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materia nº 179/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 179 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaModifica dispositivo da Lei Municipal Nº 587/2019, adequando-se à Lei Federal da Liberdade Econômica e Modernizando os procedimentos de concessões de Alvarás de Localização e Funcionamento no Município de Moreno/PE
native_id527

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Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
www.cmvm.org.br
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E ROJETO DE LEI Nº 179 /2025 - LEGISLATIVO ERID US
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adequando-se à Lei Federal da Liberdade Economica e Modernizando
os procedimentos de concessão de Alvará de Leocalização e
Funcionamentro no Município de Morenlo/PE.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO 0/8)» gi
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O VEREADOR EDIVAN CARNEIRO DA SILVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DO MUNICÍPIO DO MORENO/PE., no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições
contidas na Constituição do Estado de Pernambuco, na Constituição Federal
encaminho para os Ilustres pares o seguinte Projeto de Lei:
Art. 12 - Propõe alteração dos dispositivos da Lei Municipal nº 587/2019, que institui o
Código de Obras e Posturas Municipais, para passarem a vigorar com as seguintes
alterações:
| Art. 268 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 268 — Nenhuma atividade urbana poderá funcionar no Município de Moreno sem o
devido Alvará de Localização e Funcionamento, exceto nos casos de atividades
classificadas como de baixo risco, conforme definido em regulamento específico e nas
normas da Lei Federal nº 13.874/2019.
& 1º, São consideradas atividades de baixo risco aquelas que não envolvem impacto
ambiental, poluição sonora, segurança sanitária ou perigo iminente à coletividade,
conforme diretrizes federais e regulamentação municipal.
& 28, As atividades de baixo risco poderão iniciar suas operações independentemente de
licenciamento prévio, devendo apenas realizar o Cadastro Simplificado Municipal,
informando os dados da empresa à Prefeitura.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
E-MAlL-camara(Demym.org.br
$ 3º. Para as atividades de médio e alto risco, a concessão do Alvará de Localização e
Funcionamento deverá ocorrer em até 10 dias úteis, contados da data de protocolo do
requerimento. Caso o prazo seja ultrapassado sem manifestação da administração
pública, o alvará será considerado concedido tacitamente.
$ 4º. A fiscalização municipal poderá a qualquer tempo verificar o cumprimento das
normas de segurança, higiene e funcionamento das empresas, podendo revogar o alvará
caso sejam constatadas irregularidades.”.
Art. 269 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 269 — O Alvará de Localização e Funcionamento será concedido nas seguintes
modalidades:
| = Alvará de Funcionamento Definitivo, válido por cinco anos, podendo ser renovado
automaticamente caso não haja alteração na atividade ou estrutura do estabelecimento;
» W — Alvará de Funcionamento Condicionado, concedido imediatamente para
estabelecimentos que aguardam regularização documental, desde que não apresentem
risco sanitário, ambiental ou estrutural.”
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