| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Cria o fundo municipal de educação e define outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela Www.cmym.org.br / E-MAIL-camara(Demym.org.br C 9) Jo) PROJETO DE LEI Nº 190 DE F EVEREIRO DE 2025 CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EMENTA: E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDUCAÇÃO EDEFIN s DO MUNICÍPIO DO pela Lei Orgânica o Estado de lidade Fiscal, o do chefe DE VEREADORE; conferidas A CÂMARA MUNICIPAL MORENO/PE., no uso de suas atribuições legais, Municipal, consoante disposições contidas na Constituição d Pernambuco, na Constituição Federal e na Lei de Responsabi aprovou e a Mesa Diretora deste Legislativo, encaminha para sançã do Executivo a seguinte Lei. que tem por finalidade captar Art. 1º Fica criado O Fundo Municipal de Educação (EME), e aplicar recursos na implementação de política educacional pública, bem como em outras ciativas destinadas à educação. ucação (FME) será A gestão € ordenação de despesas aria Municipal de Educação, ini Art. 2º do Fundo Municipal de Ed que deliberará sobre a destinação feita pelo Titular da Secret: programas, projetos e ações. o Secretário Executivo, em conjunto com da receita em políticas, Parágrafo único. A critério do poder executivo, pasta também poderá ordenar à despesa. pal de Educação: Jecer políticas de aplicação dos o Conselho do o Secretário da Art. 3º São atribuições do Gestor do Fundo Munici I- geriro Fundo Municipal de Educação (FME) e estabe, seus recursos em conjunto com O Conselho Municipal de Educação e com Fundeb; 1] - responder perante à Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle pela gestão do órgão; III - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Educação: IV - submeter ao Conselho Municipa ucação e ao Conselho do FUNDEB o plano go do Fundo Municipal de E | de Ed ducação, em consonância com O Plano de aplicação a car retrizes Orçamentárias (LDO); Municipal de Educação e com à LEI de Di CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela Wuu.emunorg.br F-MAM camara a emem.orgobr v - submeter ao Conselho Municipal de Educação e ao Conselho do FUNDE. por intermédio da Secretaria Executiva Financeira. as demonstrações contábeis. trimestralmente. de receita e despesa do Fundo Municipal de Educação: VI - encaminhar à contabilidade geral do Município e ao Tribunal de Contas as demonstrações contábeis mencionadas no inciso V: VII - ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo Municipal de Educação: VIII - firmar convênio, contratos e termos de ajustes e parcerias. inclusive de empréstimos, em conjunto com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo Municipal de Educação. Art. 4º São atribuições da Secretaria Executiva Financeira do Fundo Municipal de Educação: I - preparar as demonstrações trimestrais da receita e despesas a serem apresentadas na Assembleia Geral do Conselho Municipal de Educação, encaminhando-as, posteriormente. à Secretaria Municipal de Fazenda; Il - manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas; III - manter, o controle dos bens patrimoniais destinados ao Conselho Municipal de Educação; IV - encaminhar ao Presidente do Conselho Municipal de Educação e ao Conselho do FUNDEB: a) trimestralmente, as demonstrações de receitas e despesas; b) semestralmente, os inventários de bens materiais, móveis e imóveis; c) anualmente, o balanço geral do Fundo; V - firmar com o Gestor do Fundo Municipal de Educação as demonstrações mencionadas no inciso IV deste artigo; VI - apresentar, mensalmente, análise e projeção da utilização dos recursos do Fundo bem como sua avaliação econômico-financeira apurada nas respectivas demonstrações: VII - manter com a secretaria do Conselho Municipal de Educação os controles necessários dos contratos, convênios e termos de ajustes e parcerias, de execução de programas e projetos do Plano Municipal de Educação. “AM CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO Casa Henrique Barbosa da Par Portela Wa emu ore br POMA camara cena orp br Ar se Constitutrão receitas do Fundo Municipal de Educação (EMI) p-as transterencias onundas do disposto no art. 212 da Constituição Eoderal. que extte postos. compreendida a ão de. no mínimo. 25% das receitas resultantes dos im desenvolvimento do ensino: aplicar onais do Fundo Nacional de proveniente de transferências. na manutenção € as constituci P I- pesenvols imento da Educação (FNDE): os recursos provenientes das transferênci tucionais do Fundo de Manutenção » venha substituir: abelecer 1] - os recursos provenientes das transferências consti e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). ou outro que € Iv - as dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que à LEI est boração no transcorrer de cada exercício: nos de parceria. fomento e cola V- os recursos provenientes de convênios e term com instituiçõe ernamentais firmados para atender objetivos as de Educação do Município. revistas neste artigo serão depositadas, obrigatoriamente, cimento oficial de crédito. s governamentais e não govi das Polític Parágrafo único. As receitas p: em conta especifica. a ser aberta em agência de estabele: Art. 6º O orçamento do Fundo Municipal de Educação (FME) integrará o orçamento geral do Município. em obediência ao Princípio da Unidade Orçamentária. Art. 7º O orçamento do Fundo Municipal de Educação (FME) observará, na sua elaboração e execução. Os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente. ão (FME) terá prestação de contas própria, que Art. 8º O Fundo Municipal de Educaç obedecerá às normas da contabilidade do Município. latórios mensais de gestão. entendidos como balancetes de SIA contabilidade emitirá re receita e de despesa do Fundo Municipal de Educação (FME) e relação dos pagamentos efetuados com recursos do Fundo. erados pela contabilidade do Fundo Municipal de 8 2º As demonstrações e Os relatórios g Educação (FME) passarão a integrar a contabilidade geral do Município. Art. 9º As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação (FME) serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação e ao Conselho do FUNDESB, trimestralmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica. An. 10. Os recursos do Fundo Municipal de Educação (FME) serão aplicados em: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela Wwnw.emym.org.br E-MAIL -camara a emvym.org.;br I- financiamento total ou parcial de programas de atendimento e projetos constantes do plano Municipal de Educação: 11 - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas c projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Educação: III - construção. reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis necessários à implantação e à implementação do Conselho Municipal de Educação e do Plano Municipal de Educação; IV - apoio e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações do Plano Municipal de Educação e dos projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Educação: V - apoio e desenvolvimento de programas de estudos, pesquisas, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos necessários à execução do Plano Municipal de Educação. Art 11. O repasse de recursos para as escolas será efetivado pelo Fundo Municipal de Educação, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, mediante decreto. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORENO/PE., EM 14 DE MAIO DE 2025 JOEL LUIZ DA SILVA - PRESIDENTE -