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materia nº 205/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 205 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaPROJETO DE LEI QUE DISPÕE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE ACESSO A MEDICAMENTOS MANIPULADOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id844

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
www.cmym.org.br
E-MAIL-camaraQcmvm.org.br
PROJETO DE LEI Nº 205/2025
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a
instituir o Programa Municipal de Acesso a
Medicamentos Manipulados e dá outras
providências.
O VEREADOR CLEIVSON ANTONIO GOMES DE LIMA, no uso de suas
atribuições legais, encaminha para discussão e votação do Plenário deste
Legislativo o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa
Municipal de Acesso a Medicamentos Manipulados, com o objetivo de ampliar o
acesso da população a formulações específicas, de uso contínuo ou não
disponíveis na rede comercial.
Art. 2º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá:
|- Celebrar convênios ou parcerias com farmácias de manipulação regularmente
autorizadas pelos órgãos de vigilância sanitária e com farmacêutico responsável
técnico;
|| — adquirir medicamentos manipulados mediante processos licitatórios,
observada a legislação sanitária vigente;
|Il— firmar parcerias com instituições de ensino e pesquisa para apoio técnico-
científico.
Art. 3º Toda a produção, manipulação, armazenamento e distribuição de
medicamentos no âmbito do Programa deverão observar rigorosamente as
normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Lei Federal nº
5.991/73, as Resoluções do Conselho Federal de Farmácia e demais
regulamentações sanitárias aplicáveis.
º Terão prioridade no atendimento os pacientes cadastrados no Sistema
ico de Saúde (SUS) com prescrição médica para formulações manipuladas,
especialmente os portadores de doenças crônicas, idosos, crianças e demais
grupos vulneráveis.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por recursos
oriundos de convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO,
EM 10 DE JUNHO 2025.
EIVS TONIO GOMES DE LIMA — TONI DO JOAO PAULO
- VEREADOR -
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
www.cmvm.org.br
E-MAIL-camaraGemym.org.br
JUSTIFICATIVA
JUS ——
O presente Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo a instituir O Programa
Municipal de Acesso à Medicamentos Manipulados, ampliando a
assistência farmacêutica para pacientes que necessitam de formulações
específicas, muitas vezes indisponíveis ou de alto custo na rede comercial.
A medida prioriza crianças, idosos e pessoas com doenças crônicas,
garantindo acesso seguro e legal por meio de convênios e parcerias com
farmácias de manipulação já autorizadas, em conformidade com à Lei
Federal nº 5.991/73, as Resoluções do Conselho Federal de Farmácia e as
normas da ANVISA.
Além de promover equidade na saúde pública, o programa evita
desperdícios e otimiza recursos, tornando-se uma solução socialmente
justa e economicamente viável.
Diante disso, solicito O apoio dos nobres pares para aprovação desta
importante iniciativa em benefício da população de Moreno.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOMORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
Www.emvm.org.br
E-MAIL-camara(demvm.org.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 205/2025
AUTOR: vereador Toni do João Paulo
A proposição em tela Autoriza o
Poder Executivo a Instituir o Programa Municipal de
Acesso a Medicamentos Manipulados e dá outras
providências.
Compete a esta Comissão de acordo com o Inciso |
do Artigo 59, do Regimento Interno desta casa, opinar, em
caráter preliminar, sobre o aspecto constitucional, legal e
regimental de qualquer proposição;
Por todo o exposto, somos pela
aprovação do referido Projeto de Lei, por está
amparado Pelo Regimento Interno e Constituições,
estadual, federal e municipal.
Câmara Municipal do Moreno, em
26 de agosto de 2025.
e DE MELO PRESIDENTE
JOSÉ LINDEMBERG DE MOURA RELATOR
EDILSON MATIAS SILVA MEMBRO
RUBEM NASCIMENTO DE LIMA MEMBRO

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