| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2022 |
| Date | 2022-07-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 576/2018, VISANDO ESTABELECER O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS, NA FORMA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120 DE 05 DE MAIO DE 2022 E DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 134 |
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PROJETO DE LEI N° DE JULHO DE 2022 ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 576/2018, VISANDO ESTABELECER O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS, NA FORMA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120 DE 05 DE MAIO DE 2022 E DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei. Art.1 ° Fica estabelecido o Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no equivalente a 02 (dois) salários mínimos. Art. 2° Os valores definidos no art. 1° desta lei, serão repassados pela União Federal e, não serão inclusos no cálculo para fins de limites de despesa com pessoal. Art. 3° Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias farão jus a adicional de insalubridade. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais e financeiros a partir do dia 10 de maio de 2022, revogando-se as disposições em contrário. Moreno- PE, 18 de julho de 2022 ~!J. h-iaLt' ;tpMILSON~~DE ALMEIDA PREFEITO DE MORENO