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materia nº 76/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 76 / 2022
Date 2022-09-22
EmentaPROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE MORENO-PE
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PREFEITURA DE MORENO
GABINETE DO PREFEITO \
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SUPERIOR NO ÂMBITO DO, M~U -~DE .•.. _JtY.tl ~J
MORENO-PE. ~~ , .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art. l" Fica instituído o Programa de Estágio destinado a estudantes de ensino superior
no âmbito do Município de Moreno/PE.
Art. 20 O Estágio é ato educativo supervisionado, desenvolvido no âmbito de trabalho,
que visa à preparação metódica para o trabalho de estudantes de ensino superior.
§ l" Como ato educativo, o estágio deve fazer parte do projeto pedagógico do curso,
além de integrar o itinerário formativo do educando.
§ 20 O estágio deve visar o aprendizado de competências próprias da atividade
profissional ou a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento;a ~
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vida cidadã e para o trabalho em geral. ~~~ ~~C(JaA
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Art. 3° O "Programa de Estágio" tem como objetivos: ~~
I _ Complementação da aprendizagem do estudante de ensino superior nas áreas de
interesse do serviço público, especialmente do Poder Executivo;
II _ Formação de pessoal qualificado para o serviço público.
Art. 40 Fica a administração pública, autorizada a celebrar convênio com instituições de
ensino superior, com finalidade de dar cumprimento ao disposto nesta lei.
www,moreno.pe,gov,br / AV, SOFRÔNIO PORTELA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419
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Art. 5° O acesso ao "Programa de Estágio" far-se-á mediante credenciamento junto a
instituição conveniada que proverá, na forma das normas específicas vigentes, a seleção
do aluno, atendidos os requisitos previamente estabelecidos.
§ 1° A habilitação do candidato far-se-á na instituição de ensino, e será formalizado
mediante Termo de Compromisso.
§ 20 Quanto da habilitação será exigido do aluno interessado a documentação específica.
§ 30 À instituição conveniada compete ainda a orientação formal para o coordenador do
estagiário, na forma adiante disposta, bem como a definição dos procedimentos
adicionais concernentes ao estágio.
Art. 6° O estágio de cada aluno terá o prazo de duração de doze (12) meses, renovável
por igual período.
Parágrafo Único. A carga horária semanal será de no máximo trinta (30) horas,
compatível com o turno de funcionamento do curso de graduação em que esteja
matriculado o estagiário.
Art. 7° O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os
seguintes requisitos:
I _ Matrícula e frequência regular do educando em curso de educação supenor, de
educação profissional, atestados pela instituição de ensino;
II _ Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do
estágio e a instituição de ensino;
IH _ Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas
no termo de compromisso.
Parágrafo único. O estágio, como ato educativo supervisionado, deverá ter
acompanhamento efetivo da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente fJ/? do estágio.
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Art. 8° A participação do "Programa de Estágio" não acarretará, em nenhuma hipótese,
relação funcional ou vínculo empregatício de qualquer direito que não esteja previsto na
legislação relativa a estagiários.
Art. 9° A solicitação de estagiários será feita por unidades gestoras, através do
departamento de Recursos Humanos, diretamente às instituições conveniadas, de acordo
com as necessidades identificadas.
Parágrafo Único. As unidades gestoras, a quem cabe gerir o Programa de Estágio no
Município de Moreno/PE, compete ainda:
a) Elaborar o programa anual de estágio, sugerindo à direção superior normas para seu
cumprimento;
b) Controlar o preenchimento de vagas na conformidade do programa anual;
c) Supervisionar a frequência dos estagiários;
d) Solicitar à direção superior, a qualquer tempo, o cancelamento da participação de um
ou mais estagiários no programa;
e) Planejar e realizar reuniões periódicas para acompanhamento e avaliação do
"Programa de Estágio"
Art. 10. Os estágios serão realizados através do exercício de atividades compatíveis com
o conteúdo dos cursos.
Art. 11. O departamento beneficiado com a participação de estagiário indicará ao
Departamento de Administração e Defesa Social, os coordenadores de estágio para cada
área de formação.
Art. 12. São deveres do estagiário:
I _Cumprir a jornada de estágio e as condições estipuladas no termo de compromisso;
II - Observar as determinações do coordenador de estágio;
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III - Informar, de imediato, ao coordenador ou supervisor, situações que impeçam o
cumprimento da programação do estágio, como o trancamento de matrícula ou
desligamento da instituição de ensino.
Art. 13. O valor da bolsa do estagiário para a carga horária de 30 (trinta) horas semanais
será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), podendo ser reajustado pelo índice
_ INPC, anualmente a critério do Chefe do Executivo.
Parágrafo único. Ao estagiário será garantido o auxílio transporte no valor de R$ 100,00
(cem reais).
Art. 14. O valor da bolsa do estagiário para a carga horária de 20 (vinte) horas semanais
será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), podendo ser reajustado pelo índice -
INPC, anualmente a critério do Chefe do Executivo.
Parágrafo único. Ao estagiário será garantido o auxílio transporte no valor de R$ 100,00
(cem reais).
Art. 15. A Lei Federal n" 11.788/2008, será aplicada de forma subsidiária, nos casos
omissos desta lei.
Art. 16. As despesas com a aplicação desta lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias, observando-se o previsto na legislação financeira quanto à
suplementação de dotações.
Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retro agindo seus efeitos à
01 de agosto de 2022.
Moreno-PE, 22 de Setembro de 2022
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PREFEITO DE MORENO
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