| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE INSTITUI PROGRAMA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MORENO, AUTORIZANDO A ADQUIRIR E, POSTERIORMENTE, DOAR PEIXES, DURANTE O PERÍODO DA SEMANA SANTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DO MORENO PROJETO DE LEr N° lotE 01 DE MARÇO DE 2023. INSTrTUI PROGR>\MA SOCIAL NO MUNICíPIO DE MORENO, AUTORIZANDO A ADQUIRIR E, POSTERIORMENTE, DOAR PEIXES, DURANTE O PERíODO DA SEMANA SANTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MlJNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. I" Fica o Poder Executivo. através da Secretaria de Assistência Social. autorizado a adquirir e doar peixes. durante o período da Semana Santa, às famílias em situação de vulnerabilidade social residentes no Município de Moreno. observado os critérios determinados a seguir: [ - a doação será destinada às famílias em situação de desemprego. insegurança alimentar ou que estejam vivendo em situação de alta vulnerabilidade social e/ou que estejam em tratamento de saúde que as impossibilite de exercer atividade laborativa: II - o benefício será oferecido na forma de auxílio. constituindo em prestação da assistência social por alimentos. com intuito de reduzir a vulnerabilidade provocada pela falta de condições socioeconômicas para aquisição de alimentos com qualidade e ~ ••••• ~ ••lo •• quantidade de forma a garantir uma alimentação durante a semana santa com segurança às famílias beneficiárias. Parágrafo Único. - Caberá a Secretaria de Assistência Social, através de seus técnicos sociais. a realização dos levantamentos socioeconôrnicos e posteriormente, o repasse do benefício. Art. r A definição do peso ou quantidade por família, tipo ou espécie. bem como demais especificações e forma de entrega. serão definidas pelo Executivo Municipal em conjunto com a Secretaria de Assistência Social, de acordo com a disponibilidade orçamentária. Art. 3° Empresas privadas. mediante aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social. poderão patrocinar a doação do peixe para as famílias carentes do município. www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFRONIO PORTELA. 3754 - CENTRO - MORENO/PE I CEP: S4.8OQ.OOO TEl: 3535-4419 PREFEITURA DO MORENO GABINETE DO PREFEITO inserindo sua marca publicitária nas sacolas para distribuição, excluindo-se as empresas de cigarro ou artigos similares. bebidas alcoólicas. boates, propagandas políticas. § 10 A marca publicitária ou layout das sacolas serão aprovados em conjunto pela Secretaria de Assistência Social e o patrocinador. § lO As doações privadas de peixe poderão se efetivar, também. como contrapartida social e/ou sanções administrativas e/ou Termos de Ajustamentos de Conduta, devidamente pactuado nos órgãos ou setores da Prefeitura autorizados a promoção destes atos administrativos, desde que a despensa de sanção administrativa não seja superior ao valor dos peixes doados. § 30 A Prefeitura Municipal de Moreno disponibilizará a lista com os respectivos valores da contrapartida social e nome das empresas em Diário Oficial do Município. Art. 40 A concessão do beneficio não impede o munícipe de estar inserido em outros programas sociais das esferas Federal. Estadual ou Municipal, desde que se enquadre nos critérios legais de elegibilidade. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e, suplementadas se necessário. Art. 6" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Moreno-PE, 01 de Março de 2023. Prefeito www.moreno.pe.gov.br / AV SOFRONIO PORfELA, 3754 - CEN'rRO ~ MORENO/PE / Cf?: 54,800·000 TEl: 3535·4419