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materia nº 66/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 66 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaPROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MORENO
PROJETO DE LEI N° DE DE JULHO DE 2022
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO
SALARIAL DOS PROFESSORES EFETIVOS
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Ficam reajustados, no percentual de 15% (quinze por cento), os vencimentos dos
Professores Efetivos do magistério da rede pública municipal de ensino do Município
de Moreno-PE, constantes no Anexo V da Lei Municipal n° 217/2000 e anexo I da Lei
Municipal n° 613, de 25 de maio de 2021, e nas suas posteriores alterações.
Art. 2° O disposto nesta Lei é extensivo aos aposentados e pensionistas contemplados
por paridade, nos termos do art. 2°, § 5°, da Lei Federal n" 11.738/2008 e Lei Municipal
n" 385/2009 - GP.
Art. 3° - Fica assegurado que nenhum profissional do magistério efetivo da rede pública
municipal de Moreno, perceberá vencimento base inferior ao valor de R$ 3.845,63 (três
mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), para carga horária de
200 horas/aula/mês.
§ 1° - Na composição do vencimento base, para às demais jornadas de trabalho, será
considerado a jornada proporcional ao valor mencionado no caput deste artigo.
§ 2° - Na eventualidade de algum professor efetivo da rede pública municipal do
Moreno, após o reajuste estabelecido nesta lei, não alcançar a título de vencimento base,
o valor estabelecido no caput deste artig0ê. *bclireito ~um complemento salarial até
atingir o citado valor; ~"I~'!~J';~í\tP~SI1.!2_). / ~'
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www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFRÔNIO PORTE LA, 3754 - CENTRO - MO~):JO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419
PREFEITURA DO MORENO
GABINETE DO PREFEITO
- O valor complementar contido no parágrafo anterior, integralizará o vencimento
ase para todos os fins legais, pagos com destaque no contracheque, integrando a base
de cálculos para os recolhimentos fiscais, previdenciários e reajustes salariais futuros.
Art. 4
0
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retro agindo os efeitos
financeiros a 10 de Julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Moreno-PE, 04 de julho de 2022
8/0
~ONCUP
Prefeito de Moreno
www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFRÔNIO PORTELA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419

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