| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2022 |
| Date | 2022-05-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E/OU MANUTENÇÃO PARA SERVIÇOS O PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO COM PAGAMENTO PARCELADO, NO MUNICÍPIO DE MORENOIPE |
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PREFEITURA DO MORENO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N°a ~5'" DE 13 DE MAIO DE 2022. AUTORIZA A AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E/OU MANUTENÇÃO PARA SERVIÇOS O PARQUE DE DE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO COM PAGAMENTO PARCELADO, NO MUNICÍPIO DE MORENOIPE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a adquirir equipamentos e/ou serviços para fins de manutenção e melhoria do parque de iluminação do Município, através de troca das luminárias existentes pelo sistema LED. Art. 2° - A aquisição de equipamentos e/ou serviços será contratada por adesão a Ata de • Registros de Preços, realizada pelo COMAJA, através do Processo Licitatório na Modalidade Pregão Presencial n" 07/2019, no valor de R$ 12.115.306,98 (doze milhões cento e quinze mil trezentos e seis reais e noventa e oito centavos) a serem pagas em até 60 (sessenta) parcelas mensais. Parágrafo Único: O valor estimado da contratação no caput poderá sofrer variação conforme previsto no Art. 65, §10, da Lei 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Art. 3° - Caso o recurso financeiro decorrente da contribuição CIP seja insuficiente para a cobertura mensal dos custos da operação, fica o Município autorizado a comPlemep,/_;t. o montante necessário com recursos livres. ij; www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFRÓNIO PORTELA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419 PREFEITURA DO MORENO GABINETE DO PREFEITO Art. 4o - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5° - Ficam aplicadas, para reger as relações jurídicas entre os mIDJicípios consorciados e o COMAJA, a Lei Federal n? 11.] 07/2005 e Decreto n? 6.017/2007. Art. 6" - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ou suplementares, em qualquer tempo, com cobertura 110 produto das operações e 110S limites mencionados nesta Lei, destinados a atender despesas decorrentes. Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Moreno-PE, 13 de maio de 2022. Prefeito www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFRÔNIO PORTELA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419