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materia nº 87/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 87 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaPROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO
native_id274

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REFEITURA DE MORENO
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, no uso de suas atribuições legais
estabelecidas na Lei Orgânica do Município, submete à deliberação do Poder Legislativo,
o seguinte Projeto de Lei.
PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA \ A
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO~j .O.NSÓRCI.O
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~
Art. P Fica ratificado, integralmente, de acordo com a Lei Federal n° 11.107/2005 (Lei dos
Consórcios Públicos) regulamentada pelo Decreto n? 6.017/2007, o Protocolo de Intenções
do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras _ CONIAPE
para fins de celebração do Contrato de Consórcio Público entre os Executivos Municipais
•
integrantes deste consórcio e cujas disposições serão implementadas através desta
Associação Pública com personalidade jurídica de direito público, autonomia
administrativa e financeira, denominada CONIAPE, cuja sede é localizada na cidade de
CaruarulPE, apresentando prazo indeterminado de duração e de característica
multifuncional com base nos termos do art. 1°, § 1°,da aludida Lei dos Consórcios Públicos.
Art. 2° O CONIAPE, após a celebração do contrato de consórcio público, integrará a
Administração Indireta do Executivo Municipal de Moreno e terá por finalidade a
realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implementação de suas
múltiplas políticas públicas, tudo em conformidade com os termos do art. 37, inc. XIX, da
Constituição Federal, bem como da Lei Federal n° 11.107/2005
Públicos) regulamentada pelo Decreto n° 6.017/2007.
(Lei dos Consórcios
~r￾www.moreno.pe.gov.br j AV. SOFRÔNIO PORTElA, 3754 _.CENTRO - MORENOjPE j CEP: 54.800-000 TEl: 3535-4419
PREFEITURA DE MORENO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar, cumprir e fazer
cumprir o respectivo Contrato de Consórcio Público que será celebrado a partir desta
ratificação, bem como os eventuais aditivos celebrados ao longo de sua vigência.
Art. 4° O Município fica autorizado a contribuir mensalmente para o CONIAPE e também
a celebrar Contratos de Rateio, de Programa e de Gestão, nos moldes da Lei Federal
11.107/2005.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de
Dotações específicas consignadas no Orçamento Geral do Município e em Créditos
adicionais.
Art. 6° Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o município consorciado e o
CONIAPE, a Lei Federal n° 11.107/2005 e Decreto n" 6.017/2007.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
Moreno-PE, 17 de novembro de 2022
Prefeito de Moreno
www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFRÔNIO PORTELA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419

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