| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE AUXILIO FINANCEIRO AOS CESSIONÁRIOS DOS "BOXES"DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL DE CARNE INSTALADO NO PATIO DA FEIRA DO MUNICIPIO DE MORENO/PE |
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PREFEITURA DE MORENO PROJETO DE LEI N°O 5"1 DE MAIO DE 2022. $~~~ ~~O~~ ~'11JJ~~ 1-" DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GABINETE DO PREFEITO AUXÍLIO FINANCEIRO AOS CESSIONÁRIOS DOS "BOXES" DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL DE CARNE INSTALADO NO PATIO DA FEIRA DO MUNICÍPIO DE MORENOIPE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei. Art. 1° Fica a Administração Pública Municipal autorizada a conceder Auxílio Financeiro justo e digno aos cessionários dos "Boxes" instalados de forma precária no Mercado Público Municipal da Carne - Moreno. Art. r oAuxílio será concedido em decorrência da Promoção da Imediata Interdição do Mercado da Carne -localizado no pátio da feira do Município de Moreno. Art. 3° Farão jus ao Auxílio Financeiro, os 10 (dez) cessionários inscritos nos cadastros da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo - SEPLAG, que desenvolvem suas atividades no Mercado Público da Carne - Moreno. Art. 4° Os beneficiários do Auxílio Financeiro de que trata esta Lei, deverão atender aos seguintes requisitos: I - possuir até a data da notificação, "Box" em funcionamento nas dependências do Mercado Público da Carne de Moreno; Il - ser cessionário da área pública em apreço pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses; In - estar efetivamente na detenção do imóvel no momento da remoção; Parágrafo Único. Os requisitos fixados no caput deste artigo deverão ser preenchidos de forma cumulativa. www.rnoreno.pe.gov.br IAV. SOFRÔNlO PORTHA, 3754 - mORO - MOR'"0/PE Im, 54.800·000 TEL 3'lfT- PREFEITURA DE MORENO GABINETE DO PREFEITO Art. 5° O Auxilio de que trata o Art. 10 desta Lei será concedido a titulo de lucro cessante, enquanto durar a reforma/construção do novo mercado da carne, a partir do mês de junho, podendo ser prorrogado por igual período, ou cancelado, através de ato do Poder Executivo Municipal. § 1° O valor do Auxilio será de um salário mínimo no valor de R$ 1.212,00 (hum mil duzentos e doze reais) mensais, a ser pago até o décimo dia útil de cada mês. § 2° O interessado fica dispensado de apresentar as provas relativas aos requisitos cujas informações já constem dos registros da Administração Municipal ou daquelas que, nos termos do regulamento, competir à própria Administração Municipal levantar. Art. 6° Os contemplados com o Auxilio Financeiro deverão encaminhar a Secretaria Planejamento e Governo/ Gerência de Controle Urbano, o rol de documentos contidos nos incisos abaixo, conferidos a proteção de dados na forma da LEI 13.709, de 14 de Agosto de 2018; I - Cópias do RG, CPF e Comprovante de Residência; H - Comprovante do Recebimento da Notificação; IH - Comprovante de Conta Bancária. Art. 7° O recebimento do Auxilio não gera, em quaisquer hipóteses, vínculo empregatício, profissional ou direito adquirido a quaisquer indenizações de qualquer natureza, podendo ser cessado a qualquer momento em razão do descumprimento de alguma das condicionantes pelo beneficiário ou por decisão do Executivo Municipal com vistas a salvaguardar o interesse público. Art. 8° Perderá o direito ao recebimento da Auxilio Emergencial o beneficiário que: I - deixar de fornecer, injustificadamente, documentos essenciais que venham ser solicitados pela Administração Municipal; 11 - retomar ao exercício de suas atividades, sem autorização formal, no Mercado Público da Carne no período de recebimento do Auxilio; 111 - descumprir qualquer dos requisitos e condições previstos nesta Lei. www.rnoreno.pe .sov, br / AV. SOFRÔNIO PORTELA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP, S4.80~OOO ra.3rt? PREFEITURA DE MORENO GABI N ETE DO PREFEITO Art. 9° Será dada ampla publicidade a presente Lei, mediante divulgação no Diário Oficial e no sítio eletrônico do Município, sem prejuízo da disponibilização em outras plataformas digitais. Art. 10° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de Dotações Orçamentárias próprias. Art. 11° O Poder Executivo adotará as medidas necessárias ao acompanhamento e controle da execução das ações previstas nesta Lei. Art. 12° Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Planejamento e Governo - SEPLAG, preservados os princípios desta Lei. Art. 13° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Moreno/PE, 24 de maio de 2022. fçÚJ ~o PREFEITO www.moreno.pe.gov.br / AV. 50FRÔNIO PORTE LA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419