| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Projeto de lei que "dispõe sobre a Criação da Casa dos Conselhos do Município do Moreno/PE e dá outras providências." |
| native_id | 375 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
www.cmvm.org.br
Email-camara@cmvm.org.br
PROJETO DE LEI N.o 092/2023 - LEGISLATIVO
EMENTA: "Dispõe sobre a Criação
da Casa dos Conselhos do Município
do Moreno/PE e dá outras
providências."
o VEREADOR ERINALDO BARBOSA - LAU -, no uso de suas atribuições legais
estabelecidas no Art". 159 do Regimento Interno deste Legislativo, e o Art. 27 da Lei
Orgânica do Município, submete à deliberação do Poder Legislativo, o seguinte
Projeto de Lei:
Art." 1° - Fica Criada a CASA DOS CONSELHOS, como instancia municipal de
caráter permanente vinculado Administrativamente à Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Parágrafo Único: A casa dos Conselhos deverá situar em local de fácil acesso à
população Morenense, com Estrutura física adequada ao regular funcionamento e
equipe técnica-Administrativa.
Art. 2° - São atribuições da casa dos Conselhos:
I - Promover a Interação e mediação pública, estimulando e favorecendo o exercício
pleno da cidadania entre os Conselhos municipais e os demais órgãos da
Administração Pública:
11 - Congregar, em uma sede, os Conselhos constituídos no município, conforme a
respectiva legislação;
111 - Auxiliar as entidades governamentais e não governamentais a inscreverem-se
no respectivo Conselho;
IV - Incentivar e promover o engajamento da sociedade civil na construção das
politicas públicas baseadas na justiça social, humanização, transparência,
solidariedade e equidade;
V Auxiliar na formulação, planejamento e acompanhamento de politicas,
programas, projetos e ações das politicas publicas desenvolvidas pelos Conselhos
Municipais;
Av. Or. Sofrônio Portela, 3665 - Moreno - PE - CEP 54800-000 - CNPJ nO08.057.606/0001-75
Fone (81) 3535 4445
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
www.cmvm.org.br
Email-camara@cmvm.org.br
.A ML'NIClrAL DO
;Q!i~r.:LQ
VI - Apoiar na execução de serviços de análises, estudos, pesquisas, auxiliando na
elaboração de pareceres, relatórios, minutas de projetos de leis para os Conselhos
Municipais;
Art. 2° - São atribuições da Casa dos Conselhos;
I - Promover a interação e mediação pública, estimulando e favorecendo o exercício
pleno da cidadania entre os Conselhos Municipais e os demais órgãos da
Administração Pública;
11- Congregar, em uma sede, os Conselhos constituídos no município, conforme a
respectiva legislação;
111- Auxiliar as entidades governamentais e não governamentais a inscreverem-se
no respectivo Conselho;
IV - Incentivar e promover o engajamento da sociedade civil na construção das
políticas públicas baseado na justiça social, humanização, transparência,
solidariedade e equidade;
V - Auxiliar na formulação, planejamento e acompanhamento de políticas,
programas, projetos e ações das políticas públicas desenvolvidas pelos Conselhos
Municipais;
VI- Apoiar na execução de serviços de análises, estudos, pesquisas, auxiliando na
elaboração de pareceres, relatórios, minutas de projetos de leis para os Conselhos
Municipais;
VII - Assessorar as reuniões dos Conselhos Municipais, fazendo convocação para
reuniões;
VIII - Apoiar os Conselhos nos procedimentos administrativos internos, inclusive
com a elaboração de atas e memórias das reuniões, relatórios, textos, ofícios,
correspondências técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e
das normas e instruções de comunicação oficial;
IX - Informar os conselheiros das reuniões e pauta, assim como organizar e zelar
pelos registros das reuniões e demais documentos, tornando-os acessíveis aos
conselheiros e à sociedade;
X - Prestar atendimento ao público externo e interno, bem como por meio de
telefone, no recebimento de denúncia.
TíTULO 11
COMPOSIÇAO E COMPETÊNCIAS
Av. Dr. Sofrônio Portela, 3665 - Moreno - PE - CEP 54800-000 - CNPJ nO08.057.606/0001-75
Fone (81) 35354445
=
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
www.cmvm.org.br
Email-camara@cmvm.org.br
Art. 3° - A Casa dos Conselhos é composta por um Conselho Administrativo, uma
Secretaria Executiva e Equipe Técnica Administrativa.
1° - O Conselho Administrativo é composto pelo (a): Presidentes dos Conselhos
Municipais ativos e que congregam na Casa dos Conselhos; Secretário (a) Executivo
(a) e Equipe Técnica-Administrativa;
2° - Compete ao Conselho Administrativo:
1- Fazer a interlocução entre o Conselho e demais setores da administração pública
e sociedade;
11- Elaborar o Regimento Interno da Casa dos Conselhos juntamente com a
Secretaria Executiva e Equipe Técnica Administrativa;
3° - A Secretaria Executiva da Casa dos Conselhos é um órgão de assessoramento,
de apoio técnico, administrativo e operacional dos Conselhos Municipais e tem como
competência:
I - Coordenar, supervisionar e estabelecer plano de trabalho da Secretaria
Executiva;
11- Expedir correspondências e arquivar documentos;
111- Secretariar as reuniões, prestando informações e esclarecimentos necessários;
IV - Manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida,
inclusive no âmbito das Comissões Temáticas;
V - Lavrar as atas das reuniões, resoluções, deliberações, pareceres, relatórios e
ofícios e proceder à sua leitura e submetê-Ias à apreciação e aprovação do
Conselho, encaminhando-as aos conselheiros;
VI - Apresentar, anualmente, relatório das atividades dos Conselhos;
VII- Receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na
reunião, para o fim de processamento e inclusão na pauta;
VIII- Providenciar a publicação dos atos do Conselho no Boletim Oficial do
Município;
IX - Exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Conselho
Municipal;
Av. Or. Sofrônio Portela, 3665 - Moreno - PE - CEP 54800-000 - CNPJ nO08.057.606/0001-75
Fone (81) 3535 4445
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
www.cmvm.org.br
Email-camara@cmvm.org.br .UJUQ
.lORENO 1L_~.,r,u-"u
.tA MUNI(;IPAL DO
x - Informar os órgãos governamentais e organizações da sociedade civil das faltas
dos conselheiros, e solicitar substituições de acordo com a legislação de cada
Conselho.
4° - Secretário (a) Executivo (a) será um técnico nível superior com formação em
Direito do quadro efetivo do Município de Três Rios:
5° - A Equipe Técnica-Administrativa da Casa dos Conselhos será composta por
servidores do quadro efetivo do município, sendo no mínimo, 2 (dois) técnicos de
nível superior com formação em Direito e 1 (um) técnico nível médio administrativo,
cujas atribuições estará prevista no Regimento Interno da Casa dos Conselhos.
6° - A Casa dos Conselhos poderá ainda ter uma equipe de apoio composta de 1
(um) recepcionista, 1 (um) auxiliar de serviços gerais, estagiários, cujas atribuições
estará prevista no Regimento Interno da Casa dos Conselhos.
7° - A Secretaria Executiva poderá requisitar consultoria e assessoramento de
instituições, órgãos e entidades ligadas à área de atuação do Conselho Municipal,
para dar suporte e/ou prestar apoio
técnico-logístico ao Conselho.
TíTULO 111
DOS DIREITOS
Art. 4° - São direitos dos Presidentes-dos Conselhos Municipais, Conselheiros e
Equipe Técnica-Administrativa:
1- Fazer uso das partes comuns, conforme a sua destinação, e sobre elas exercer
todos os direitos que lhes são legalmente conferidos, desde que respeitadas às
disposições do Regimento Interno e decisões das reuniões especificamente
aplicáveis, de forma que o uso da coisa comum não cause incômodo, dano,
obstáculo ou embaraço, suscetíveis de prejudicar a utilização pelos demais;
11- Comparecer ou fazer-se representar nas reuniões mensais, podendo participar,
votar e ser votado, aprovar, impugnar, rejeitar qualquer proposição;
111- Fazer consignar no livro de atas das reuniões, ou no livro de ocorrências,
críticas, sugestões, desacordos ou protestos contra atos que considerarem
prejudiciais à boa administração da Casa, solicitando o (a) Secretário Executivo (a),
se for o caso, a adoção das medidas corretivas adequadas;
IV - Requisitar à Secretaria Executiva e solicitar aos demais membros do Conselho
todas as informações necessárias para o desempenho de suas atribuições;
Av. Or. Sofrônio Portela, 3665 - Moreno - PE - CEP 54800-000 - CNPJ nO08.057.606/0001-75
Fone (81) 3535 4445
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
www.cmvm.org.br
Email-camara@cmvm.org.br
v - Sugerir alterações no Regimento Interno ou outras deliberações.
TíTULO IV
DOS DEVERES
Art. 5° - São deveres dos Presidentes dos Conselhos Municipais, Conselheiros e
Equipe Técnica-Administrativa:
I - Cumprir e fazer com que sejam cumpridos, respeitar e fazer com que sejam
respeitadas, a legislação e o Regimento Interno;
11 - Zelar pela ordem, segurança, solidez, asseio e conservação do espaço em
comum, bem como o asseio do espaço para cada um determinado;
111- Permitir o acesso dos funcionários, ou prestadores de serviços da Casa sempre
que houver necessidade de realizar trabalhos e verificar as instalações elétricas, que
estejam em mau funcionamento ou necessitando de reparos e que interessem a
causa comum;
IV- Observar e cumprir os horários e regras estabelecidas no Regimento
Interno.
TíTULO V
DO FUNCIONAMENTO E DAS REUNiÕES
Art. 6° - A Casa dos Conselhos funcionará de segunda à sexta-feira no horário de
8h às 17h, com horário de almoço de 12h às 13h.
1° - Os dias de reuniões e horários deverão ser
pré-estabelecidos por cada conselho através de um calendário anual.
2° - Reuniões extraordinárias só poderão ser marcadas após agendamento na
Secretaria Executiva.
TíTULO VI
DA ESTRUTURA FíSICA
Art. 7° - A Casa dos Conselhos terá como estrutura mínima:
I - Recepção com mobiliário;
11 - Banheiro acessível;
111 - Sala de reuniões com capacidade mínima de 20 pessoas;
IV - Sala da Secretaria Executiva dos Conselhos para realização das atribuições da
secretaria;
V - Sala de Almoxarifado para acomodar arquivos diversos e de armazenamento de
materiais de consumo;
Av. Or. Sofrônio Portela, 3665 - Moreno - PE - CEP 54800-000 - CNPJ nO 08.057.606/0001-75
Fone (81) 3535 4445
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz portela
www_.cmvm.orq.br
Email_camara@cmvm.org.br
Vl- Cozinha com mobiliário para alimentação da Equipe Técnica-Administrativa e
Conselheiros; VII _ Sala de atendimento individualizado e adequado para manutenção
da privacidade e do sigilo. •
Art. 8" _ É atribuição dos Presidentes, Conselheiros e Equipe comunicar a
Secretaria Executiva qualquer irregularidade no funcionamento da unidade.
DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
Art. 9" _ Cabe ao Conselho Administralivo, composto pelo Secretário (a) Executivo
(a) e Equipe Técnica-Administrativa elaborar o Regimento IntemO da Casa dos
Conselhos em 30 dias após a publicação dessa lei.
Art. 10_ Fica vedado ao poder Executivo extinguir a Casa dos Conselhos sem
comunicação prévia do Conselho Administrativo e da Câmara Municipal de
Vereadores. •.
Art. 11_ As despesas decorrentes da aplicaçãOda presente Lei correrãOpor conta
de dotações orçamentárias do Executivo Municipal.
Art. 12_ Para o adequado funcionamento da Casa dos Conselhos o poder
Executivo Municipal deverá oferecer ~trutura fisica, equipamentos, materiais de
expediente e funcionários do quadro efetivo Deste Município.
Art. 13_ Esta Lei entra em vigência na data de sua publicaçãO, revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MtlNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO,
EM 23 DE FEVEREIRO DE2023.
ERINALDO BARBOSA - LAU
VEREADOR
Av. Oro Sofrôn;o portela, 3665 _ Moreno - PE - CEP 54800-000 - CNPJ n" 08.057.606100
01
-
75
Fone (81) 3535 4445
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Porte/a
www.cmvm.org.br
E-MAIL-camara@cmvm.org.br
PARECER
cy:/LfW 00Z«»
~.......... ('J "/& iJó.) ;S
RELATÓRIO
Chega a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o Projeto
de Lei de autoria do Vereador Erinaldo Barbosa, dispondo sobre a criação da Casa dos
Conselhos.
o projeto foi lido em plenário e encaminhado a Comissão para
análise.
NO MÉRITO
o texto atende os requisitos Constitucionais.
Analisando o projeto, não se constata impedimento regimental
para a sua tramitação até a apreciação pelo plenário, se revestindo da boa técnica
legislativa.
Não há vício na matéria, razão pela qual deve o projeto seguir os
tramites regimentais e ser encaminhado para votação em plenário.
CONCLUSÃO
Isto posto, inexistindo impedimento legal, a Comissão se
manifestam favoravelmente a tramitação e aprovação do Projeto de Lei n" 092/2023.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Moreno, 03 de abril de
2023.
~~~
RUBEM NASCIMENTO - PRESIDENTE