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materia nº 75/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 75 / 2022
Date 2022-09-22
EmentaPROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR NA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MORENO
_____________________ G_A_B_IN_E_T_E_D_O_P_R_E_F_EI_T_O ~~~-~ ~~~
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REGULAMENTA A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
NA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E
PROJETO DE LEI N°PDE 22 DE SETEMBRO DE 2022
DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° A rede pública municipal de educação básica do município de Moreno disporá
de serviços para melhoria e acompanhamento do processo de aprendizagem dos alunos
matriculados na rede municipal de ensino e na mediação das relações sociais e
institucionais.
Art. 2° Os serviços? de melhorias serão denominados de equipe multidisciplinar,
podendo ser composta pelos seguintes profissionais:
_ I - Assistente Social;
11- Fonoaudiólogo;
111 - Pedagogo;
V - Psicopedagogo;
. IV - Psicólogo;
VI - Terapeuta Ocupacional;
VII - Nutricionista;
VIII -r- Fisioterapeuta.
Parágrafo único. Fica autorizada a contratação dos respectivos profissionais, mediante
análise técnica educacional, visando a composição da equipe.
Art. 3° Os profissionais da equipe multidisciplinar, contribuirão para:
www.mo re oo .pe. gov.br / AV. 50FRÓ",O 'ORTELA, 3754 - CENTRO- MORENOM / ctr. 54,80&", 3535-4:"
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PREFEITURA DO MORENO
GABINETE DO PREFEITO
I - Garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante;
II - Ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos
pelo sistema de ensino;
III - Viabilizar o direito à educação básica do estudante com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos,
comunidades tradicionais, pessoas em privação de liberdade e do estudante internado
para tratamento de saúde por longo período;
IV - Criar estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações
de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social;
V - Acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos;
VI - Articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças,
adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática
(bullying);
VII - Oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das
áreas de educação, saúde, assistência social;
•
VIII - Monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários
de programas de transferência de renda;
IX - Incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação do
estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações
comunitárias locais e movimentos sociais;
X _ Fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual,
reprodutiva;
Art. 4° São deveres da equipe multidisciplinar no Município de Moreno:
I _ Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de
conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos
civis, políticos e sociais da coletividade;
www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFRÔNIO PORTELA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419
PREFEITURA DO MORENO
GABINETE DO PREFEITO
II - Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à
educação;
III - Intermediar e facilitar o processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a
universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais,
bem como sua gestão democrática;
IV - Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino aprendizagem,
evasão escolar, atendimento educacional especializado;
V -Promover a qualidade de serviços ao estudante infanto-juvenil, de modo a garantir o
pleno desenvolvimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos;
VI - Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover
a eliminação de todas as fonnas de preconceito;
VII - Garantir o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades
educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;
VIII - Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não
acesso aos direitos humanos e sociais;
IX - Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem êomo participar de espaços
coletivos de decisões;
x - Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;
XI - Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação
básica.
XII - Promover processos de ensino-aprendizagem mediante intervenção
psicológica;
XIII - Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas
no processo ensino-aprendizado;
www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFRÔNIO PORTELA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419
PREFEITURA DO MORENO
GABINETE DO PREFEITO
XIV - Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração
comunitária entre a escola, o estudante e a família;
XV - Contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
XVI - Oferecer programas de orientação profissional;
XVII - Avaliar condições sócio históricas presentes na transmissão e apropriação de
conhecimentos;
XVIII - Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multi profissional e
entre escola e a comunidade;
XIX - Colaborar com ações de enfrentamento à violência e preconceitos na escola.
Art. 5° O salário dos profissionais elencados no artigo 2° desta lei, corresponderá a
02 (dois) salários mínimos vigentes, equivalentes a 30 (trinta) horas semanais.
Art. 6° Esta lei poderá ser regulamentada mediante decreto .
•
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retro agindo seus efeitos
financeiros a O 1 de agosto de 2022.
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TINO DE ALMEIDA
Prefeito de Moreno
www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFRÔNIO PORTELA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800·000 TEL: 3535·4419

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