| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2022 |
| Date | 2022-09-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR NA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MORENO _____________________ G_A_B_IN_E_T_E_D_O_P_R_E_F_EI_T_O ~~~-~ ~~~ ~~~~t.~ ~~~~~~ ~.~ REGULAMENTA A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR NA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROJETO DE LEI N°PDE 22 DE SETEMBRO DE 2022 DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° A rede pública municipal de educação básica do município de Moreno disporá de serviços para melhoria e acompanhamento do processo de aprendizagem dos alunos matriculados na rede municipal de ensino e na mediação das relações sociais e institucionais. Art. 2° Os serviços? de melhorias serão denominados de equipe multidisciplinar, podendo ser composta pelos seguintes profissionais: _ I - Assistente Social; 11- Fonoaudiólogo; 111 - Pedagogo; V - Psicopedagogo; . IV - Psicólogo; VI - Terapeuta Ocupacional; VII - Nutricionista; VIII -r- Fisioterapeuta. Parágrafo único. Fica autorizada a contratação dos respectivos profissionais, mediante análise técnica educacional, visando a composição da equipe. Art. 3° Os profissionais da equipe multidisciplinar, contribuirão para: www.mo re oo .pe. gov.br / AV. 50FRÓ",O 'ORTELA, 3754 - CENTRO- MORENOM / ctr. 54,80&", 3535-4:" .,~ PREFEITURA DO MORENO GABINETE DO PREFEITO I - Garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante; II - Ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pelo sistema de ensino; III - Viabilizar o direito à educação básica do estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, comunidades tradicionais, pessoas em privação de liberdade e do estudante internado para tratamento de saúde por longo período; IV - Criar estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social; V - Acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos; VI - Articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying); VII - Oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde, assistência social; • VIII - Monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; IX - Incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação do estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais; X _ Fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual, reprodutiva; Art. 4° São deveres da equipe multidisciplinar no Município de Moreno: I _ Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFRÔNIO PORTELA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419 PREFEITURA DO MORENO GABINETE DO PREFEITO II - Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; III - Intermediar e facilitar o processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; IV - Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado; V -Promover a qualidade de serviços ao estudante infanto-juvenil, de modo a garantir o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos; VI - Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as fonnas de preconceito; VII - Garantir o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar; VIII - Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais; IX - Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem êomo participar de espaços coletivos de decisões; x - Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; XI - Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica. XII - Promover processos de ensino-aprendizagem mediante intervenção psicológica; XIII - Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado; www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFRÔNIO PORTELA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419 PREFEITURA DO MORENO GABINETE DO PREFEITO XIV - Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família; XV - Contribuir na formação continuada de profissionais da educação; XVI - Oferecer programas de orientação profissional; XVII - Avaliar condições sócio históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos; XVIII - Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multi profissional e entre escola e a comunidade; XIX - Colaborar com ações de enfrentamento à violência e preconceitos na escola. Art. 5° O salário dos profissionais elencados no artigo 2° desta lei, corresponderá a 02 (dois) salários mínimos vigentes, equivalentes a 30 (trinta) horas semanais. Art. 6° Esta lei poderá ser regulamentada mediante decreto . • Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retro agindo seus efeitos financeiros a O 1 de agosto de 2022. lcufr TINO DE ALMEIDA Prefeito de Moreno www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFRÔNIO PORTELA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800·000 TEL: 3535·4419