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materia nº 98/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 98 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaPROJETO DE LEI QUE REORGANIZA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MORENO _ MORENOPREV, PROGRAMA ATENDE DISPOSITIVOS DO DE CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - PROGESTÃO, DISPONDO SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRA TIVA E ÓRGÃOS COLEGIADOS
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PREFEITURA DE MORENO
GABINETE DO PREFEitO
PROJETO DE LEI Ni_ 'sDE 10 DE MARÇO DE 2023.
REORGANIZA
PREVIDÊNCIA
PÚBLICOS DO
O REGIME PRÓPRIO DE
SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICÍPIO DE MORENO -
MORENOPREV, ATENDE DISPOSITIVOS DO
PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL - PROGEST ÃO, DIS.PONDO
SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E
ÓRGÃOS COLEGIADOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Das Disposições Gerais
Art. 10 Fica reestruturado, nos termos desta Lei, da Portaria n" 1.467, de 02 de junho de
2022 e dos manuais expedidos pela Secretaria de Previdência, o Regime Próprio de
Providência Social do Município de Moreno, do Estado de Pernambuco, de que são
beneficiários os servidores públicos de todos os poderes do Município, titulares de cargos
de provimento efetivo, ativos e inativos a partir desta data, e seus dependentes, no tocante
.(S)re~aru·.zação administrativa e órgãos colegiados vinculados ao EPPS.
CAPÍTULO I
Seção I
Da Reorganização Administrativa
Art. 2° O MORENOPREV, autarquia com personalidade jurídica de direito público,
criado pela Lei Municipal 558/2017, integra a administração indireta doU~__io, com
autonomia administrativa e financeira, nos termos da lei. 77"-
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PREFEITURA DE MORENO
GABINETE DO PREFEITO
§ 1° Ficam criados na estrutura do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de
Moreno - MORENOPREV os seguintes cargos em comissão: por 1 (um) Diretor
Presidente - símbolo CDA-l, por 1 (um) Secretário Executivo - símbolo CDA-I-A, por
1 (um) Gerente Administrativo e Financeiro - símbolo CDA-2, por 1 (um) Gerente de
Previdência e Atuária símbolo CDA-2.
§ 2° Os cargos discriminados no parágrafo anterior, deverão ser preenchidos de acordo
com a necessidade do instituto de previdência, nos moldes da Constituição Federal no
que diz respeito ao preenchimento de vagas na esfera pública.
Art. 3
0 A estrutura técnico-administrativa do MORENOPREV compõe-se dos seguintes
órgãos:
I. Diretoria Executiva;
11.Conselho Deliberativo;
III. Conselho Fiscal;
IV. Comitê de Investimentos
§ 1° Não poderão integrar a Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo, ou o Conselho
Fiscal do MORENOPREV ao mesmo tempo representantes que guardem entre si, relação
conjugal ou de parentesco, consanguíneo ou afim até o segundo grau.
§ 2° Somente poderão integrar o quadro de que trata o caput deste artigo, pessoas de
reconhecida capacidade técnica e experiência comprovada, de no mínimo dois anos, com
formação superior, preferencialmente em uma das seguintes áreas: seguridade,
administração, economia, finanças, contabilidade e direito, e que possuam certificação,
por meio de entidade certificadora, para comprovação de atendimento e verificação de
conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício da função, nos
termos do Artigo 8-B da Lei n" 9.717/1998 e alterações posteriores.
§3° Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Comitê de
Investimentos do RPPS deverão comprovar, como condição para ingresso ou
permanência nas respectivas funções, não terem sofrido condenação criminal ou incidido
em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do art. 10 da Lei
Complementar Federal n? 64, de 18 de maio de 1990; ~
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GABINETE DO PREFEITO
Seção 11
Da Diretoria Executiva
Art. 4
0 A Diretoria Executiva é o órgão executivo de administração do MORENOPREV,
composta por 1 (um) Diretor Presidente - símbolo CDA-l, 1 (um) Secretário Executivo
- símbolo CDA-IA, 1 (um) Gerente Administrativo e Financeiro - símbolo CDA-2, 1
(um) Gerente de Previdência e Atuária - símbolo CDA-2.
Seção 111
Das Competências
Art. 50 Ao Diretor Presidente compete:
I. cumprir e fazer cumprir a legislação que compõe o regime de previdência de que
trata esta Lei;
11. convocar as reuniões da Diretoria, presidir e orientar os respectivos trabalhos,
mandando lavrar as respectivas atas;
Ill, designar, nos casos de ausências ou impedimentos temporários dos Gerentes e do
Superintendente, os servidores que os substituirão;
IV. representar o Instituto objeto desta lei em suas relações com terceiros;
V. elaborar os orçamentos anual e plurianual do Instituto;
VI. constituir comissões;
VII. decidir sobre a celebração de acordos, convênios e contratos em todas as suas
modalidades, inclusive a prestação de serviços por terceiros,
VIII. avocar o exame e a decisão de quaisquer assuntos pertinentes à administração do
Instituto;
IX. assinar, conjuntamentecom o Superintendente, as transações
financeiras e documentos, respondendo pelos atos e fatos de interesse do
MORENOPREV;
Art. 6
0 Compete ao Secretário Executivo:
L administrar as ações internas do instituto;~ O·
/4 --
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Il. promover a arrecadação, registro, controle e guarda de rendas e quaisquer valores
devidos ao MorenoPrev, e dar publicidade à arrecadação financeira;
IIl. acompanhar a execução do orçamento anual e plurianual de investimentos;
IV. providenciar a abertura de créditos adicionais quando necessário;
V. manter controle sobre a guarda dos valores, títulos e disponibilidades financeiras e
demais documentos que integram o patrimônio do MorenoPrev;
VI. assinar, conjuntamente com o Diretor Presidente, as transações financeiras e
documentos, respondendo pelos atos e fatos de interesse do MorenoPrev;
VII. substituir o Diretor Presidente nas ausências ou impedimentos temporários.
Art. 7° Compete ao Gerente Administrativo e Financeiro:
I. coordenar e executar as atividades afins na sua área de competência;
lI. manter o serviço de protocolo, expediente, arquivo, bem como baixar ordens de
serviços relacionados com aspectos financeiros;
IIl. fornecer até o décimo dia útil de cada mês os informes necessários à elaboração do
balancete do mês anterior;
IV. manter atualizadas as contabilidades financeira e patrimonial;
V. calcular, gerir, elaborar e realizar a folha mensal dos beneficios a serem pagos pelo
MorenoPrev aos aposentados e pensionistas, bem como, da Diretoria Executiva nos
termos da Lei;
VI. submeter-se a exame de certificação, por meio de processo realizado por entidade
certificadora, para comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os
requisitos técnicos necessários para o exercício de determinado cargo ou função;
VII. pugnar pela manutenção da vigência da certificação prevista no inciso VI.
Art. 8° Compete ao Gerente de Previdência e Atuária:
I. conceder os beneficios previdenciários de que trata esta Lei;
II. atender e orientar os segurados quanto aos seus direitos e deveres para obtenção de
beneficios junto ao MorenoPrev;
IIl. promover os reajustes dos beneficios na forma do disposto nesta Lei;
IV. revisar os beneficios previdenciários;
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V. praticar os atos referentes à inscrição no cadastro de segurados ativos, inativos,
dependentes e pensionistas, bem como à sua exclusão do mesmo cadastros;
VI. acompanhar a execução do plano de beneficios deste regime de previdência e do
respectivo pleno de custeio atuarial, assim como as respectivas reavaliações;
VII. acompanhar a compensação financeira prevista no §9° do art. 201 da CF/88;
Seção IV
Do Comitê de Investimentos
Art. 9° Fica criado o Comitê de Investimentos, vinculado à Diretoria Executiva,
participante do processo decisório quanto à formulação e execução da política de
investimento de recursos do RPPS, sendo composto pelos seguintes membros:
I. O Diretor Presidente do MorenoPrev;
II. O Superintendente;
IIl. O Gerente Administrativo e Financeiro;
IV. 01 (um) servidor, preferencialmente efetivo indicado pelo Prefeito Municipal;
§1°. O Diretor-Presidente do MorenoPrev dará publicidade do Comitê de Investimentos
através da publicação de Portaria com a sua composição.
Art. 10. São requisitos mínimos para os membros do Comitê de Investimentos:
1.Não pertencer ao Conselho Deliberativo e nem ao Conselho Fiscal do MorenoPrev;
lI. titular ou suplente, no mesmo período;
IIl. para o membro indicado previstos no inciso N, manter vínculo com o RPPS do
Município de Moreno, na condição de servidores titulares de cargo efetivo;
IV. não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de
inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 10 da Lei Complementar n" 64, de 18
de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei
Complementar;
V. possuir certificação, por meio de processo realizado por entidade certificadora, para
comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos
necessários para o exercício de determinado cargo ou função;
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VI. a certificação a que se reporta o inciso IV deste artigo ocorrerá às expensas do
MorenoPrev;
Art. 11. O membro do Comitê indicado no inciso IV terá mandato de 04 (quatro) anos;
Art.12. O Comitê de Investimentos reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, e,
extraordinariamente, mediante solicitação justificada de qualquer de seus membros, cujas
deliberações devem ser registradas em ata.
Art. 13. O quórum de deliberação do Comitê de Investimento é de maioria absoluta dos
seus membros.
Art. 14. O Comitê de Investimentos poderá ter atribuições regulamentadas por Decreto
do Chefe do Executivo ou Portaria do Presidente do MorenoPrev, observadas as normas
pertinentes.
Art. 15. A atividade do Comitê de Investimentos não será remunerada.
Art. 16. Compete ao Comitê de Investimentos analisar e sugerir políticas e estratégias de
investimentos dos ativos financeiros do Instituto e ainda:
I. elaborar a política de investimentos do MorenoPrev e encaminha-la ao conselho
deliberativo;
lI. propor, justificadamente, a revisão da política anual de investimentos no curso de sua
execução, tendo em vista à adequação ao mercado ou à nova legislação;
IlI. analisar, avaliar e emitir recomendações sobre proposições de investimentos;
IV. acompanhar e avaliar o desempenho dos investimentos já realizados, com base nos
relatórios elaborados pelo responsável pelas aplicações dos investimentos, bem como as
proposições de modificações ou redirecionamento de recursos;
V. opinar sobre credenciamento de instituições habilitadas a receber investimentos da
MorenoPrev, nos termos da legislação vigente;
VI. fazer guarda dos documentos relacionados à política de investimentos, aos critérios
para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas para o exercício profissional de
administração de carteira, bem como dós documentos de credenciamento e demais
relacionados; e acompanhar e analisar o cenário macroeconômico, a evolução da
execução do orçamento do RPPS e os dados atualizados dos fluxos de caixa e dos
investimentos, com visão de curto e longo prazo. !l/~
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VII. Elaborar parecer mensal contendo a posição da carteira por segmentos e ativos, com
as informações de riscos, rentabilidades, instituição financeira e limites da Resolução
CMN n" 4.963/2021 e da Política de Investimentos e remeter ao Conselho Fiscal para
aprovação.
VIII. O Comitê de Investimento poderá realizar contratação de empresa de consultoria e
assessoria para auxiliar na tomada de decisões e na execução das atividades previstas nos
Incisos I a VIII deste artigo.
Seção V
Do Conselho Deliberativo
Art. 17. O Conselho Deliberativo é órgão de deliberação e orientação superior do
MorenoPrev que se compõe de:
L 4 (quatro) membros titulares e respectivos suplentes, assim indicados e
designados:
a) 02 (dois) segurados representante do quadro efetivo do Poder Executivo, indicados
pelo Prefeito;
b) 02 (dois) segurados representante do quadro efetivo de quaisquer dos entes estatais
deste Município, indicados pelo sindicato ou associação de classe.
§ 10 Os membros titulares escolherão, entre si, na primeira reunião ordinária após sua
posse, um Presidente e um secretário geral do Conselho Deliberativo, que serão
escolhidos por meio de eleição direta e aberta entre os membros do colegiado em reunião
ordinária a ser realizada após a posse de seus membros. devendo ser registrado em ata a
decisão colegiada.
§ 2
0
No caso de vacância do cargo de membro efetivo do Conselho Deliberativo, o
respectivo suplente assumirá o cargo até a conclusão do mandato, cabendo ao órgão ou
entidade ao qual estava vinculado o ex-conselheiro, ou ao representante do servidor ativo
ou inativo, se for o caso, indicar o novo membro suplente para cumprir o restante do
mandato.
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GABINETE DO PREFEITO
§ 3° O Conselho Deliberativo reunir-se-á, mensalmente, em sessões ordinárias e,
extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, a requerimento de 2/3
(dois terços) de seus membros, pelo Conselho Deliberativo ou pelo Diretor Presidente do
RPPS.
§ 4° O quórum mínimo para instauração de reuniões do Conselho é de 3 (três) membros.
§ 5° As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples de votos.
§ 6° Perderá o mandato o membro do Conselho que deixar de comparecer a 03 (três)
sessões consecutivas ou a 06 (seis) reuniões alternadas, sem motivo justificado, a critério
do mesmo Conselho.
§ 7° Os membros do Conselho Deliberativo não receberão remuneração pela participação.
Art. 18. Os membros do Conselho Deliberativo terão mandato de 04 (quatro) anos, sendo
permitida a recondução de 50% (cinquenta por cento) dos membros, limitada a três
mandatos consecutivos para o mesmo conselho.
Art. 19. Excepcionalmente em 2023 a composição do Conselho Deliberativo será a
mesma referente a do biênio 2021 e 2022, de forma que o mandato dos Conselhos
Deliberativo e Fiscal não sejam coincidentes, para preservar o conhecimento acumulado.
Seção VI
Da Competência
Art. 20. São atribuições do Conselho Deliberativo
L discutir e opinar sobre as diretrizes estratégicas do RPPS;
11.aprovar o plano de ação anual ou planejamento estratégico;
IH. acompanhar a execução das políticas relativas ao RPPS,
IV. emitir parecer relativo às propostas de atos e normativos com reflexos na gestão dos
ativos e passivos previdenciários;
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espaço fisico suficiente para suas reuniões bem como os recursos humanos e materiais
necessários.
V. Acrescentar: Desenvolver as suas atividades na sede do RPPS devendo ser destinado
Seção VII
Das Atribuições do Presidente do Conselho Deliberativo
Art. 21. São atribuições do Presidente do Conselho Deliberativo:
I. dirigir e coordenar as atividades do Conselho;
lI. convocar, instalar e presidir as reuniões do Conselho;
lII. remeter à Diretoria Executiva do MorenoPrev cópia das atas de reuniões.
IV. Assinar os documentos de sua competência.
Seção VIII
Das Atribuições do Secretário Geral do conselho Deliberativo
Art. 22. São atribuições do secretário geral do conselho deliberativo:
I. Secretariar as reuniões;
n. Redigir as atas e oficios, arquivando os mesmos;
Seção IX
Do Conselho Fiscal
Art. 23. O Conselho Fiscal é o órgão de fiSCalização da gestão do MORENOPREV.
Art. 24. O Conselho Fiscal será composto por:
I. 4 (quatro) membros titulares e respectivos suplentes, assim indicados e designados:
a) 02 (dois) segurados representantes do quadro efetivo do Poder Executivo,
indicado pelo Prefeito;
b) 02 (dois) segurados representantes do quadro efetivo de quaisquer dos entes
estatais deste Município, indicados pelo sindicato ou associação de classe.
§ I" Os membros titulares escolherão, entre si, na primeira reunião ordinária após sua
posse, um Presidente e um secretário geral do Conselho Fiscal, que serão escolhidos por
meio de eleição direta e aberta entre os membros do colegiado em reunião ordinária a ser
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GABINETE DO PREFEITO
realizada após a posse de seus membros. devendo ser registrado em ata a decisão
colegiada.
§ 2° No caso de vacância do cargo de membro efetivo do Conselho Fiscal, o respectivo
suplente assumirá o cargo até a conclusão do mandato, cabendo ao órgão ou entidade ao
qual estava vinculado o ex-conselheiro, ou ao representante do servidor ativo ou inativo,
se for o caso, indicar o novo membro suplente para cumprir o restante do mandato.
§ 3° O Conselho Fiscal reunir-se-á, mensalmente, em sessões ordinárias e,
extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, a requerimento de 2/3 (dois
terços) de seus membros, pelo Conselho Fiscal ou pelo Diretor Presidente do RPPS.
§ 4° O quórum mínimo para instauração de reuniões do Conselho é de 3 (três) membros.
§ 5° As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos.
§ 6° Perderá o mandato o membro do Conselho que deixar de comparecer a 03 (três)
sessões consecutivas ou a 06 (seis) reuniões alternadas, sem motivo justificado, a critério
do mesmo Conselho.
§ 7° Os membros do Conselho Fiscal não receberão remuneração pela participação.
Art. 25. Os membros do Conselho Fiscal terão mandato de 04 (quatro) anos, sendo
permitida a recondução de até 50% (cinquenta por cento) dos membros, limitada a três
mandatos consecutivos para o mesmo conselho.
Seção X
Da Competência do Conselho Fiscal
Art. 26. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar e Zelar pela gestão econômico-financeira;
b) Examinar o balanço anual, balancetes e demais atos de gestão;
c) Verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial;
d) Acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação ao repasse das
contribuições previdenciárias e aportes previstos;
Examinar, a qualquer tempo, livros e documentos. e)
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GABINETE DO PREFEITO
f) Emitir parecer sobre a prestação de contas anual da unidade gestora do RPPS,
nos prazos legais estabelecidos;
g) Relatar as discordâncias eventualmente apuradas, sugerindo medidas
saneadoras.
Seção XI
Das Atribuições do Presidente do Conselho Fiscal
Art. 27. São atribuições do Presidente do Conselho Fiscal:
I. dirigir e coordenar as atividades do Conselho;
11. convocar, instalar e presidir as reuniões do Conselho;
IH. remeter à Diretoria Executiva do MorenoPrev cópia das atas de reuniões.
IV. assinar os documentos de sua competência.
Seção XII
Das Atribuições do Secretário Geral do conselho Fiscal
Art. 28. São atribuições do secretário geral do conselho deliberativo:
I. Secretariar as reuniões;
H. Redigir as atas e oficios, arquivando os mesmos;
CAPÍTULO 11
DO CONTROLE INTERNO
Art. 29. O sistema previdenciário será acompanhado pela Controladoria Geral do
Município que, além do disposto no artigo 74 da Constituição Federal, deverá monitorar
e avaliar a adequação dos processos às normas e procedimentos estabelecidos pela gestão.
Art. 30. O Conselho Deliberativo do RPPS deverá definir os critérios que serão
observados pelo Controle Interno e registrar em ata.
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 31. O Controle Interno deverá emitir relatórios semestrais que ateste a conformidade
das áreas mapeadas e manualizadas do RPPS, assim como dos critérios estabelecidos pelo
artigo 29 desta lei.
Art. 32. O Controle Interno será exercido por Servidor Público, preferencialmente
efetivo, vinculado à Controladoria Geral do Município.
CAPITULO IH
Disposições finais
Art. 33. Mantém-se as disposições das Leis Municipais n" 558/2017 e n? 598/2020,
naquilo em que não conflitarem com esta Lei Complementar, com as normas gerais
previdenciárias e com a Constituição Federal e suas emendas reformadoras.
Art. 34. A representação judicial e extrajudicial do MORENOPREV, bem como o
controle do passivo judicial das ações propostas contra a autarquia e os fundos, será
exercida privativamente pela Procuradoria Geral do Município, competindo ao
Procurador Geral do Município receber citações em nome do MORENOPREV e
respectivo fundo.
Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário
Moreno-PE, 10 de Março de 2023.
tY~[}- y~ ./J aL{
~ON~iNO Df1'ALMEIDA
Prefeito
www.moreno.pe.gov.br / AV. 50FRÓNIO PORTE LA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
ww'w crT,i/m.o_r:g.br
.E-MAIL-camaratã2cmvm.org.br
PARECER
RELATÓRIO
Chega a Comissão de Justiça e Redação, o Projeto de Lei
n" 098/2023, Reorganiza o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
do Município de Moreno - MORENOPREV,
A proposta foi lida em plenário e encaminhada a comissão para
análise.
NO MÉRITO
As alterações constantes neste Projeto de Lei, se faz necessária à
reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos, que
alterou o sistema de Previdência Social e estabeleceu as respectivas regras de transição e
disposições transitórias
Por essa matéria se revestir de elevado interesse sob a ótica
Constitucional, a matéria se reveste totalmente com o manto da Constitucionalidade e
Legalidade, não havendo qualquer impedimento formal ou material que impeça a sua
tramitação nos termos regimentais.
CONCLUSÃO
Isto posto, por se encontrar a proposição em consonância com as
normas Constitucionais, a Comissão se manifesta favoravelmente a tramitação e
aprovação desta matéria
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Moreno, 22 de maio de
2023.
RUBEM NASCIMENTO
- PRESIDENTE -
JOE~~
-~LATOR-
, •..

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