| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2022 |
| Date | 2022-09-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HONORÁRIOS DE SUCUMBENCIA NO MUNICÍPIO DE MORENO E DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~ ~(,)\~(,) ~~~(,)~ ~~ PREFEITURA DE MORENO l GABINETE DO PREFEITO CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HONORÁRIOS DE SUCUMB~~~A NO MUNICÍPIO DE MORENO ~~I~~ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ~O~~ ~~ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° O Fundo Municipal de Honorários Sucumbenciais do Município de Moreno tem . por objeto registrar os ingressos de honorários advocatícios devidos aos Procuradores do Município e Advogados integrantes da Procuradoria Geral do Município. Parágrafo único. Constituem recursos do Fundo Municipal a totalidade dos pagamentos relativos a honorários advocatícios, nos termos do Código de Processo Civil, inclusive os pagamentos decorrentes do Encargo da Dívida Ativa do Município de Moreno. Art. 2° Os recursos do Fundo Municipal destinar-se-ão a pagamentos de honorários advocatícios e ao custeio de despesas e valores inerentes ao exercício do cargo, observados os termos das Resoluções da Procuradoria Geral do Município. § 1° Para os fins desta Lei, podem ser destinadas aos Procuradores do Município as verbas elencadas nas alíneas "b" e "g" do inciso I e na alínea "b" do inciso In do art. 4° da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n" 14, de 21 de março de 2006, e alterações. § 20 O valor de cada uma das verbas referidas no § 1° será discriminado e fixado em PREFEITURA DE MORENO GABINETE DO PREFEITO § 30 As verbas de que trata este artigo somente serão pagas aos Procuradores e Advogados da Procuradoria Geral do Município nos meses em que houver saldo no Fundo Municipal de Honorários de Sucumbência após o rateio mensal dos valores devidos a título de honorários. § 40 É vedado o pagamento das verbas, despesas ou valores de que trata este artigo por meio de recursos do tesouro municipal. Art. 3° A gestão e regulamentação da destinação dos recursos do Fundo Municipal de Honorários de Sucumbência do Município de Moreno compete ao Procurador Geral do Município, que editará os atos normativos necessários ao cumprimento desta Lei. § 1° Os pagamentos de honorários advocatícios, decorrentes de encargo dívida ativa e do Código de Processo Civil, serão realizados através de código específico, cabendo à Secretaria da Fazenda, através dos seus órgãos competentes, efetuar o repasse dessas quantias diretamente ao Fundo Municipal de Honorários Sucumbenciais do Município até o dia 20 de cada mês subsequente ao seu recolhimento. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Moreno-PE, 23 de setembro de 2022 Prefeito de Moreno www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFRÔNIO PORTELA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419