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materia nº 56/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaPROJETO DE LEI QUE DISPOE SOBRE O AUXILIO ALIMENTAÇÃO DESTINADO AOS SERVIDORES ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
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PREFEITURA DO MORENO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° .5i1. DE 13 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - O auxílio alimentação será concedido a todos os servidores efetivos ativos da
Administração Pública Municipal, independentemente da jornada de trabalho, desde que
efetivamente em exercício nas atividades do cargo.
Art. 2° - O Auxílio Alimentação, será concedido a todos os servidores efetivos que
recebem como salário base até 02 (dois) salários mínimos.
Art. 3° - O auxílio alimentação será concedido em pecúnia, de natureza indenizatória,
com o valor mensal de R $200,00 (duzentos reais).
Parágrafo Único: O valor recebido será reajustado anualmente através do Índice Geral
de Preços do Mercado - IGPM.
Art. 4° - O auxílio alimentação não será:
I - incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;
Il - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição
para o Plano de Seguridade Social do servidor público;
In - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; e
www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFR6NIO PORTELA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419
PREFEITURA DO MORENO
GABINETE DO PREFEITO
IV - acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem
pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.
Art. 5° - Fica vedado o pagamento do Auxílio Alimentação nas seguintes hipóteses:
I - faltas injustificadas, sofrer mais de três advertências, estiver em licença para tratar
sobre interesses particulares e, afastamentos identificados e informados pelo superior
imediato;
II - receber diárias, por motivos de viagem a serviço, cursos, treinamentos, congressos e
outros.
Art. 6° - Fica facultada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a regulamentação desta
Lei, através de Decreto.
Art. 7° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Moreno-PE, 13 de maio de 2022.
~NC
Prefeito
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