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materia nº 58/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaPROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE AUXILIO FINANCEIRO AOS CESSIONÁRIOS DOS "BOXES"DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL DE CARNE INSTALADO NO PATIO DA FEIRA DO MUNICIPIO DE MORENO/PE
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PREFEITURA DE MORENO
PROJETO DE LEI N°O 5"1 DE MAIO DE 2022. $~~~
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DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE
GABINETE DO PREFEITO
AUXÍLIO FINANCEIRO AOS CESSIONÁRIOS
DOS "BOXES" DO MERCADO PÚBLICO
MUNICIPAL DE CARNE INSTALADO NO
PATIO DA FEIRA DO MUNICÍPIO DE
MORENOIPE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no uso das
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o
seguinte projeto de Lei.
Art. 1° Fica a Administração Pública Municipal autorizada a conceder Auxílio
Financeiro justo e digno aos cessionários dos "Boxes" instalados de forma precária no
Mercado Público Municipal da Carne - Moreno.
Art. r oAuxílio será concedido em decorrência da Promoção da Imediata Interdição
do Mercado da Carne -localizado no pátio da feira do Município de Moreno.
Art. 3° Farão jus ao Auxílio Financeiro, os 10 (dez) cessionários inscritos nos cadastros
da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo - SEPLAG, que desenvolvem suas
atividades no Mercado Público da Carne - Moreno.
Art. 4° Os beneficiários do Auxílio Financeiro de que trata esta Lei, deverão atender aos
seguintes requisitos:
I - possuir até a data da notificação, "Box" em funcionamento nas dependências do
Mercado Público da Carne de Moreno;
Il - ser cessionário da área pública em apreço pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses;
In - estar efetivamente na detenção do imóvel no momento da remoção;
Parágrafo Único. Os requisitos fixados no caput deste artigo deverão ser preenchidos
de forma cumulativa.
www.rnoreno.pe.gov.br IAV. SOFRÔNlO PORTHA, 3754 - mORO - MOR'"0/PE Im, 54.800·000 TEL 3'lfT-
PREFEITURA DE MORENO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5° O Auxilio de que trata o Art. 10 desta Lei será concedido a titulo de lucro
cessante, enquanto durar a reforma/construção do novo mercado da carne, a partir do
mês de junho, podendo ser prorrogado por igual período, ou cancelado, através de ato
do Poder Executivo Municipal.
§ 1° O valor do Auxilio será de um salário mínimo no valor de R$ 1.212,00 (hum mil
duzentos e doze reais) mensais, a ser pago até o décimo dia útil de cada mês.
§ 2° O interessado fica dispensado de apresentar as provas relativas aos requisitos cujas
informações já constem dos registros da Administração Municipal ou daquelas que, nos
termos do regulamento, competir à própria Administração Municipal levantar.
Art. 6° Os contemplados com o Auxilio Financeiro deverão encaminhar a Secretaria
Planejamento e Governo/ Gerência de Controle Urbano, o rol de documentos contidos
nos incisos abaixo, conferidos a proteção de dados na forma da LEI 13.709, de 14 de
Agosto de 2018;
I - Cópias do RG, CPF e Comprovante de Residência;
H - Comprovante do Recebimento da Notificação;
IH - Comprovante de Conta Bancária.
Art. 7° O recebimento do Auxilio não gera, em quaisquer hipóteses, vínculo
empregatício, profissional ou direito adquirido a quaisquer indenizações de qualquer
natureza, podendo ser cessado a qualquer momento em razão do descumprimento de
alguma das condicionantes pelo beneficiário ou por decisão do Executivo Municipal
com vistas a salvaguardar o interesse público.
Art. 8° Perderá o direito ao recebimento da Auxilio Emergencial o beneficiário que:
I - deixar de fornecer, injustificadamente, documentos essenciais que venham ser
solicitados pela Administração Municipal;
11 - retomar ao exercício de suas atividades, sem autorização formal, no Mercado
Público da Carne no período de recebimento do Auxilio;
111 - descumprir qualquer dos requisitos e condições previstos nesta Lei.
www.rnoreno.pe .sov, br / AV. SOFRÔNIO PORTELA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP, S4.80~OOO ra.3rt?
PREFEITURA DE MORENO
GABI N ETE DO PREFEITO
Art. 9° Será dada ampla publicidade a presente Lei, mediante divulgação no Diário
Oficial e no sítio eletrônico do Município, sem prejuízo da disponibilização em outras
plataformas digitais.
Art. 10° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de Dotações Orçamentárias
próprias.
Art. 11° O Poder Executivo adotará as medidas necessárias ao acompanhamento e
controle da execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 12° Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Planejamento e Governo -
SEPLAG, preservados os princípios desta Lei.
Art. 13° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Moreno/PE, 24 de maio de 2022.
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PREFEITO
www.moreno.pe.gov.br / AV. 50FRÔNIO PORTE LA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419

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