| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | Projeto de lei que dispõe sobre a autorização para entrada do acompanhante na realização de consultas e de exames de mulheres e da outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Porte/a
www.cmvm.org.br
E-MAIL-camara@cmvm.org.br
PROJETO DE LEI N° 103/2023
Câmara \Je{eaoofes do Moreno
APROVADO EM
16 Il9V ,h-
- -z.,.9~~
Ementa: Dispõe sobre a autorização para
acompanhante na realização de consultas e
mulheres e da outras providências.
entrada do
exames de
O Vereador Erinaldo Barbosa, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação dos senhores
Vereadores o seguinte projeto de Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a entrada do acompanhante dos
pacientes da rede publica ou privada saúde de Moreno-PE junto com o paciente seja na
realização de exames ou de consultas.
Art. 2°. Apenas o paciente poderá dispensa a entrada do
acompanhante no momento do procedimento.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO
MORENO, EM 03 de abril de 2023.
ERINALDO BARBOSA DA L\1A- LAU -
-VEREADORJUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 103/2023
O PRESENTE PROJETO TRATA DA AUTORIZAÇÃO PARA QUE OS
ACOMPANHANTES POSSAM ESTAR PRESENTES AO LADO DOS PACIENTES EM
CONSULTAS E EXAMES.
O QUE SE PRETENDE É DEIXAR O PACIENTE EM SITUAÇÃO DE
MAIS SEGURANÇA E CONFORTO COM ALGUÉ DE SUA CONFIANÇA NO MOMENTO DO
PROCEDIMENTO OU DA CONSULTA.
Assim conto com a aprovação dos demais pares para viabilização
desta matéria
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO ~~~"\)
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela ~\)\~S ~\Jt)l
www.cmvm.org.br \~~Õ~~~
E-MAIL-camara@cmvm.org.br ~
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
RELATÓRIO
Chega a Comissão de Justiça e Redação da
Câmara Municipal de Moreno-PE, o Projeto de Lei n?
103/2023, que Dispõe sobre a autorização para entrada do
acompanhante na realização de consultas e exames de
mulheres e da outras providências.
NO MÉRITO
o Projeto de Lei 103/2023, do Legislativo de
autoria do vereador Erinaldo Barbosa da Silva - Lau -, está
de conformidade com as Constituições Federal, Estadual e
Municipal, como também dentro do princípios do Regimento
Interno deste Legislativo
Uma vez que não demonstrou qualquer
impedimento de ordem legal para aprovação desta matéria
que se reveste de boa técnica e não viola mandamento
Constitucional ou Legal.
CONCLUSÃO
Em face do exposto, tendo em conta as
considerações aqui narradas o posicionamento da comissão
é pela aprovação desta matéria.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de
vereadores do Moreno/PE., ery ~17 de abril de ,.2023.
~L~~~~~
c- RúBEM"'NASCIMENTO ]OEU.u D S
- PRESIDENTE- - R 'LATOR