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materia nº 187/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 187 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaInstitui o programa "IPTU Premiado" e dá outras providências
native_id729

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Poz Portela
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PROJETO DE LEE Nº 187 DE MARÇO DE 2025.
INSTITUI O PROGRAMA “IPTU PREMIADO” E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MORENO, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO E
PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E EU, VEREADOR JOEL LUIZ DA SILVA, PRESIDENTE DESTE
LEGISLATIVO ENCAMINHO PARA A SANÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder lixecutivo Municipal autorizado a promover anualmente campanha
de estímulo à arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano
— IPTU bem como da Taxa de Limpeza Pública, através do Programa “IPTU
PREMIADO”. mediante a realização de sorteios de prêmios, objetivando a diminuição
da inadimplência do imposto. beneficiar os contribuintes adimplentes e auxiliar a
fiscalização do recolhimento dos tributos municipais.
8 1º A campanha disposta no caput deste artigo apenas poderá ser aderida por
contribuintes municipais. pessoas físicas. relativas a imóveis prediais (para qualquer uso
ou finalidade) e territoriais.
$ 2º Será destinado ao custeio do programa o equivalente de 1% (um por cento) a 3%
(três por cento) dos valores arrecadados com os tributos mencionados no caput deste
artigo. referente ao exercício anterior a instituição do programa, para à aquisição dos
prêmios a serem sorteados.
u ários à isiçã : bens móveis a serem sorteados provirão do
g 3º Os recursos necessários à aquisição dos bens móveis a seren E p
Erário Municipal através da Fonte de Recursos Próprios, conforme dotação
rári ;
orçamentária a ser inclusa nas regulamentações do referido programa.
8 4º Ficará facultado aos contribuintes municipais, a realização de doação atraves de
ferência bancária em conta a Ser indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda,
transfei
para compor O rol de premiações do Programa.
Art. 2º O contribuinte será automaticamente habilitado para participar do sorteio,
quando compensado O pagamento do tributo de que trata o caput do Art.º, junto a
administração munici pal.
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$1º Após a habilitação. o número do sorteio corresponderá a inscrição imobiliária
reduzida do imóvel.
Amt. 3º Participarão do sorteio. única e exclusivamente. os proprietários ou possuidores
de imóvel à qualquer titulo que comprovarem a quitação total do IPTU. TRSD e CIP,
tanto do exercício atual. quanto dos exercícios anteriores (ainda que inscritos em dívida
ativa). seja em cota única ou em parcelas.
até o último dia útil do mês anterior aos
sorteios.
81º Os Contribuintes com débitos tributários parcelados, perante o fisco municipal,
poderão participar dos sorteios desde que estejam adimplentes, na época a que se refere
o caput do Art. 3º. inclusive com as parcelas do imposto do ano em curso;
82º Os participantes do programa de que trata o artigo primeiro, serão premiados com
base nas informações e dados do(s) imóvel(is) constante no Cadastro Imobiliário da
Secretaria da Fazenda. através da Secretaria Executiva da Receita, a serem confirmadas
com as informações apresentadas no ato da inscrição, pelo próprio contribuinte.
conforme disposto no caput do Art. 2º.
83º Tratando-se de locatário. este somente poderá receber o prêmio, se provar estar
responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel locado, através de contrato
devidamente assinado pelo locador.
34º Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou possuidores, o
responsável financeiro. constante do Cadastro Técnico Imobiliário do Município.
representará os demais para efeito do sorteio e entrega do prêmio, se contemplado;
Art. 4º O sorteio ocor
1 anualmente. em data. local e condições definidas pelo Poder
Executivo. mediante Decreto. sendo realizado através de plataforma de sorteios, a ser
definida pela administração pública. mediante decreto.
$1º Os sorteios serão realizados em conformidade com as disposições estabelecidas na
legislação pertinente à matéria. através de operacionalização, emissão das autorizações e
da fiscalização das atividades de distribuição gratuita de prêmios, em data a ser pré-
estabelecida em Regulamento;
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82” A notificação, correspondente ao número do sorteado, deverá ser encaminhada
diretamente para o endereço do imóvel contemplado ou ao endereço de
correspondência, caso o imóvel seja caracterizado como territorial,
devidamente
registrado no Cadastro Técnico Imobiliário do Município;
fim de difundir as informações principais relativas ao regulamento do programa,
objetivando ampliar o alcance das informações a todos os contribuintes municipais.
Art. 8º Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante a assinatura do
correspondente termo de recebimento, bem como a apresentação de documento de
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identificação e dos demais documentos que comprovem o preenchimento das condições
desta lei que serão examinados pela Comissão Organizadora.
$ 1º A partir do primeiro dia útil após a realização do sorteio, o contemplado deverá
apresentar os documentos necessários à Comissão Organizadora que examinará os
requisitos desta lei bem como a validação das guias de pagamento.
8 2º Os prêmios não reclamados em até 90 (noventa) dias após a realização do sorteio
será incorporado ao Patrimônio público municipal,
Parágrafo Único. A falta de autorização do
ganhador o excluirá automaticamente da
Premiação, sendo realizado novo sorteio.
Zelar pelo Cumprimento efetivo nas disposições do regulamento do Programa;
Orientar e dirimir eventuais dúvidas aos participantes;
HI- Notificar o contribuinte para apresentação da documentação necessária
comprovação da regularidade Perante o Fisco Municipal bem como realizar a
conferência dos documentos apresentados;
IV- Realizar a homologação dos sorteios, e divulgar o nome dos premiados no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do sorteio, inclusive a publicação do Diário
Oficial do Município, objetivando conferir ampla divulgação aos resultados;
V- Apreciar, de forma preliminar, os recursos protocolados na Secretaria da
Fazenda, provenientes dos sorteios e demais regulamentações do Programa, bem com
acerca dos casos omissos;
O ———l
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VI-
Elaborar, após a realização de cada sorteio, relatório geral do programa, que
deverá ser entregue ao Secretário da Fazenda, no prazo de 15 (quinze) dias.
$ 1º A Comissão de Organização da Campanha e Sorteio será composta por 03 (três)
membros que serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Portaria, a ser
devidamente publicada no Diário Oficial, em até 03 (três) dias úteis após a publicação
do decreto para fins de regulamentação da presente lei.
Am. 11 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora, através de
relatório, cabendo recurso ao Prefeito Municipal a contar da data da ciência da decisão
impugnada.
Art. 12 Não poderão ser objeto desta premiação os bens pertencentes ao patrimônio
público, vinculados ao Município de Moreno, inclusive suas respectivas autarquias e
fundações.
Art. 13 O Prefeito Municipal fixará, por Decreto, a regulamentação necessária à
execução desta Lei.
Art. 14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE MORENO/PE., EM 30 DE ABRIL DE 2025.
Misael
- PRESIDENTE -

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