| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2024 |
| Date | 2024-03-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE DISPÕE ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ADEQUAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOS RECURSOS DESTINADOS AO CONCURSO PÚBLICO. |
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~ ~ ------- GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N° -f..5-.6- DE _ DE MARÇO DE 2024. ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ADEQUAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOS RECURSOS DESTINADOS AO CONCURSO PÚBLICO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei. Art. 1° Abre crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a abertura de crédito para utilização de recursos financeiros do concurso Público desta casa Legislativa do exercício 2024 na rubrica: 20.01 - Câmara Municipal dos Vereadores do Moreno 01.031.0102.2.999 - Gestão do Concurso Público 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta do excesso de arrecadação referente ao pagamento dos valores contidos na Lei do concurso no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 3° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retro agindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Prefeito www.moreno.pe.gov.br / AV. 50FRÔNIO PORTELA, 3754 - CENTRO - MORENO/PE / CEP: 54.800-000 TEL: 3535-4419 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela www.cmvm.org.br E-MAIL-camara@cmvm.org.br PARECER COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO RELATÓRIO Chega a esta Comissão o Projeto de Lei nQ 156/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que trata da abertura de crédito Adicional Especial para a Câmara de Vereadores de Moreno. NO MÉRITO o projeto trata da abertura de crédito Adicional Especial no valor de R$ 100. OOO,OO( Cem mil reais). Esta proposição está de conformidade com o que prevê o Regimento Interno, a Lei Orgânica Municipal, Estadual e a Constituição Federal, Não havendo nenhum impedimento para que vá a plenário para julgamento do mérito. CONCLUSÃO . Isto posto, em face da inexistência de impedimento legal para a tramitação, a Comissão se manifesta pela aprovação da matéria. Sala das Comissões da Câmara de Vereadores de Moreno, em 25 de março de 2024. EDMAR Ck(~NARIO - MEMBRO ~.fh-Y7 J;47~Ú~/g.,.A.4 RUBEM NASCIME~TÓ~- ...•. , - PRESIDENTE - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela www.cmvm.org.br E-MAIL-camara@cmvm.oíg.br PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO RELATÓRIO Chega a esta Comissão o Projeto de Lei n Q 156/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que abre da abertura de crédito adicional Especial para adequação da Câmara de vereadores. NO MÉRITO o projeto trata da abertura de crédito especial no orçamento geral do Município, no valor de R$ 100.000,OO(Cem mil reais)-. na rubrica orçamentária Câmara de Vereadores de Moreno-20.01 - 01.0102.2.999 - Gestão do Concurso Público - 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Essaabertura de Crédito, visa adequar orçamentariamente, este Poder Legislativo, para realização do Concurso Público Quanto a matéria, é de competência do Poder Executivo. Com relação aos aspectos legais, o projeto se reveste da mais pura legalidade e boa técnica legislativa. CONCLUSÃO Isto posto, em face da inexistência de impedimento legal para a tramitação, a Comissão se manifesta pela aprovação da matéria. r: Sala das Comissões da Câmara de Vereadores de Moreno em 25 março de 2024. ~. ~fotob~ RUBEM NASCIMENTO ~MEMBROCLEIVISONANTONIO - RELATOR-