| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE CABELO A PESSOAS CARENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER. |
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Casa Henrique Barbosa da Paz Portela www.ecmvym.org.br E-MAIL-camaraOcmvm.org.br PROJETO DE LEI Nº 197/2025 EMENTA: “Institui a Campanha Municipal de Incentivo á Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em tratamento de Câncer”. O VEREADOR CLEIVSON ANTONIO GOMES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, encaminha para discussão e votação do Plenário deste Legislativo o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º - Fica instituída a Campanha de Incentivo à Doação de Cabelo para pessoas Carentes em tratamento de Câncer, a ser realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer que é celebrado em 27 de novembro. 8 - 1º - A campanha será realizada pelo Poder Público com a participação de órgãos municipais e entidades da sociedade civil, com o objetivo de sensibilizar e estimular potenciais doadores, mediante a realização de mutirões e disponibilização de postos de coleta. 8 - 2º - Todos os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de perucas para pessoas em condição de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará as informações. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela Www.cmvym.org.br E-MAIL-camaraemym.org.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei propõe a criação da Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo para Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer, a ser realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer. A perda de cabelo decorrente da quimioterapia afeta diretamente a autoestima dos pacientes, intensificando o sofrimento físico e emocional já enfrentado durante o tratamento. Para pessoas em situação de vulnerabilidade social, o acesso a perucas é, muitas vezes, inviável. A campanha tem como objetivo mobilizar o poder público e a sociedade civil para estimular a doação voluntária de cabelo, que será destinado exclusivamente à confecção gratuita de perucas para pacientes oncológicos carentes. Trata-se de uma medida de baixo custo e alto impacto social, que reforça o dade humana e na humanização da atenção à saúde. Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação desta iniciativa. SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO, EM 20 DE MAIO 2025. (6 SON ANTONIO GOMES DE LIMA — TONI DO JOÃO PAULO - VEREADOR - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO a fes ay eta Casa Henrique Barbosa da Paz Portela E SY, SU Comissão de Justiça e Redação y Projeto de Lei 197/2025 Autor —- PODER LEGISLATIVO — VER. CLEIVISON ANTONIO Vem para análise e Parecer desta Comissão, o Projeto de Lei supra indicado. O projeto de Lei nº 197/2025, do Legislativo, cuja Ementa Institui a Campanha Municipal de Incentivo á Doação de Cabelo a Pessoas carentes em tratamento de Câncer. Segundo o artigo 59, |, II, Ill, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Justiça e Redação, opinar sobre c o aspecto legal, constitucional, regimental, formal, redacional e gramatical de qualquer proposição. Submete-se à deliberação desta Comissão o Projeto de lei que institui a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer. A proposição, busca instituir a referida Campanha, a qual passará a ser comemorada anualmente na semana do dia 27 de novembro, Dia Nacional de Combate ao Câncer. Objetiva, igualmente, conscientizar a população sobre a importância da doação de cabelos, bem como esclarecer como e onde ela pode ser feita. O autor justifica a criação da Campanha ressaltando que almeja contribuir com o tratamento das pessoas que são submetidas a = tratamentos quimioterápicos, bem como recuperar a autoestima e fortalecer as pessoas para o enfrentamento do câncer. Após analisar a proposição em tela, esta Comissão dentro de suas legalidades, emite parecer favorável, sugerindo que vá a plenário para julgamento do mérito. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO, em 26 de maio de 2025. dc CIDICLEY SILVA DE MELO JOSÉ CÍNDEMBERG DE MOURA - PRESIDENTE — - RELATOR - JA 4 / EDILSON MATIAS SILVA RUBEM NASCIMENTO DE LIMA - MEMBRO - - MEMBRO -