| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Modifica dispositivo da Lei Municipal Nº 587/2019, adequando-se à Lei Federal da Liberdade Econômica e Modernizando os procedimentos de concessões de Alvarás de Localização e Funcionamento no Município de Moreno/PE |
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Casa Henrique Barbosa da Paz Portela www.cmvm.org.br saio - tis E-MAlIL-camaraWemvym.org.br ç E LEINº , ADO EM E ROJETO DE LEI Nº 179 /2025 - LEGISLATIVO ERID US º adequando-se à Lei Federal da Liberdade Economica e Modernizando os procedimentos de concessão de Alvará de Leocalização e Funcionamentro no Município de Morenlo/PE. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO 0/8)» gi fo = O VEREADOR EDIVAN CARNEIRO DA SILVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DO MORENO/PE., no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições contidas na Constituição do Estado de Pernambuco, na Constituição Federal encaminho para os Ilustres pares o seguinte Projeto de Lei: Art. 12 - Propõe alteração dos dispositivos da Lei Municipal nº 587/2019, que institui o Código de Obras e Posturas Municipais, para passarem a vigorar com as seguintes alterações: | Art. 268 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 268 — Nenhuma atividade urbana poderá funcionar no Município de Moreno sem o devido Alvará de Localização e Funcionamento, exceto nos casos de atividades classificadas como de baixo risco, conforme definido em regulamento específico e nas normas da Lei Federal nº 13.874/2019. & 1º, São consideradas atividades de baixo risco aquelas que não envolvem impacto ambiental, poluição sonora, segurança sanitária ou perigo iminente à coletividade, conforme diretrizes federais e regulamentação municipal. & 28, As atividades de baixo risco poderão iniciar suas operações independentemente de licenciamento prévio, devendo apenas realizar o Cadastro Simplificado Municipal, informando os dados da empresa à Prefeitura. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela E-MAlL-camara(Demym.org.br $ 3º. Para as atividades de médio e alto risco, a concessão do Alvará de Localização e Funcionamento deverá ocorrer em até 10 dias úteis, contados da data de protocolo do requerimento. Caso o prazo seja ultrapassado sem manifestação da administração pública, o alvará será considerado concedido tacitamente. $ 4º. A fiscalização municipal poderá a qualquer tempo verificar o cumprimento das normas de segurança, higiene e funcionamento das empresas, podendo revogar o alvará caso sejam constatadas irregularidades.”. Art. 269 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 269 — O Alvará de Localização e Funcionamento será concedido nas seguintes modalidades: | = Alvará de Funcionamento Definitivo, válido por cinco anos, podendo ser renovado automaticamente caso não haja alteração na atividade ou estrutura do estabelecimento; » W — Alvará de Funcionamento Condicionado, concedido imediatamente para estabelecimentos que aguardam regularização documental, desde que não apresentem risco sanitário, ambiental ou estrutural.” alvará; Ju de segurança À | Art Ar DOC e a k IT arial ou Co