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materia nº 101/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 101 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaProjeto de Lei que Denomina "Travessa Pedro José Santana" e dá outras providências.
native_id373

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Ba!'bosa da Paz Portela
wwwcmvm org br
E-MAIL-camara@cmvm.org.br
OI
PROJETO DE LEI N° ~/2023- DO LEGISLATIVO
EMENTA: Denomina "Travessa Pedro José
Santana" e dá outras providências.
O VEREADOR EDIVAN CARNEIRO, no uso de suas
atribuições legais, Eencaminha para discussão e votação do Plenário deste
Legislativo o seguinte Projeto de Lei
Art. 1° Fica denominada Travessa Pedro José
Santana, a travessa que da acesso a Rua Emilia Lamas Grande e a Rua
Ester de Oliveira da Silva.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessõs da Câmara Municipal de Vereadores de Moreno, 27 de março de 2023.
EDIVA o DA SILVA
OR
PreSIdente -
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO !\f\
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Casa Henrique Barbosa a'a Paz Portela
ww",v.crnvm.org.br
E-MAIL-~amara@cmvm.org.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
RELATÓRIO
Chega a Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO
da Câmara Municipal de Moreno-PE, o Projeto de Lei nO
101/2023, que Denomina "Travessa Pedro José Santana" e
dá outras providências.
NO MÉRITO
O Projeto de Lei 101/2023~ do Legislativo,
está de conformidade com as Constituições Federal,
Estadual e Municipal, como também dentro do princípios
do Regimento Interno deste Legislativo
Urna vez que não dernonstrou qualquer
impedimento de ordem legal para aprovação desta matéria
que se reveste de boa técnica e nao viola mandamento
Constitucional ou Legal.
CONCLUSÃO
Em face do exposto, tendo em conta as
considerações aqui narradas o posicionamento da
comissão é pela aprovação desta matéria.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de
vereadores do Moreno/PE., em 10 de abril de 2023
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RUBEMNA CIMENTO
- PRESIDENTE￾UIZ DA
- ELATOR
VA
-~ DA SILVA

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