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materia nº 100/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 100 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaPROJETO DE LEI QUE INSTITUI PROGRAMA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MORENO, AUTORIZANDO A ADQUIRIR E, POSTERIORMENTE, DOAR PEIXES, DURANTE O PERÍODO DA SEMANA SANTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DO MORENO
PROJETO DE LEr N° lotE 01 DE MARÇO DE 2023.
INSTrTUI PROGR>\MA SOCIAL NO MUNICíPIO
DE MORENO, AUTORIZANDO A ADQUIRIR E,
POSTERIORMENTE, DOAR PEIXES, DURANTE O
PERíODO DA SEMANA SANTA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MlJNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais. submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art. I" Fica o Poder Executivo. através da Secretaria de Assistência Social. autorizado a
adquirir e doar peixes. durante o período da Semana Santa, às famílias em situação de
vulnerabilidade social residentes no Município de Moreno. observado os critérios
determinados a seguir:
[ - a doação será destinada às famílias em situação de desemprego. insegurança
alimentar ou que estejam vivendo em situação de alta vulnerabilidade social e/ou que
estejam em tratamento de saúde que as impossibilite de exercer atividade laborativa:
II - o benefício será oferecido na forma de auxílio. constituindo em prestação da
assistência social por alimentos. com intuito de reduzir a vulnerabilidade provocada pela
falta de condições socioeconômicas para aquisição de alimentos com qualidade e ~
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quantidade de forma a garantir uma alimentação durante a semana santa com segurança
às famílias beneficiárias.
Parágrafo Único. - Caberá a Secretaria de Assistência Social, através de seus técnicos
sociais. a realização dos levantamentos socioeconôrnicos e posteriormente, o repasse do
benefício.
Art. r A definição do peso ou quantidade por família, tipo ou espécie. bem como
demais especificações e forma de entrega. serão definidas pelo Executivo Municipal em
conjunto com a Secretaria de Assistência Social, de acordo com a disponibilidade
orçamentária.
Art. 3° Empresas privadas. mediante aprovação do Conselho Municipal de Assistência
Social. poderão patrocinar a doação do peixe para as famílias carentes do município.
www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFRONIO PORTELA. 3754 - CENTRO - MORENO/PE I CEP: S4.8OQ.OOO TEl: 3535-4419
PREFEITURA DO MORENO
GABINETE DO PREFEITO
inserindo sua marca publicitária nas sacolas para distribuição, excluindo-se as empresas
de cigarro ou artigos similares. bebidas alcoólicas. boates, propagandas políticas.
§ 10 A marca publicitária ou layout das sacolas serão aprovados em conjunto pela
Secretaria de Assistência Social e o patrocinador.
§ lO As doações privadas de peixe poderão se efetivar, também. como contrapartida
social e/ou sanções administrativas e/ou Termos de Ajustamentos de Conduta,
devidamente pactuado nos órgãos ou setores da Prefeitura autorizados a promoção
destes atos administrativos, desde que a despensa de sanção administrativa não seja
superior ao valor dos peixes doados.
§ 30 A Prefeitura Municipal de Moreno disponibilizará a lista com os respectivos
valores da contrapartida social e nome das empresas em Diário Oficial do Município.
Art. 40 A concessão do beneficio não impede o munícipe de estar inserido em outros
programas sociais das esferas Federal. Estadual ou Municipal, desde que se enquadre
nos critérios legais de elegibilidade.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias e, suplementadas se necessário.
Art. 6" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Moreno-PE, 01 de Março de 2023.
Prefeito
www.moreno.pe.gov.br / AV SOFRONIO PORfELA, 3754 - CEN'rRO ~ MORENO/PE / Cf?: 54,800·000 TEl: 3535·4419

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