| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MORENO, E DÁ OUTRASD PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE MORENO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° t22f, 07 DE ABRIL DE 2022.
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municipal de ensino e dá outras providênci~~ t.l'
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei.
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito municipal, programa de alimentação destinado aos
alunos da rede pública municipal de ensino.
Art. 2°. Este programa será destinado a fornecer ao aluno da rede de ensino, refeição ao
chegar na escola, antes das aulas, nos dias de aulas escolares.
Parágrafo Único. Esta lei não afeta a merenda escolar, que será mantida nos intervalos
das aulas escolares.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Moreno, 07 de Abril de 2022
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Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
www.cmvm.org.br
E-MAIL-camara(ã)cmvm.org.br
Art. 2°. Os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem do
Município de Moreno-PE, nos casos enumerados no artigo antecedente, farão jus a percepção de
diárias de viagem, nos termos desta Lei.
Art. 3°. A concessão de diárias fica condicionada a existência de disponibilidade financeira e
orçamentária.
Art. 4°. Fica autorizado o pagamento, além das diárias, de inscrições para participação de
encontros, seminários, cursos, congressos que venha a dar melhor conhecimento para perfeito
desempenho do mandato aos parlamentares e, no caso do servidor, para aprimoramento profissional
e melhor desempenho das funções.
Parágrafo único: Fica autorizado o pagamento das despesas com passagem dos Vereadores e
servidores do Poder Legislativo, quando o destino estiver situado a mais de 1.000(mil) quilômetros
de distância da Cidade de Moreno-PE.
CAPÍTULO IH
Do Valor das Diárias
Art. 5°. O valor da diária será determinado pelo destino e pela necessidade ou não da pernoite, nos
seguintes termos:
r - Para Vereadores, nos deslocamentos dentro do Estado sem pernoite R$ R$ 300,00 na Região
Metropolitana, R$ 500,00 no Interior e R$ 700,00 para outros Estados.
Ir - Para Vereadores, nos deslocamentos dentro do Estado com pernoite R$ 500,00 na Região
Metropolitana, R$ 650,00 no Interior e R$ 850,00 para outros Estados.
In - Para servidores, nos deslocamentos dentro do Estado e sem pernoite R$ 200,00 na Região
Metropolitana, R$ 300,00 no interior e R$ 400,00 para outros Estados.
IV - Para servidores, nos deslocamentos dentro do Estado e com pernoite R$ 300,00 na Região
Metropolitana, R$ 400,00 no interior e R$ 500,00 para outros Estados.
CAPÍTULO IV
Da Prestação de Contas
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
www.cmvm.org.br
E-MAIL-camara(à)cmvm.org.br
Art. 6°. Para fazer jus às diárias, os beneficiados deverão apresentar os comprovantes que atestem
a representação nos eventos, palestras, seminários e visitas a autoridades, tais como ficha de
inscrição, cópia de certificado, atestado de visita ou qualquer outro documento que venha
comprovar o interesse público da viagem.
Parágrafo único. Caso não haja a entrega de documentos enumerados no Caput, o beneficiário
estará sujeito ao não recebimento das diárias, e se já tenha recebido, poderá ser estornado tal valor
no próximo pagamento do subsídio ou salário.
CAPÍTULO V
Das disposições finais
Art. 7°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos alo de abril de
2022, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 18 de abril de 2022.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° /2022
o presente Projeto de Lei dispõe sobre pagamento de diárias aos Vereadores
e servidores do Poder Legislativo Municipal de Moreno-PE, e dá outras providências.
Isso traz nova regulamentação ao pagamento de diárias aos Vereadores e
servidores da Casa Legislativa. Anteriormente, o pagamento de diárias aos Vereadores estava
regulamentado na Resolução n° 001/2009, e em relação ao pagamento de diárias aos servidores era
utilizada também a Resolução n° 001/2009.
°
projeto cria regras para o recebimento, valores com e sem pernoite e as exigências com relação a prestação de contas.
Diante do exposto, e entendendo ser relevante a proposta, solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO, EM 18
DE ABRIL DE 2022.
CÂMARA MUNICIP AL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
www.cmvm.org.br
E-MAIL-camara@cmvm.org.br
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Cé{ErviSú~6"NWGO~E LIMA
_ 1o SECRETÁRIO -
ELI~ASILVA
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0 SECRETÁRIO-