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materia nº 50/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaPROJETO DE LEI QUE INSTITUI PROGRAMA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MORENO, AUTORIZANDO A ADQUIRIR E, POSTERIORMENTE, DOAR PEIXES, DURANTE O PERÍODO DA SEMANA SANTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DO MORENO
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PROJETO DE LEI N°~E al DE ABRIL DE 2022. ~ ~O~ ~'vP
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GABINETE DO PREFEITO
INSTITUI PROGRAMA SOCIAL NO MUNICÍPIO
DE MORENO, AUTORIZANDO A ADQUIRIR E,
POSTERIORMENTE, DOAR PEIXES, DURANTE O
PERÍODO DA SEMANA SANTA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Assistência Social, autorizado
a adquirir e doar peixes, durante o período da Semana Santa, às famílias em situação de
vulnerabilidade social residentes no Município de Moreno, observado os critérios
determinados a seguir:
I - a doação será destinada às famílias em situação de desemprego, insegurança
alimentar ou que estejam vivendo em situação de alta vulnerabilidade social e/ou que
estejam em tratamento de saúde que as impossibilite de exercer atividade laborativa;
II - o benefício será oferecido na forma de auxílio, constituindo em prestação da
assistência social por alimentos, com intuito de reduzir a vulnerabilidade provocada pela
falta de condições socioeconômicas para aquisição de alimentos com qualidade e
quantidade de forma a garantir uma alimentação durante a semana santa com segurança
às famílias beneficiárias.
Parágrafo Único. - Caberá a Secretaria de Assistência Social, através de seus técnicos
sociais, a realização dos levantamentos socioeconômicos e posteriormente, o repasse do
benefício.
Art. 2
0
- A definição do peso ou quantidade por família, tipo ou espécie, bem como
demais especificações e forma de entrega, serão definidas pelo Executivo Municipal em
conjunto com a Secretaria de Assistência Social, de acordo com a disponibilidade
orçamentária. ~
www.moreno.pe.gov.br j AV.SOFRÔNIO PORTELA, 3754 - CENTRO - MORENOjPE j CEP: 54.800-000 TEL: 3535-441( I
PREFEITURA DO MORENO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3° - Empresas privadas, mediante aprovação do Conselho Municipal de Assistência
Social, poderão patrocinar a doação do peixe para as famílias carentes do município,
inserindo sua marca publicitária nas sacolas para distribuição, excluindo-se as empresas
de cigarro ou artigos similares, bebidas alcoólicas, boates, propagandas políticas.
§ 1° A marca publicitária ou layout das sacolas serão aprovados em conjunto pela
Secretaria de Assistência Social e o patrocinador.
§ 2° As doações privadas de peixe poderão se efetivar, também, como contrapartida
social e/ou sanções administrativas e/ou Termos de Ajustamentos de Conduta,
devidamente pactuado nos órgãos ou setores da Prefeitura autorizados a promoção
destes atos administrativos, desde que a despensa de sanção administrativa não seja
superior ao valor dos peixes doados.
§ 3° A Prefeitura Municipal de Moreno disponibilizará a lista com os respectivos
valores da contrapartida social e nome das empresas em Diário Oficial do Município.
Art. 4° - O repasse do benefício ocorrerá 1 (uma) vez por ano, no período da semana
santa, em data pré-agendada e em pontos de distribuição localizados nos bairros do
Município ou em um único local de fácil acesso, sendo os beneficiários avisados com
antecedência do dia, horário e local da distribuição, através do meios de comunicação.
Art. 5° - A concessão do benefício não impede o munícipe de estar inserido em outros
programas sociais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que se enquadre
nos critérios legais de elegibilidade.
Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias e, suplementadas se necessário.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retro agindo os efeitos
financeiros a I" de Abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Moreno-PE, 07 de Abril de 2022.
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a.. /. j ~
~SONtüPÊiITíNO DE ALMEIDA
Prefeito
www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFRÔNIO PORTE LA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419

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