| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a alienar, por doação, imóvel público municipal que específica e dá outras providências |
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DO MORENO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES rtela Casa Henrique Barbosa da Paz Po: E-MAIL-camaraçocmvym.org-br 86, DE ABRIL DE 2 PROJETO DE LEI Nº 1 025. A ALIENAR: uTIvO A PrICIPAL AUTORIZA O PODER EXECU pára POR DOAÇÃO, móveL PUBL CIAS- QUE ESPECIFICA E DÃO AS pROVIDEN sapo DE ENTO A CÂMARA MUNICIPAL DE MOI UAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS É LUIZ READOR 150 EgEcuTIvO O PERNAMBUCO, NO USO DE S INTERNO E PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E EU, PRESIDENTE DESTE LEGISLATIVO ENCAMINHO PARA A SANÇÃO po CHEFE SEGUINTE PROJETO DE LEI: . jo de Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à aliena P Mate ao doação. à Secretaria de Defesa Social do Estado de Perna co, imóve piliária º patrimônio público deste Município de oreno, Inscrição nc ente Cleto Pt 5.002.0132.000. Referência | oteamento: 002 0132. Logradouro: Am; Lo edificado Campelo. Número: 3246. Bairro: Centro, Complemento: Mat. 3476, o Cida Cleto em terreno próprio. medindo 15.65 metros de frente, voltado P do uma área Campelo. 15.65 metros de fundos. € 40,40 metros de ca lado, total pução da de 632.25 m?. com à finalidade específica de que seja realiza ç Delegacia de Polícia no Município de Moreno. Estado de Pernambuco. Art. 2º Caso não seja dada ao imóvel a destinação específica de que tra o artigo primeiro. € caso à construção não seja iniciada no prazo máximo de 24 (vinte € quatro) meses. O imóvel reverterá ao patrimônio do Município de Moreno. s da presente lei, inclusive de pagamento de taxas € rão por conta dos as decorrente do imóvel, corre de registro € transferência Ar. 3º AS despes emolumentos para fins donatários- disposições m vigor na data de sua publicação, revogando-se às An. 4º Esta Lei entrará € em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VE . ES GRI DE 2025 DE VERADORES DE J MORENO'PÉ.. EM A SILVA ÍVA PRESIDENTE /| EL'L