| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2022 |
| Date | 2022-05-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE DISPOE SOBRE O AUXILIO ALIMENTAÇÃO DESTINADO AOS SERVIDORES ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. |
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PREFEITURA DO MORENO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N° .5i1. DE 13 DE MAIO DE 2022. DISPÕE SOBRE O suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - O auxílio alimentação será concedido a todos os servidores efetivos ativos da Administração Pública Municipal, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo. Art. 2° - O Auxílio Alimentação, será concedido a todos os servidores efetivos que recebem como salário base até 02 (dois) salários mínimos. Art. 3° - O auxílio alimentação será concedido em pecúnia, de natureza indenizatória, com o valor mensal de R $200,00 (duzentos reais). Parágrafo Único: O valor recebido será reajustado anualmente através do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM. Art. 4° - O auxílio alimentação não será: I - incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão; Il - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público; In - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; e www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFR6NIO PORTELA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419 PREFEITURA DO MORENO GABINETE DO PREFEITO IV - acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação. Art. 5° - Fica vedado o pagamento do Auxílio Alimentação nas seguintes hipóteses: I - faltas injustificadas, sofrer mais de três advertências, estiver em licença para tratar sobre interesses particulares e, afastamentos identificados e informados pelo superior imediato; II - receber diárias, por motivos de viagem a serviço, cursos, treinamentos, congressos e outros. Art. 6° - Fica facultada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a regulamentação desta Lei, através de Decreto. Art. 7° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Moreno-PE, 13 de maio de 2022. ~NC Prefeito www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFR6NIO PORTELA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TE L: 3535-4419