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materia nº 55/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 55 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaPROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E/OU MANUTENÇÃO PARA SERVIÇOS O PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO COM PAGAMENTO PARCELADO, NO MUNICÍPIO DE MORENOIPE
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PREFEITURA DO MORENO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N°a ~5'" DE 13 DE MAIO DE 2022.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO
EQUIPAMENTOS E/OU
MANUTENÇÃO PARA
SERVIÇOS
O PARQUE
DE
DE
DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO
COM PAGAMENTO PARCELADO, NO
MUNICÍPIO DE MORENOIPE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a adquirir
equipamentos e/ou serviços para fins de manutenção e melhoria do parque de
iluminação do Município, através de troca das luminárias existentes pelo sistema LED.
Art. 2° - A aquisição de equipamentos e/ou serviços será contratada por adesão a Ata de
• Registros de Preços, realizada pelo COMAJA, através do Processo Licitatório na
Modalidade Pregão Presencial n" 07/2019, no valor de R$ 12.115.306,98 (doze milhões
cento e quinze mil trezentos e seis reais e noventa e oito centavos) a serem pagas em até
60 (sessenta) parcelas mensais.
Parágrafo Único: O valor estimado da contratação no caput poderá sofrer variação
conforme previsto no Art. 65, §10, da Lei 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso
XXI, da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública e dá outras providências.
Art. 3° - Caso o recurso financeiro decorrente da contribuição CIP seja insuficiente para
a cobertura mensal dos custos da operação, fica o Município autorizado a comPlemep,/_;t.
o montante necessário com recursos livres. ij;
www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFRÓNIO PORTELA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419
PREFEITURA DO MORENO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4o - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5° - Ficam aplicadas, para reger as relações jurídicas entre os mIDJicípios
consorciados e o COMAJA, a Lei Federal n? 11.] 07/2005 e Decreto n? 6.017/2007.
Art. 6" - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ou suplementares,
em qualquer tempo, com cobertura 110 produto das operações e 110S limites mencionados
nesta Lei, destinados a atender despesas decorrentes.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Moreno-PE, 13 de maio de 2022.
Prefeito
www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFRÔNIO PORTELA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419

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