| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE INSTITUI PROGRAMA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MORENO, AUTORIZANDO A ADQUIRIR E, POSTERIORMENTE, DOAR PEIXES, DURANTE O PERÍODO DA SEMANA SANTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA DO MORENO ~. ~ ~<J,~':l~<J ~ PROJETO DE LEI N°~E al DE ABRIL DE 2022. ~ ~O~ ~'vP 1..-'9 , GABINETE DO PREFEITO INSTITUI PROGRAMA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MORENO, AUTORIZANDO A ADQUIRIR E, POSTERIORMENTE, DOAR PEIXES, DURANTE O PERÍODO DA SEMANA SANTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Assistência Social, autorizado a adquirir e doar peixes, durante o período da Semana Santa, às famílias em situação de vulnerabilidade social residentes no Município de Moreno, observado os critérios determinados a seguir: I - a doação será destinada às famílias em situação de desemprego, insegurança alimentar ou que estejam vivendo em situação de alta vulnerabilidade social e/ou que estejam em tratamento de saúde que as impossibilite de exercer atividade laborativa; II - o benefício será oferecido na forma de auxílio, constituindo em prestação da assistência social por alimentos, com intuito de reduzir a vulnerabilidade provocada pela falta de condições socioeconômicas para aquisição de alimentos com qualidade e quantidade de forma a garantir uma alimentação durante a semana santa com segurança às famílias beneficiárias. Parágrafo Único. - Caberá a Secretaria de Assistência Social, através de seus técnicos sociais, a realização dos levantamentos socioeconômicos e posteriormente, o repasse do benefício. Art. 2 0 - A definição do peso ou quantidade por família, tipo ou espécie, bem como demais especificações e forma de entrega, serão definidas pelo Executivo Municipal em conjunto com a Secretaria de Assistência Social, de acordo com a disponibilidade orçamentária. ~ www.moreno.pe.gov.br j AV.SOFRÔNIO PORTELA, 3754 - CENTRO - MORENOjPE j CEP: 54.800-000 TEL: 3535-441( I PREFEITURA DO MORENO GABINETE DO PREFEITO Art. 3° - Empresas privadas, mediante aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social, poderão patrocinar a doação do peixe para as famílias carentes do município, inserindo sua marca publicitária nas sacolas para distribuição, excluindo-se as empresas de cigarro ou artigos similares, bebidas alcoólicas, boates, propagandas políticas. § 1° A marca publicitária ou layout das sacolas serão aprovados em conjunto pela Secretaria de Assistência Social e o patrocinador. § 2° As doações privadas de peixe poderão se efetivar, também, como contrapartida social e/ou sanções administrativas e/ou Termos de Ajustamentos de Conduta, devidamente pactuado nos órgãos ou setores da Prefeitura autorizados a promoção destes atos administrativos, desde que a despensa de sanção administrativa não seja superior ao valor dos peixes doados. § 3° A Prefeitura Municipal de Moreno disponibilizará a lista com os respectivos valores da contrapartida social e nome das empresas em Diário Oficial do Município. Art. 4° - O repasse do benefício ocorrerá 1 (uma) vez por ano, no período da semana santa, em data pré-agendada e em pontos de distribuição localizados nos bairros do Município ou em um único local de fácil acesso, sendo os beneficiários avisados com antecedência do dia, horário e local da distribuição, através do meios de comunicação. Art. 5° - A concessão do benefício não impede o munícipe de estar inserido em outros programas sociais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que se enquadre nos critérios legais de elegibilidade. Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e, suplementadas se necessário. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retro agindo os efeitos financeiros a I" de Abril de 2022, revogadas as disposições em contrário. Moreno-PE, 07 de Abril de 2022. & ' a.. /. j ~ ~SONtüPÊiITíNO DE ALMEIDA Prefeito www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFRÔNIO PORTE LA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419