br-locleg corpus explorer

← Moreno (PE)

materia nº 190/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 190 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaCria o fundo municipal de educação e define outras providências.
native_id731

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
Www.cmym.org.br /
E-MAIL-camara(Demym.org.br C 9) Jo)
PROJETO DE LEI Nº 190 DE F EVEREIRO DE 2025
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE
EMENTA:
E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDUCAÇÃO EDEFIN
s DO MUNICÍPIO DO
pela Lei Orgânica
o Estado de
lidade Fiscal,
o do chefe
DE VEREADORE;
conferidas
A CÂMARA MUNICIPAL
MORENO/PE., no uso de suas atribuições legais,
Municipal, consoante disposições contidas na Constituição d
Pernambuco, na Constituição Federal e na Lei de Responsabi
aprovou e a Mesa Diretora deste Legislativo, encaminha para sançã
do Executivo a seguinte Lei.
que tem por finalidade captar
Art. 1º Fica criado O Fundo Municipal de Educação (EME),
e aplicar recursos na implementação de política educacional pública, bem como em outras
ciativas destinadas à educação.
ucação (FME) será
A gestão € ordenação de despesas
aria Municipal de Educação,
ini
Art. 2º do Fundo Municipal de Ed
que deliberará sobre a destinação
feita pelo Titular da Secret:
programas, projetos e ações.
o Secretário Executivo, em conjunto com
da receita em políticas,
Parágrafo único. A critério do poder executivo,
pasta também poderá ordenar à despesa.
pal de Educação:
Jecer políticas de aplicação dos
o Conselho do
o Secretário da
Art. 3º São atribuições do Gestor do Fundo Munici
I- geriro Fundo Municipal de Educação (FME) e estabe,
seus recursos em conjunto com O Conselho Municipal de Educação e com
Fundeb;
1] - responder perante à Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle pela gestão
do órgão;
III - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano
Municipal de Educação:
IV - submeter ao Conselho Municipa ucação e ao Conselho do FUNDEB o plano
go do Fundo Municipal de E
| de Ed
ducação, em consonância com O Plano
de aplicação a car
retrizes Orçamentárias (LDO);
Municipal de Educação e com à LEI de Di
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
Wuu.emunorg.br
F-MAM camara a emem.orgobr
v - submeter ao Conselho Municipal de Educação e ao Conselho do FUNDE. por
intermédio da Secretaria Executiva Financeira. as demonstrações contábeis.
trimestralmente. de receita e despesa do Fundo Municipal de Educação:
VI - encaminhar à contabilidade geral do Município e ao Tribunal de Contas as
demonstrações contábeis mencionadas no inciso V:
VII - ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo Municipal de Educação:
VIII - firmar convênio, contratos e termos de ajustes e parcerias. inclusive de
empréstimos, em conjunto com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão
administrados pelo Fundo Municipal de Educação.
Art. 4º São atribuições da Secretaria Executiva Financeira do Fundo Municipal de
Educação:
I - preparar as demonstrações trimestrais da receita e despesas a serem apresentadas na
Assembleia Geral do Conselho Municipal de Educação, encaminhando-as,
posteriormente. à Secretaria Municipal de Fazenda;
Il - manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a
empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas;
III - manter, o controle dos bens patrimoniais destinados ao Conselho Municipal de
Educação;
IV - encaminhar ao Presidente do Conselho Municipal de Educação e ao Conselho do
FUNDEB:
a) trimestralmente, as demonstrações de receitas e despesas;
b) semestralmente, os inventários de bens materiais, móveis e imóveis;
c) anualmente, o balanço geral do Fundo;
V - firmar com o Gestor do Fundo Municipal de Educação as demonstrações mencionadas
no inciso IV deste artigo;
VI - apresentar, mensalmente, análise e projeção da utilização dos recursos do Fundo bem
como sua avaliação econômico-financeira apurada nas respectivas demonstrações:
VII - manter com a secretaria do Conselho Municipal de Educação os controles
necessários dos contratos, convênios e termos de ajustes e parcerias, de execução de
programas e projetos do Plano Municipal de Educação.
“AM
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Par Portela
Wa emu ore br
POMA camara cena orp br
Ar se Constitutrão receitas do Fundo Municipal de Educação (EMI)
p-as transterencias onundas do disposto no art. 212 da Constituição Eoderal. que extte
postos. compreendida a
ão de. no mínimo. 25% das receitas resultantes dos im
desenvolvimento do ensino:
aplicar
onais do Fundo Nacional de
proveniente de transferências. na manutenção €
as constituci
P
I-
pesenvols imento da Educação (FNDE):
os recursos provenientes das transferênci
tucionais do Fundo de Manutenção
» venha substituir:
abelecer
1] - os recursos provenientes das transferências consti
e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). ou outro que €
Iv - as dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que à LEI est
boração
no transcorrer de cada exercício:
nos de parceria. fomento e cola
V- os recursos provenientes de convênios e term
com instituiçõe ernamentais firmados para atender objetivos
as de Educação do Município.
revistas neste artigo serão depositadas, obrigatoriamente,
cimento oficial de crédito.
s governamentais e não govi
das Polític
Parágrafo único. As receitas p:
em conta especifica. a ser aberta em agência de estabele:
Art. 6º O orçamento do Fundo Municipal de Educação (FME) integrará o orçamento geral
do Município. em obediência ao Princípio da Unidade Orçamentária.
Art. 7º O orçamento do Fundo Municipal de Educação (FME) observará, na sua
elaboração e execução. Os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente.
ão (FME) terá prestação de contas própria, que
Art. 8º O Fundo Municipal de Educaç
obedecerá às normas da contabilidade do Município.
latórios mensais de gestão. entendidos como balancetes de
SIA contabilidade emitirá re
receita e de despesa do Fundo Municipal de Educação (FME) e relação dos pagamentos
efetuados com recursos do Fundo.
erados pela contabilidade do Fundo Municipal de
8 2º As demonstrações e Os relatórios g
Educação (FME) passarão a integrar a contabilidade geral do Município.
Art. 9º As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação (FME) serão
submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação e ao Conselho do
FUNDESB, trimestralmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica.
An. 10. Os recursos do Fundo Municipal de Educação (FME) serão aplicados em:
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
Wwnw.emym.org.br
E-MAIL -camara a emvym.org.;br
I- financiamento total ou parcial de programas de atendimento e projetos constantes do
plano Municipal de Educação:
11 - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao
desenvolvimento de programas c projetos aprovados pelo Conselho Municipal de
Educação:
III - construção. reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis necessários à
implantação e à implementação do Conselho Municipal de Educação e do Plano
Municipal de Educação;
IV - apoio e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e
controle das ações do Plano Municipal de Educação e dos projetos aprovados pelo
Conselho Municipal de Educação:
V - apoio e desenvolvimento de programas de estudos, pesquisas, capacitação e
aperfeiçoamento de recursos humanos necessários à execução do Plano Municipal de
Educação.
Art 11. O repasse de recursos para as escolas será efetivado pelo Fundo Municipal de
Educação, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, mediante
decreto.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MORENO/PE., EM 14 DE MAIO DE 2025
JOEL LUIZ DA SILVA
- PRESIDENTE -

open original →