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materia nº 141/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 141 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaPROJETO DE LEI QUE INSTITUI E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A REALIZAR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE BUCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE MORENO
PROJETO DE LEI N° / LI J DE
I ---
INSTITUI E AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRA VÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A
REALIZAR O PAGAMENTO DE
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO AOS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE BUCAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei.
Art. 1° Definir que os valores do Incentivo por Desempenho a serem pagos às Equipes
de Saúde Bucal da Atenção Primária em Saúde, será conforme o alcance de metas de cada
equipe, apuradas através da análise dos indicadores estabelecidos pelo Ministério da
Saúde. O monitoramento das regras estabelecidas ocorrerá conforme disponibilização de
painel para monitoramento e avaliação dos indicadores, em endereço eletrônico do
Ministério da Saúde referente à APS.
Parágrafo único. O pagamento por desempenho da Saúde Bucal será aplicado aos
profissionais das equipes de Saúde Bucal- eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas
semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF e cofinanciada pelo
Ministério da Saúde, conforme determinado na Portaria GM/MS N° 960, de 17 de julho
de 2023.
Art. 2° O Incentivo de desempenho será devido aos servidores efetivos, contratados e
cedidos, em efetivo exercício nas Unidades Básicas de Saúde e no Apoio Institucional do
município, exceto nos casos de:
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PREFEITURA DE MORENO
GABINETE DO PREFEITO
I - Licença para tratamento da própria saúde, superior a cinco dias úteis;
11- Licença por acidente em serviço, superior a quinze dias do mês;
111 _ Licença por motivo de doença em pessoa da família acima de três dias no mês;
IV - Licença maternidade ou adoção;
V _ Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta,
autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal;
VI - Licença-prêmio (superior ao período de 01 mês).
VII _ Os profissionais, que no desempenho de suas funções, tiverem menos de 80% de
presença e participação nas atividades de Educação Permanente em Saúde e reuniões de
planejamento, bem como em atividades de educação em saúde, sem que haja justificativa
plausível.
Art. 3° O valor individual do incentivo tem caráter variável de acordo com o desempenho
de cada Equipe de Saúde Bucal para alcance de resultados em saúde, conforme previsto
na Portaria GM/MS N° 960, de 17 de julho de 2023.
§ 10 O cálculo para a divisão do incentivo obedecerá a proporcionalidade do alcance da
meta quadrimestral por equipe, disponível no eGestor, e a categoria profissional.
§ 20 O servidor terá direito ao Incentivo somente se desempenhar suas funções no período
mínimo de 04 (quatro) meses.
§ 30 Em caso de desistência ou afastamento do serviço, o servidor perderá o direito ao
Incentivo;
§ 40 Deixará de receber o Incentivo a equipe que não cumpnr as metas mínimas
preestabelecidas para cada indicador, pactuada na tripartite.
§ 50 Deixará de receber o incentivo a equipe que porventura seja descredenciada pelo
Ministério da Saúde e por consequência passe a não gerar valor por desempenho a ser
enviado ao município;
§ 60 O cálculo do pagamento mensal por desempenho considerará a meta alcançada no
quadrimestre anterior, com base nos indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
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PREFEITURA DE MORENO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4° Do valor total do recurso referente a Portaria GM/MS N° 960, de 17 de julho de
2023 repassado ao Município pelo Ministério da Saúde, correspondente ao pagamento
por desempenho, a Secretaria Municipal de Saúde de Moreno - PE, destinará: 80% para
a composição do Incentivo aos servidores das Equipes de Saúde Bucal da Atenção
Primária em Saúde com carga horária de 40 horas semanais (Cirurgião Dentista, Técnico
de Saúde Bucal e Auxiliar em Saúde Bucal) responsáveis diretamente pelos indicadores
e metas pactuados, sendo:
I -Em caso de Equipe de Saúde Bucal Modalidade I: 60% para os Cirurgiões Dentistas
e 40% para os Técnicos ou Auxiliares em Saúde Bucal;
11 - Em caso de Equipe de Saúde Bucal Modalidade 11: 40% para os Cirurgiões
Dentistas, 30% para os Técnicos em Saúde Bucal e 30% para os Auxiliares em Saúde
Bucal.
Art. 5° A Secretaria Municipal de Saúde de Moreno - PE, destinará 5% do valor de
Incentivo por Desempenho aos servidores da odontologia que desempenham função de
Coordenação de Saúde Bucal.
Art. 6° Será destinado o percentual de 15% do recurso para garantia dos insumos e
estrutura necessários para que as equipes de Saúde Bucal desenvolvam as ações de saúde
relacionadas ao cumprimento das metas determinadas pelo Ministério da Saúde, das quais
dependem o valor do Incentivo por Desempenho a ser recebido.
Art. 7° A gratificação de que trata essa Lei não será incorporada ao vencimento, não
integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer
vantagens, sendo a sua natureza estritamente indenizatória.
Art. 8° As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente com
recursos do Incentivo Financeiro para Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na
Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, transferido
fundo a fundo pelo Ministério da Saúde.
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 9
0
O Incentivo será pago após apurados e avaliados os resultados do desempenho e
do monitoramento das equipes e após o efetivo repasse dos recursos ao Município pelo
Ministério da Saúde, cabendo ao município fazer o pagamento dos profissionais na folha
de pagamento do corrente mês.
Art. 10. O Incentivo será pago enquanto os valores destinados para tanto forem
repassados ao Fundo Municipal de Saúde pelo Ministério da Saúde.
Art. 11. Conforme o artigo 15-D da Portaria GM/MS N° 960, de 17 de julho de 2023 do
Ministério da Saúde, ao final da avaliação do ciclo anual, será devido pagamento
adicional ao município no mês subsequente ao último quadrimestre, a ser destinado aos
trabalhadores de acordo com a média alcançada por eSB dos últimos três quadrimestres.
Havendo o repasse deste pagamento adicional anual, o mesmo será destinado aos
profissionais da Saúde Bucal na proporção de 50% para os profissionais Cirurgiões
Dentistas vinculados às Equipes de Saúde Bucal, 40% para os profissionais Técnicos ou
Auxiliares em Saúde Bucal vinculados às Equipes de Saúde Bucal e 10% para os
profissionais da Coordenação de Saúde Bucal;
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros para o dia 01 de agosto de 2023.
Moreno, 27 de novembro de 2023.
PREFEITO
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PREFEITURA DE MORENO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 031/2023.
ASSUNTO: INSTITUI E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A REALIZAR O
PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO AOS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE BUCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Portaria GM/MS n" 960, de 17 de julho de 2023, que instituiu o pagamento
por desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, mencionando o pagamento por desempenho e será
aplicado às equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade I e lI, de 40 (quarenta) horas
semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF e cofinanciadas
pelo Ministério da Saúde.
Considerando que a coordenação de saúde bucal e os representantes das
categorias em reunião acordaram que os repasses para os profissionais serão destinados
da seguinte forma:
1 - 80% destinados as equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade I e lI, de 40
(quarenta) horas semanais;
2 - 15% do recurso destinado ao município para garantia dos insumos e
estrutura necessários para que as equipes de Saúde Bucal desenvolvam as
ações de saúde relacionadas ao cumprimento das metas.
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GABINETE DO PREFEITO
3 - 5% do valor de incentivo por desempenho aos servidores da odontologia
que desempenham função de Coordenação de Saúde Bucal.
Após negociação da categoria e coordenação de Saúde Bucal, encaminho a
minuta do projeto de lei, bem como a Portaria GM/MS n" 960, de 17 de julho de 2023,
que institui o pagamento por desempenho.
Sendo assim, solicitamos a Vossa Excelência análise e aprovação do incluso
Projeto de Lei para regulamentar o pagamento por desempenho que será aplicado às
equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais,
vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF e cofinanciadas pelo
Ministério da Saúde.
Por todo o exposto na justificativa, e por se tratar de matéria de grande relevo
social, tais em síntese as razões determinantes de nossa iniciativa, esperando ter
correspondido à expectativa com relação à propositura em epígrafe, também, através
das explanações e abordagens providenciadas, e devido à matéria se revestir de elevado
interesse, rogamos dessa Colenda Edilidade, que o projeto em tela seja lido, discutido e,
finalmente, aprovado.
Nada mais havendo para o momento, aproveitamos a oportunidade para
apresentar a Vossa Excelência, bem como aos demais membros dessa singular Casa
Legislativa os nossos protestos de consideração e real apreço.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2023.
~;J_ A 10LX
íE»MiLsO~DE ALMEIDA
Prefeito de Moreno
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