| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2022 |
| Date | 2022-07-04 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MORENO PROJETO DE LEI N° DE DE JULHO DE 2022 GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° Ficam reajustados, no percentual de 15% (quinze por cento), os vencimentos dos Professores Efetivos do magistério da rede pública municipal de ensino do Município de Moreno-PE, constantes no Anexo V da Lei Municipal n° 217/2000 e anexo I da Lei Municipal n° 613, de 25 de maio de 2021, e nas suas posteriores alterações. Art. 2° O disposto nesta Lei é extensivo aos aposentados e pensionistas contemplados por paridade, nos termos do art. 2°, § 5°, da Lei Federal n" 11.738/2008 e Lei Municipal n" 385/2009 - GP. Art. 3° - Fica assegurado que nenhum profissional do magistério efetivo da rede pública municipal de Moreno, perceberá vencimento base inferior ao valor de R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), para carga horária de 200 horas/aula/mês. § 1° - Na composição do vencimento base, para às demais jornadas de trabalho, será considerado a jornada proporcional ao valor mencionado no caput deste artigo. § 2° - Na eventualidade de algum professor efetivo da rede pública municipal do Moreno, após o reajuste estabelecido nesta lei, não alcançar a título de vencimento base, o valor estabelecido no caput deste artig0ê. *bclireito ~um complemento salarial até atingir o citado valor; ~"I~'!~J';~í\tP~SI1.!2_). / ~' o.~I p.9 f)~r-- --- .'t~\~~'t\r:. - - ;-;5J:;:·r Á·,ot\\e ~"\ ..•". . e~\" _ ••..,,'r· . c..\\ ~ ~".. ~\r:.~"""--"""'J- _.,. o""~' ~~ \" . ~ '\e\V www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFRÔNIO PORTE LA, 3754 - CENTRO - MO~):JO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419 PREFEITURA DO MORENO GABINETE DO PREFEITO - O valor complementar contido no parágrafo anterior, integralizará o vencimento ase para todos os fins legais, pagos com destaque no contracheque, integrando a base de cálculos para os recolhimentos fiscais, previdenciários e reajustes salariais futuros. Art. 4 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retro agindo os efeitos financeiros a 10 de Julho de 2022, revogadas as disposições em contrário. Moreno-PE, 04 de julho de 2022 8/0 ~ONCUP Prefeito de Moreno www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFRÔNIO PORTELA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419