br-locleg corpus explorer

← Moreno (PE)

materia nº 102/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 102 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaProjeto de Lei que dispõe sobre o prazo de pagamento dos tributos municipais não adimplidos em tempo e dá outras providências.
native_id374

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Ponela
wtN\A'.cmvm.org.br
E-MAIL-cama!.a@cmvm.org.br
ItP '5 ,,'\. ;V~~) i. r ~.:' ~~ JIIStl
ç PROJETO DE LEI N° m4í202 ~ ~ # ~0õ~íí~S~II.P:~:;:~iI~1
~ Y'~~~~~ . ~a~
.., d"a-~~ O'1U..,o~~
~~~- • .....Clltl~,
~
Ementa: Dispõe sobre o prazo de pagamento dos tributos
municipais não adimplidos em tempo e dá outras
providências.
O Vereador Edivan Carneiro, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação dos senhores
Vereadores o seguinte projeto de Lei:
redação: Art. 1°. O art. 281 da Lei n° 512-A, passa a ter a seguinte
Art. 281 O débito decorrente da falta de recolhimento de tributos
municipais nos prazos legais, qualquer que seja a fase de
cobrança será parcelado em 72(setenta e duas) vezes, podendo
por opção do devedor ser divido em um numero menor de
parcelas, o que deve ser expressamente manifestado.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as diSPOSiçõesem contrário.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORENO, EM 03 DE ABRIL DE 2023.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 104/2023
O PRESENTE PROJETO TRATA DO PRAZO PARA
PARCELAMENTO DOS DÉBITOS REFERENTES A TRIBUTOS MUNICIPAIS NÃo
PAGOS EM TEMPO, DETERMINANDO QUE O DÉBITO DEVERÁ SER PARCELADO
EM: 72 MESES E SO POR OpçÃO DO CONTRIBUINTE SERÁ PARCELADO EM NÚMERO MENOR DE PARCELAS.
desta proposição. Assim conto a aprovação dos demais pares para viabilização

open original →