 2022.
"
ERINALDO BARBO U -
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
www.carnararnoreno.pe.gov.br
Justificativa: Nosso foco é garantir os direitos dos autistas contribuindo
com sua inclusão na nossa sociedade e assegurando tratamento
adequado às suas necessidades. É de extrema importância o atendimento
preferencial, pois é uma condição que afeta a interação social e, a
depender do grau, a espera excessiva na fila pode desencadear uma crise
que pode incluir choro, gritos ou a fuga da realidade. A medida dará mais
conforto para esse público e seus familiares.
o transtorno do espectro autista é um distúrbio do neurodesenvolvimento
caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações
comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões
de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um
repertório restrito de interesses e atividades. A identificação de atrasos no
desenvolvimento, o diagnóstico oportuno de TEA e encaminhamento para
intervenções comportamentais e apoio educacional na idade mais precoce
possível pode levar a mel ores resultados a longo prazo.
ERINALDO BA BOSA - LAU
- VEREADOR -00

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