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materia nº 68/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 68 / 2022
Date 2022-07-18
EmentaPROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 576/2018, VISANDO ESTABELECER O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS, NA FORMA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120 DE 05 DE MAIO DE 2022 E DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N° DE JULHO DE 2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 576/2018,
VISANDO ESTABELECER O PISO SALARIAL DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS, NA
FORMA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120
DE 05 DE MAIO DE 2022 E DEFINE OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei.
Art.1 ° Fica estabelecido o Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e
dos Agentes de Combate às Endemias no equivalente a 02 (dois) salários mínimos.
Art. 2° Os valores definidos no art. 1° desta lei, serão repassados pela União Federal e,
não serão inclusos no cálculo para fins de limites de despesa com pessoal.
Art. 3° Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias farão
jus a adicional de insalubridade.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais e
financeiros a partir do dia 10 de maio de 2022, revogando-se as disposições em
contrário.
Moreno- PE, 18 de julho de 2022
~!J. h-iaLt'
;tpMILSON~~DE ALMEIDA
PREFEITO DE MORENO

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