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materia nº 156/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 156 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaPROJETO DE LEI QUE DISPÕE ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ADEQUAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOS RECURSOS DESTINADOS AO CONCURSO PÚBLICO.
native_id523

Autoria

Documents (1)

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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° -f..5-.6- DE _ DE MARÇO DE 2024.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
PARA ADEQUAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DOS
RECURSOS DESTINADOS AO CONCURSO
PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei.
Art. 1° Abre crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
destinado a abertura de crédito para utilização de recursos financeiros do concurso
Público desta casa Legislativa do exercício 2024 na rubrica:
20.01 - Câmara Municipal dos Vereadores do Moreno
01.031.0102.2.999 - Gestão do Concurso Público
33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta do excesso de
arrecadação referente ao pagamento dos valores contidos na Lei do concurso no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retro agindo seus efeitos ao dia 01
de março de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeito
www.moreno.pe.gov.br / AV. 50FRÔNIO PORTELA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
www.cmvm.org.br
E-MAIL-camara@cmvm.org.br
PARECER
COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei nQ 156/2024, de
autoria do Chefe do Poder Executivo, que trata da abertura de crédito
Adicional Especial para a Câmara de Vereadores de Moreno.
NO MÉRITO
o projeto trata da abertura de crédito Adicional
Especial no valor de R$ 100. OOO,OO( Cem mil reais).
Esta proposição está de conformidade com o que prevê
o Regimento Interno, a Lei Orgânica Municipal, Estadual e a Constituição
Federal, Não havendo nenhum impedimento para que vá a plenário para
julgamento do mérito.
CONCLUSÃO
. Isto posto, em face da inexistência de impedimento
legal para a tramitação, a Comissão se manifesta pela aprovação da
matéria.
Sala das Comissões da Câmara de Vereadores de Moreno, em 25 de março
de 2024.
EDMAR Ck(~NARIO
- MEMBRO
~.fh-Y7 J;47~Ú~/g.,.A.4
RUBEM NASCIME~TÓ~- ...•. ,
- PRESIDENTE -
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
www.cmvm.org.br
E-MAIL-camara@cmvm.oíg.br
PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei n
Q 156/2024, de
autoria do Chefe do Poder Executivo, que abre da abertura de crédito
adicional Especial para adequação da Câmara de vereadores.
NO MÉRITO
o projeto trata da abertura de crédito especial no
orçamento geral do Município, no valor de R$ 100.000,OO(Cem mil reais)-.
na rubrica orçamentária Câmara de Vereadores de
Moreno-20.01 - 01.0102.2.999 - Gestão do Concurso Público - 33903900
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Essaabertura de Crédito,
visa adequar orçamentariamente, este Poder Legislativo, para realização do
Concurso Público
Quanto a matéria, é de competência do Poder
Executivo.
Com relação aos aspectos legais, o projeto se reveste
da mais pura legalidade e boa técnica legislativa.
CONCLUSÃO
Isto posto, em face da inexistência de impedimento
legal para a tramitação, a Comissão se manifesta pela aprovação da
matéria.
r:
Sala das Comissões da Câmara de Vereadores de Moreno em 25 março de
2024.
~. ~fotob~
RUBEM NASCIMENTO
~MEMBRO￾CLEIVISONANTONIO
- RELATOR-

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