| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE AUXILIAR DE SALA DE AULA NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE MORENO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 132 |
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PREFEITURA DO MORENO
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PROJETO DE LEI N° {)ój DE __ DE JUNHO DE 202 . ~~~~~~
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EMENTA: INSTITUI O SERVIÇO
VOLUNTÁRIO DE AUXILIAR DE SALA DE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de
Vereadores o seguinte projeto de Lei.
Art. 1° Esta Lei tem a finalidade de dispor sobre o serviço voluntário de Auxiliar de
Sala de Aula no âmbito das Escolas Municipais do Município de Moreno/PE, com a
finalidade de engajar a sociedade, garantir educação básica, superar questões de
desenvolvimento, combater a exclusão social e, exercer o direito cívico.
Art. 2° O trabalho deverá ser desempenhado, preferencialmente, por estudantes de
formação específica nas áreas de desenvolvimento das atividades ou pessoas da
comunidade com habilidades, competências e saberes apropriados, conforme orientação
contida na nota técnica n" 019/20 1O-SEESP/GAB.
Parágrafo Único. As atividades desempenhadas pelos auxiliares de sala de aula serão
consideradas de natureza voluntária, prestadas por pessoas físicas com objetivos cívicos,
culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa, nos termos do
art. 1° da Lei Federal n° 9.608, de fevereiro de 1998.
Art. 3° Compete ao Poder Executivo Municipal estimular e fomentar ações de
voluntariado no âmbito do município.
Parágrafo Único. O serviço voluntário é complementar à função estatal, não
desonerando e nem substituindo o município das suas funções e responsabilidades.
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Art. 4° O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza
trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 5° A carga horária dedicada ao serviço de voluntário será de 04 (quatro) horas por
turno.
Art. 6° Os Auxiliares de Sala de Aula, em regime de voluntariado vinculado às
instituições de ensino, receberão ressarcimento para atender suas despesas com
locomoção e alimentação.
Parágrafo único. O voluntário, desde que haja, compatibilidade de horários, poderá
acumular dois turnos.
§ 1°. O ressarcimento das despesas, por turno, com transporte e alimentação será de R$
32,50 (trinta e dois reais e cinquenta centavos).
§ 2°. O ressarcimento será efetivado mediante apresentação de folha de ponto mensal
assinada pelas respectivas Unidades Executoras juntamente com Relatório Mensal de
atividades desenvolvidas.
§ 3°. Os valores do reembolso de despesas dos Auxiliares de Sala de Aula, constantes
no parágrafo primeiro deste artigo, serão atualizados, em Resolução ou Portaria da
Prefeitura Municipal de Moreno.
Art. 7° O serviço de voluntariado terá duração de dois anos, podendo ser renovado por
igual período, conforme deliberação pela Secretaria de Educação.
Art. 8° O serviço será exercido mediante celebração de termo de adesão, nele devendo
constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 9° São requisitos para seleção do voluntariado:
I - voluntário com idade superior a 18 anos;
H - análise curricular;
IH - participação nos cursos de capacitação oferecidos pelo Município de Moreno para a
função desej ada;
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IV - capacidade de diálogo e mobilização na comunidade;
V - entrevista com a equipe técnica responsável pelo programa do voluntariado.
Art. 10° São direitos da pessoa voluntária:
I - ser respeitada quanto aos termos acordados no termo de adesão;
II - ser auxiliada na tarefa que for desempenhar, principalmente através do acesso aos
meios necessários para a execução do serviço;
III - ter acesso a todas as informações e responsabilidades sobre a tarefa que estiver
desempenhando;
IV - solicitar mudanças no trabalho que estiver exercendo, sempre que necessitar,
ficando a critério da Secretaria Municipal de Educação o acatamento das solicitações;
V - receber o certificado de trabalho voluntário;
Art. 11° Na execução da Política Municipal do Voluntariado caberá ao Município:
I - desenvolver cursos e mecanismos de voluntários e entidades;
II - realizar parcerias com universidades, instituições de ensino e conselhos de classe;
IlI- formar cadastro de pessoas físicas e jurídicas interessadas na prestação do serviço e
de entidades interessadas no trabalho voluntário em geral;
IV - proporcionar o exercício do serviço voluntário em órgãos municipais, mediante o
desenvolvimento de programas e projetos específicos;
V - estimular a sociedade ao exercício da cidadania e da solidariedade.
Parágrafo Único. A forma de cumprimento dos objetivos da Política Municipal do
Voluntariado deve ser definida entre os órgãos executores da referida política,
abrangendo os órgãos governamentais de cada área específica, a iniciativa privada e o
terceiro setor.
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Art. 12° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 13° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que couber, através
de decreto.
Art. 14° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Moreno, 13 de Junho de 2022
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~SO~O DE ALMEIDA
Prefeito
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