| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | Projeto de Lei que Denomina "Travessa Pedro José Santana" e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO Casa Henrique Ba!'bosa da Paz Portela wwwcmvm org br E-MAIL-camara@cmvm.org.br OI PROJETO DE LEI N° ~/2023- DO LEGISLATIVO EMENTA: Denomina "Travessa Pedro José Santana" e dá outras providências. O VEREADOR EDIVAN CARNEIRO, no uso de suas atribuições legais, Eencaminha para discussão e votação do Plenário deste Legislativo o seguinte Projeto de Lei Art. 1° Fica denominada Travessa Pedro José Santana, a travessa que da acesso a Rua Emilia Lamas Grande e a Rua Ester de Oliveira da Silva. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessõs da Câmara Municipal de Vereadores de Moreno, 27 de março de 2023. EDIVA o DA SILVA OR PreSIdente - ) CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO !\f\ ~()\~,,v ..,,~~s~\);. ••. ...;_:>~)~~~~~ •• ~~ O , Casa Henrique Barbosa a'a Paz Portela ww",v.crnvm.org.br E-MAIL-~amara@cmvm.org.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER RELATÓRIO Chega a Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO da Câmara Municipal de Moreno-PE, o Projeto de Lei nO 101/2023, que Denomina "Travessa Pedro José Santana" e dá outras providências. NO MÉRITO O Projeto de Lei 101/2023~ do Legislativo, está de conformidade com as Constituições Federal, Estadual e Municipal, como também dentro do princípios do Regimento Interno deste Legislativo Urna vez que não dernonstrou qualquer impedimento de ordem legal para aprovação desta matéria que se reveste de boa técnica e nao viola mandamento Constitucional ou Legal. CONCLUSÃO Em face do exposto, tendo em conta as considerações aqui narradas o posicionamento da comissão é pela aprovação desta matéria. Sala das Comissões da Câmara Municipal de vereadores do Moreno/PE., em 10 de abril de 2023 ~~ f/~ (_ RUBEMNA CIMENTO - PRESIDENTEUIZ DA - ELATOR VA -~ DA SILVA