| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE INSTITUI E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A REALIZAR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE BUCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 472 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
~~~~ ~~o~ts'~/ \0- PREFEITURA DE MORENO PROJETO DE LEI N° / LI J DE I --- INSTITUI E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRA VÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A REALIZAR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE BUCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei. Art. 1° Definir que os valores do Incentivo por Desempenho a serem pagos às Equipes de Saúde Bucal da Atenção Primária em Saúde, será conforme o alcance de metas de cada equipe, apuradas através da análise dos indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde. O monitoramento das regras estabelecidas ocorrerá conforme disponibilização de painel para monitoramento e avaliação dos indicadores, em endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS. Parágrafo único. O pagamento por desempenho da Saúde Bucal será aplicado aos profissionais das equipes de Saúde Bucal- eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF e cofinanciada pelo Ministério da Saúde, conforme determinado na Portaria GM/MS N° 960, de 17 de julho de 2023. Art. 2° O Incentivo de desempenho será devido aos servidores efetivos, contratados e cedidos, em efetivo exercício nas Unidades Básicas de Saúde e no Apoio Institucional do município, exceto nos casos de: www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFRÓNIO PORTElA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419 PREFEITURA DE MORENO GABINETE DO PREFEITO I - Licença para tratamento da própria saúde, superior a cinco dias úteis; 11- Licença por acidente em serviço, superior a quinze dias do mês; 111 _ Licença por motivo de doença em pessoa da família acima de três dias no mês; IV - Licença maternidade ou adoção; V _ Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal; VI - Licença-prêmio (superior ao período de 01 mês). VII _ Os profissionais, que no desempenho de suas funções, tiverem menos de 80% de presença e participação nas atividades de Educação Permanente em Saúde e reuniões de planejamento, bem como em atividades de educação em saúde, sem que haja justificativa plausível. Art. 3° O valor individual do incentivo tem caráter variável de acordo com o desempenho de cada Equipe de Saúde Bucal para alcance de resultados em saúde, conforme previsto na Portaria GM/MS N° 960, de 17 de julho de 2023. § 10 O cálculo para a divisão do incentivo obedecerá a proporcionalidade do alcance da meta quadrimestral por equipe, disponível no eGestor, e a categoria profissional. § 20 O servidor terá direito ao Incentivo somente se desempenhar suas funções no período mínimo de 04 (quatro) meses. § 30 Em caso de desistência ou afastamento do serviço, o servidor perderá o direito ao Incentivo; § 40 Deixará de receber o Incentivo a equipe que não cumpnr as metas mínimas preestabelecidas para cada indicador, pactuada na tripartite. § 50 Deixará de receber o incentivo a equipe que porventura seja descredenciada pelo Ministério da Saúde e por consequência passe a não gerar valor por desempenho a ser enviado ao município; § 60 O cálculo do pagamento mensal por desempenho considerará a meta alcançada no quadrimestre anterior, com base nos indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde. www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFRÔNIO PORTE LA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419 PREFEITURA DE MORENO GABINETE DO PREFEITO Art. 4° Do valor total do recurso referente a Portaria GM/MS N° 960, de 17 de julho de 2023 repassado ao Município pelo Ministério da Saúde, correspondente ao pagamento por desempenho, a Secretaria Municipal de Saúde de Moreno - PE, destinará: 80% para a composição do Incentivo aos servidores das Equipes de Saúde Bucal da Atenção Primária em Saúde com carga horária de 40 horas semanais (Cirurgião Dentista, Técnico de Saúde Bucal e Auxiliar em Saúde Bucal) responsáveis diretamente pelos indicadores e metas pactuados, sendo: I -Em caso de Equipe de Saúde Bucal Modalidade I: 60% para os Cirurgiões Dentistas e 40% para os Técnicos ou Auxiliares em Saúde Bucal; 11 - Em caso de Equipe de Saúde Bucal Modalidade 11: 40% para os Cirurgiões Dentistas, 30% para os Técnicos em Saúde Bucal e 30% para os Auxiliares em Saúde Bucal. Art. 5° A Secretaria Municipal de Saúde de Moreno - PE, destinará 5% do valor de Incentivo por Desempenho aos servidores da odontologia que desempenham função de Coordenação de Saúde Bucal. Art. 6° Será destinado o percentual de 15% do recurso para garantia dos insumos e estrutura necessários para que as equipes de Saúde Bucal desenvolvam as ações de saúde relacionadas ao cumprimento das metas determinadas pelo Ministério da Saúde, das quais dependem o valor do Incentivo por Desempenho a ser recebido. Art. 7° A gratificação de que trata essa Lei não será incorporada ao vencimento, não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens, sendo a sua natureza estritamente indenizatória. Art. 8° As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente com recursos do Incentivo Financeiro para Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde. www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFRÓNIO PORTELA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419 PREFEITURA DE MORENO GABINETE DO PREFEITO Art. 9 0 O Incentivo será pago após apurados e avaliados os resultados do desempenho e do monitoramento das equipes e após o efetivo repasse dos recursos ao Município pelo Ministério da Saúde, cabendo ao município fazer o pagamento dos profissionais na folha de pagamento do corrente mês. Art. 10. O Incentivo será pago enquanto os valores destinados para tanto forem repassados ao Fundo Municipal de Saúde pelo Ministério da Saúde. Art. 11. Conforme o artigo 15-D da Portaria GM/MS N° 960, de 17 de julho de 2023 do Ministério da Saúde, ao final da avaliação do ciclo anual, será devido pagamento adicional ao município no mês subsequente ao último quadrimestre, a ser destinado aos trabalhadores de acordo com a média alcançada por eSB dos últimos três quadrimestres. Havendo o repasse deste pagamento adicional anual, o mesmo será destinado aos profissionais da Saúde Bucal na proporção de 50% para os profissionais Cirurgiões Dentistas vinculados às Equipes de Saúde Bucal, 40% para os profissionais Técnicos ou Auxiliares em Saúde Bucal vinculados às Equipes de Saúde Bucal e 10% para os profissionais da Coordenação de Saúde Bucal; Art. 12. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros para o dia 01 de agosto de 2023. Moreno, 27 de novembro de 2023. PREFEITO www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFR6NIO PORTELA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419 PREFEITURA DE MORENO GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N° 031/2023. ASSUNTO: INSTITUI E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A REALIZAR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE BUCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Portaria GM/MS n" 960, de 17 de julho de 2023, que instituiu o pagamento por desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, mencionando o pagamento por desempenho e será aplicado às equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade I e lI, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde. Considerando que a coordenação de saúde bucal e os representantes das categorias em reunião acordaram que os repasses para os profissionais serão destinados da seguinte forma: 1 - 80% destinados as equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade I e lI, de 40 (quarenta) horas semanais; 2 - 15% do recurso destinado ao município para garantia dos insumos e estrutura necessários para que as equipes de Saúde Bucal desenvolvam as ações de saúde relacionadas ao cumprimento das metas. www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFRÔNIO PORTE LA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TEl: 3535-4419 PREFEITURA DE MORENO GABINETE DO PREFEITO 3 - 5% do valor de incentivo por desempenho aos servidores da odontologia que desempenham função de Coordenação de Saúde Bucal. Após negociação da categoria e coordenação de Saúde Bucal, encaminho a minuta do projeto de lei, bem como a Portaria GM/MS n" 960, de 17 de julho de 2023, que institui o pagamento por desempenho. Sendo assim, solicitamos a Vossa Excelência análise e aprovação do incluso Projeto de Lei para regulamentar o pagamento por desempenho que será aplicado às equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde. Por todo o exposto na justificativa, e por se tratar de matéria de grande relevo social, tais em síntese as razões determinantes de nossa iniciativa, esperando ter correspondido à expectativa com relação à propositura em epígrafe, também, através das explanações e abordagens providenciadas, e devido à matéria se revestir de elevado interesse, rogamos dessa Colenda Edilidade, que o projeto em tela seja lido, discutido e, finalmente, aprovado. Nada mais havendo para o momento, aproveitamos a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência, bem como aos demais membros dessa singular Casa Legislativa os nossos protestos de consideração e real apreço. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2023. ~;J_ A 10LX íE»MiLsO~DE ALMEIDA Prefeito de Moreno www.moreno.pe.gov.br / AV. SOFRÔNIO PORTE LA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419