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materia nº 102/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 102 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaPROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA LEI N° 392 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL NOS DIREITOS DA MULHER DE MORENO.
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PREFEITURA DE MORENO
GABINETE DO PREFEITO J .~~~~l$~~C
,(J~ ,,~~~~e.tl
PROJETO DE LEI N° DE MARÇO DE 2023 \P\~~~~~
~'lJtP
DISPÕE SOBRE A REFORMULA(ÃO D \
LEI N° 392 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2(H)'j
QUE CRIOU O CONSELHO Mli1\fICJP t\ L
nos DIREITOS nA MULHER DE MORENO.
O PREFEITO DO MUNICÍI)IO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no IIS(· t
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Veread(i;~~'~Cl \hot®Cl
seguinte Projeto de Lei: ~O\JjS>O.~
CAPÍTULO I ~
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE MOlUO]",,!)
SEÇÃO I
DA FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES
Art. 10 Fica reformulado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Moreno.
órgão autônimo e permanente da Administração Pública Municipal, de COmp()~ICÜd
paritária, para o controle social e de atuação no âmbito de todo o Município, de C'tr';ít( r
deliberativo, fiscalizador, formulador de diretrizes e monitorador político da eXLCUçÜ!)
das políticas públicas dirigidas às mulheres para o combate de qualquer forma de
discriminação e violência contra a mulher e promoção da igualdade de gênero. racial c
orientação sexual.
Art. ZO O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Moreno será vinculado ,J
estrutura do Gabinete do prefeito através da Secretaria da Mulher que deverá dota-lo :.,'e￾recursos humanos -,materiais e financeiros necessários ao seu funcionamento.
Art. 3° O conselho Municipal do Direitos da Mulher tem por objetivo promover, no
âmbito municipal. políticas que visem a eliminar a discriminação de gênero e qualquer
tipo de violência contra a mulher, assegurando-lhe condições de liberdade c O.~
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igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas
econômicas e culturais do país.
Art. 4° O Conselho Municipal do Direitos da Mulher rege-se pelos seguintes princípios
e atribuições:
I - formular diretrizes e propor políticas públicas de igualdade de gênero em todos os
níveis da administração pública direta e indireta;
II - acompanhar, fiscalizar, avaliar e exigir o cumprimento da legislação em viuor.
relativa às políticas de gênero e propor medidas com o objeto de eliminar todas as
formas de discriminação contra a mulher;
III - elaborar proposições objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política
Municipal de Direitos da Mulher;
IV - sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar a Lei.
regulamentos, usos e práticas que constituam discriminação contra a mulher e assegurar
o combate à violência doméstica e sexista;
V - indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto à"
questões que dizem respeito à Mulher;
VI - promover intercâmbio e firmar convênios ou outras formas de parcenas com
organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, com a finalidade de
implementar as políticas públicas para as mulheres no município de Moreno;
VII - cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes ú
Mulher, sobretudo a Lei n° 11.340/2006 (Maria da Penha) e leis pertinentes de caráter
estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público do
descumprimento de qualquer uma delas;
VIII - fazer o controle social e acompanhar as ações das entidades governamentais e não
governamentais de atendimento à Mulher;
IX - propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, programas voltados para a
promoção, a proteção e a defesa de direitos da Mulher;
X - estimular, apoiar e desenvolver estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da
mulher no município de Moreno;
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XI - estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção das mulheres.
constituindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura. com o
objetivo de preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher;
XII - aprovar planos, programas, projetos e políticas públicas municipais referentes aos
direitos das mulheres;
XIII - solicitar aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, informações. cópias
de documentos e de expedientes ou processos administrativos.
XIV - apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta
orçamentária anual e suas alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política
pública para a Mulher;
XV - propor os créditos para aplicação de recursos e acompanhar junto aos poderes
Executivo e Legislativo municipal a definição da dotação orçamentária a ser destinada .1
execução de políticas de gênero;
XVI - indicar prioridades para a destinação dos votos valores depositados no Fundo
Municipal de Direitos da Mulher, elaborando ou aprovando planos e programas em que
está prevista a aplicação de recursos oriundos daquela;
XVII - zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de
organizações representativas das Mulheres na implementação de política, planos.
programas e projetos destinados ao segmento Mulher;
XVIII - elaborar e/ou revisar e aprovar o seu regimento interno no prazo de 90 dias após
sua posse, estabelecendo normas para seu funcionamento;
XIX - convocar, organizar e realizar, no período estabelecido pelos decretos de
convocações das conferências nacional e estadual de políticas para as mulheres.
instituídos pelos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Mulher, a Conferência
Municipal da Mulher a cada (quatro) anos;
XX - aprovar Regimento da Conferência da Mulher de Moreno;
XXI - integra-se aos processos preparatórios das Conferências Estaduais e Nacionais de
interesse das mulheres, estabelecendo articulações com os organismos de defesa das
mulheres em âmbito nacional e internacional;
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XXII - denunciar, bem como receber examinar denúncias relativas à discriminação da
mulher e violação dos seus direitos e encaminhá-las aos órgãos e/ou serviços
competentes para providências cabíveis, acompanhando os procedimentos pertinentes:
XXIII - incentivar a criação de redes sociais de apoio à mulher, tais como casas-abrigo.
creches, centros de referências e similares, priorizando o atendimento às mulheres
vítimas de violência;
XXIV - emitir pareceres, bem como prestar informações sobre quaisquer assuntos que
sejam de interesse da mulher;
XXV - instalar comissão temáticas, quando se fizer necessário;
XXVI - prestar contas dos recursos financeiros do Conselho, anualmente, em
assembleia própria, devidamente convocada para este fim.
SEÇÃO 11
DA ESTRUTURA
Art. 5° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Moreno tem a seguinte
estrutura:
I - Pleno;
II - Presidência;
Ill - Vice-Presidência;
IV - Secretaria Executiva;
V - Comissão de Trabalho.
§ 1° O conselho Municipal dos Direitos da Mulher. dentro de sua cstrut um
organizacional, poderá criar Departamentos para Assessoramento de suas atividades.
§ :20 As competências de cada órgão serão especificadas no Regimento Interno, a sei
aprovado pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
SEÇÃOllI
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 6° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Moreno, formado pela
estrutura constante no Art. 5° terá 12 (doze) representantes, mulheres, compostos de
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forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, com número igual
de suplentes, escolhidas entre pessoas que tenham construído de forma significativa em
benefício dos Direitos da Mulher, se, será constituído da seguinte forma:
1- 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal, e suas respectivas suplentes,
assim distribuídos:
a) (01) Representante da Secretaria da Mulher ou similar;
b) (01) Representante da Secretaria de Assistência Social;
c) (O 1) Representante da Secretaria de Saúde;
d) (O 1) Representante da Secretaria de Educação;
e) (O 1) Representante da Secretaria de Cultura;
f) (O 1) Representante da Secretaria de Agricultura ou similar
II-06 (seis) representantes da sociedade civil e suas respectivas suplentes, por
organizações que trabalhem com questões relacionadas à defesa da igualdade de gênero.
no enfrentamento à violência e dos direitos das mulheres, em sua diversidade e no
âmbito municipal.
§ 1° As organizações sociedade civil que desejam fazer parte do conselho. deverão "C
inscrever em período próprio. dado a devida publicidade, através de edital. n:guladt'
através de decreto do Poder Executivo.
§ 2" As entidades não governamentais serão eleitas em fórum próprio. ~::-pcci[tlrnelJll.
convocadas para este fim, podendo o processo eleitoral acompanhado por un I
representante do Ministério Público.
§ 3° As organizações eleitas deverão indicar suas representantes. mulheres, que e,>W'
vinculadas e que atuam no segmento de mulheres desta entidade. para ocupar o assento
no Conselho.
§ 4° As organizações sociais deverão ser Icgalmente constituídas, comprovar o cfcti \ o
funcionamento há pelo menos 1 (um) ano de antecedências e desenvolver ativIdades no
âmbito municipal.
§ 5° Os membros do Conselho terão um mandato de 03 (três) anos. podendo ser
reconduzidas por um mandato igual período. enquanto no desempenho das funçtles OI
cargos nos quais foram nomeadas ou indicadas.
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§ 6° O titular do órgão ou entidade governamental indicará sua representante, qu,
poderá ser substituída, a qualquer tempo, mediante nova indicação do representado.
§ 7° Fica reservada uma cota de no mínimo 30% (trinta por cento) das representantes d,
que trata o artigo 5° inciso I desta Lei. com representação de segmentos étnico-l'aCI,lI<:'
de mulheres.
§ 8° Caberá às entidades eleitas a indicação de suas representantes ao Prefeito
Municipal, diretamente. no caso da primeira composição do Conselho Municipal. ('L
por intermédio deste, tratando-se das composições seguintes. para nomeação, no pl'<110
de até 30 (trinta) dias após a realização do Fórum que se elegeu. sob pena de
substituição por entidade suplente. conforme ordem decrescente de votação.
§ 9° As integrantes do Conselho serão designadas por Portaria pelo ChcJC do j1< dei
Executivo Municipal, segundo indicação das entidades que compõem o Conselho,
previamente deliberado em assembleia.
Ali. r A Presidenta e a Vice-Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulhc
serão escolhidas, na primeira reunião após posse do conselho, mediante votação. deuu.:
os seus membros, por maioria absoluta, devendo haver, no que tange à Presidência •.. : :1
Vice-Presidência, uma alternância entre as entidades governamentais e não
governamentais.
§ ]0 A Vice-Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher substinnrá I
Presidência em suas ausências e impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea em
relação às duas. a presidência será exercida pela conselheira com mais tempo de atuação
no segmento de Mulheres.
§ 2° A Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderá conv ida r pai a
participar das reuniões e extraordinárias, com direito a fala e sem direito a \ o« .
membros dos Poderes Executivos. Legislativo e Judiciário, e do Ministcrio Públic».
além de pessoas de notória especialização em assuntos de interesse da mulher.
Art. 8° A função do membro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher não sct á
remunerada e seu exercício será considerado de serviço público relevante.
Art. 9° As entidades não governamentais representadas no Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher perderão essa condição quando ocorrer uma das seguintes situações:
I-extinção de sua base territorial de atuação no Município;
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II - irregularidade no seu funcionamento, devidamente comprovada. que torne
incompatível a sua representação no Conselho;
Art. 10. Perderá o mandato a Conselheira que:
I-desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação;
II - faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercalados, sem justificati va:
III- apresentar renúncia ao pleno do Conselho, que será lida na sessão seguinte à de su••
recepção na Secretaria do Conselho;
IV - apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções;
V - for condenado em sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal.
Art. 11. Nos casos de renúncia, impedimento ou ausência, as integrantes do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher serão substituídas pelas suplentes, autornaticarnento.
podendo estas exercer os mesmos direitos e deveres das titulares.
Art. 12. Os órgãos ou entidades representadas pelas Conselheiras faltosas deverão ser
comunicados a partir da segunda falta consecutiva ou da quarta intercalada.
Art. 13. O órgão de deliberação do Conselho Municipal da Mulher será o Pleno do
Conselho.
Art. 14. O Conselho dos Direitos da Mulher se reunirá uma vez por mês. em caráter
ordinário com o calendário previamente aprovado, e extraordinariamente. por
convocação da sua Presidenta ou por solicitação da maioria de seus membros, com
antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas e terá suas deliberações registradas
em ata.
§ 1° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher instituirá seus atos por meio dd
resolução aprovada pela maioria de seus membros e publicidade em local de grande
visibilidade.
§ 2° As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria absoluta de votos. tcndo ;
Presidente do Conselho o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 15. As sessões do Conselhos Municipal dos Direitos da Mulher serão públicas.
precedidas de ampla divulgação.
Art. 16. Ao Poder Executivo Municipal compete estrutura orçamentária c
financeiramente a contabilização dos recursos a serem destinados ao regulai
funcionamento do Conselho, inclusive promovendo as adequações legais junto ao Plano
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Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento vigente, a respaldar SU~h
ações.
SEçAoIV
DAS FINANÇAS DO CONSELHO
Art. 17. Será mantido pelo Município de Moreno um Crédito Orçamentário Anual par r
a manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Moreno.
Parágrafo Único. O valor do Crédito Orçamentário Anual a que se refere o caput deste
artigo poderá ser discutido no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de l\Ioreno.
CAPÍTULon
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 18. A Conferência Municipal de Política para as Mulheres, órgão colegiado de
caráter deliberativo, composto por delegadas, representantes das organizações
comunitárias, sindicais e profissionais e dos Poderes Executivos e Legislativo do
Município, se reunirá a cada 04 (quatro) anos ou seguindo as deliberações do'
Conselhos Nacional e Estadual de Direitos da Mulher, através dos decretos nacional de
convocação das conferências do seus respectivos âmbitos, instituindo a conferência
municipal sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de
Moreno, mediante regimento próprio.
Art. 19. A Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres é o espaço público
máximo de deliberação das diretrizes da política municipal para a promoção da
igualdade de gênero, raça/etnia, orientação sexual, e toda e qualquer forma de
discriminação e combate à violência contra a Mulher no Município.
SEÇÃO 11
DA COMPETÊNCIA
Art. 20. Compete à Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:
L fixar as diretrizes gerais das políticas municipais direcionadas à mulher no quadriênio
subsequente ao de sua realização;
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11.avaliar e reformular as decisões administrativas do Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher, quando provocada;
Ill. aprovar seu Regulamento Interno;
IV. aprovar e dar publicidade às suas resoluções, que serão registradas em documento
final.
CAPÍTULO IH
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21. A primeira indicação dos representantes governamentais será feita pelos
titulares das respectivas Secretarias, no prazo de até trinta (30) dias após a publicação
desta Lei.
Art. 22. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher construirá o seu Regimento
Interno, no prazo máximo de sessenta (60) dias a contar da data de sua implantação. ()
qual será aprovado por ato próprio. devidamente publicado pela imprensa oficial. onde
houver, e dada ampla divulgação.
Parágrafo Único. O Regimento Interno disporá sobre o funcionamento do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher, das atribuições de seus membros. entre outros
assuntos.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal rr'
392, de 18 de novembro de 2009.
Moreno, 01 de Março de 20n.
EDMILSON CUPERTINO DE ALMEIDA
Prefeito
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cÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
~\ \ .cm\ m.org.br
E- MAl L-camara'lVcm\ m .org. br
PARECER
RELATÓRIO
Chega a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o Projeto
de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo, dispondo sobre alterações na Lei que
cria o conselho municipal de direitos da mulher.
análise.
o projeto foi lido em plenário e encaminhado a Comissão para
NO MÉRITO
o conselho foi criado em 2009 pela Lei n° 392.
Ocorre que diante das mudanças com relação a política pública
voltada para as mulheres, se faz necessário atualizar as atribuições e seu funcionamento
para fortalecer a execução de políticas públicas voltadas para esse publico especifico.
O texto atende os requisitos Constitucionais e legais.
Analisando o projeto, não se constata impedimento regimental
para a sua tramitação até a apreciação pelo plenário, se revestindo da boa técnica
Iegislati va.
Sob a ótima Constitucional e Legal, não há vício na matéria,
razão pela qual deve o projeto seguir os tramites regimentais e ser encaminhado para
votação em plenário.
CONCLUSÃO
Isto posto, inexistindo impedimento legal, a Comissão se
manifestam favoravelmente a tramitação e aprovação do Projeto de Lei n" /2023.

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