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materia nº 197/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 197 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaPROJETO DE LEI QUE INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE CABELO A PESSOAS CARENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER.
native_id843

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Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
www.ecmvym.org.br
E-MAIL-camaraOcmvm.org.br
PROJETO DE LEI Nº 197/2025
EMENTA: “Institui a Campanha Municipal
de Incentivo á Doação de Cabelo a Pessoas
Carentes em tratamento de Câncer”.
O VEREADOR CLEIVSON ANTONIO GOMES DE LIMA, no uso de suas
atribuições legais, encaminha para discussão e votação do Plenário deste
Legislativo o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º - Fica instituída a Campanha de Incentivo à Doação de Cabelo para
pessoas Carentes em tratamento de Câncer, a ser realizada anualmente na
semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer que é celebrado em 27 de
novembro.
8 - 1º - A campanha será realizada pelo Poder Público com a participação
de órgãos municipais e entidades da sociedade civil, com o objetivo de
sensibilizar e estimular potenciais doadores, mediante a realização de
mutirões e disponibilização de postos de coleta.
8 - 2º - Todos os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita
de perucas para pessoas em condição de vulnerabilidade social, vedada
qualquer utilização comercial.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará as informações.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei no prazo
de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
Www.cmvym.org.br
E-MAIL-camaraemym.org.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a criação da Campanha Municipal de
Incentivo à Doação de Cabelo para Pessoas Carentes em Tratamento de
Câncer, a ser realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate
ao Câncer.
A perda de cabelo decorrente da quimioterapia afeta diretamente a
autoestima dos pacientes, intensificando o sofrimento físico e emocional já
enfrentado durante o tratamento. Para pessoas em situação de
vulnerabilidade social, o acesso a perucas é, muitas vezes, inviável.
A campanha tem como objetivo mobilizar o poder público e a sociedade civil
para estimular a doação voluntária de cabelo, que será destinado
exclusivamente à confecção gratuita de perucas para pacientes oncológicos
carentes.
Trata-se de uma medida de baixo custo e alto impacto social, que reforça o
dade humana e na humanização
da atenção à saúde. Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres pares para
aprovação desta iniciativa.
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO,
EM 20 DE MAIO 2025.
(6 SON ANTONIO GOMES DE LIMA — TONI DO JOÃO PAULO
- VEREADOR -
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO a
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eta Casa Henrique Barbosa da Paz Portela E SY,
SU
Comissão de Justiça e Redação y
Projeto de Lei 197/2025
Autor —- PODER LEGISLATIVO — VER. CLEIVISON ANTONIO
Vem para análise e Parecer desta Comissão, o
Projeto de Lei supra indicado.
O projeto de Lei nº 197/2025, do Legislativo, cuja Ementa Institui a
Campanha Municipal de Incentivo á Doação de Cabelo a Pessoas
carentes em tratamento de Câncer.
Segundo o artigo 59, |, II, Ill, do Regimento Interno
desta Casa, compete à Comissão de Justiça e Redação, opinar sobre
c o aspecto legal, constitucional, regimental, formal, redacional e
gramatical de qualquer proposição.
Submete-se à deliberação desta Comissão o Projeto de lei que institui
a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas
Carentes em Tratamento de Câncer. A proposição, busca instituir a
referida Campanha, a qual passará a ser comemorada anualmente na
semana do dia 27 de novembro, Dia Nacional de Combate ao Câncer.
Objetiva, igualmente, conscientizar a população sobre a importância da
doação de cabelos, bem como esclarecer como e onde ela pode ser
feita.
O autor justifica a criação da Campanha ressaltando que almeja
contribuir com o tratamento das pessoas que são submetidas a
= tratamentos quimioterápicos, bem como recuperar a autoestima e
fortalecer as pessoas para o enfrentamento do câncer.
Após analisar a proposição em tela, esta Comissão dentro de suas
legalidades, emite parecer favorável, sugerindo que vá a plenário para
julgamento do mérito.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DO MORENO, em 26 de maio de 2025.
dc
CIDICLEY SILVA DE MELO JOSÉ CÍNDEMBERG DE MOURA
- PRESIDENTE — - RELATOR - JA 4 /
EDILSON MATIAS SILVA RUBEM NASCIMENTO DE LIMA
- MEMBRO - - MEMBRO -

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