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materia nº 105/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 105 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaProjeto de lei que Dispõe sobre o prazo de pagamento dos tributos municipais não adimplidos em tempo e dá outras providências.
native_id376

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
www.crnvrn.org.br
E-MAll-camara@cmvm.org.br
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PROJETO DE LEI N° 1tMí202
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Ementa: Dispõe sobre o prazo de pagamento dos tributos
municipais não adimplidos em tempo e dá outras
providências.
O Vereador Edivan Carneiro, no uso de sual atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação dos senhores
Vereadores o seguinte projeto de Lei:
redação: Art. 1°. O art. 281 da Lei nO512-A, passa a ter a seguinte
Art. 281 O débito decorrente da falta de recolhimento de tributos
municipais nos prazos legais, qualquer que seja a fase de
cobrança será parcelado em 72(setenta e duas) vezes, podendo
por opção do devedor ser divido em um numero menor de
parcelas, o que deve ser expressamente manifestado.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando as dtsocslções em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORENO,
EM 03 DE ABRIL DE 2023.
,
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 104/2023
O PRESENTE PROJETO TRATA DO PRAZO PARA
PARCELAMENTO DOS DÉBITOS REFERENTES A TRIBUTOS MUNICIPAIS NÃO
PAGOS EM TEMPO, DETERMINANDO QUE O DÉBITO DEVERÁ SER PARCELADO
EM: 72 MESES E SO POR OpçÃO DO CONTRIBUINTE SERÁ PARCELADO EM NÚMERO MENOR DE PARCELAS.
.,
desta proposição. Assim conto a aprovação dos demais pares para viabilização
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
www.cmvm.org.br
E-MAIL-camara@cmvm.org.br
PARECER
RELATÓRIO
Chega a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o Projeto
de Lei de autoria do Vereador Edivan Carneiro, dispondo sobre o prazo para
parcelamento dos débitos com o fisco Municipal.
o projeto foi lido em plenário e encaminhado a Comissão para
análise.
NO MÉRITO
Analisando o projeto, não se constata impedimento regimental
para a sua tramitação até a apreciação pelo plenário, se revestindo da boa técnica
legislativa.
o projeto trata do prazo para parcelamento dos débitos com o
fisco Municipal, concedendo 72(setenta e dois) meses de prazo para parcelamento do
débito, podendo por opção do contribuinte ser celebrado parcelamento em número de
meses menor.
Não há vício na matéria, razão pela qual deve o projeto seguir os
tramites regimentais e ser encaminhado para votação em plenário.
CONCLUSÃO
Isto posto, inexistindo impedimento legal, a Comissão se
manifestam favoravelmente a tramitação e aprovação do Projeto de Lei n" 105/2023.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Moreno, 105 de abril
de 2023.
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RUBEM NASCIMENTO DE LIMA
SI~ENTE t,
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RELATOR-

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