| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE DISPÕE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE ACESSO A MEDICAMENTOS MANIPULADOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela www.cmym.org.br E-MAIL-camaraQcmvm.org.br PROJETO DE LEI Nº 205/2025 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Acesso a Medicamentos Manipulados e dá outras providências. O VEREADOR CLEIVSON ANTONIO GOMES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, encaminha para discussão e votação do Plenário deste Legislativo o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Municipal de Acesso a Medicamentos Manipulados, com o objetivo de ampliar o acesso da população a formulações específicas, de uso contínuo ou não disponíveis na rede comercial. Art. 2º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá: |- Celebrar convênios ou parcerias com farmácias de manipulação regularmente autorizadas pelos órgãos de vigilância sanitária e com farmacêutico responsável técnico; || — adquirir medicamentos manipulados mediante processos licitatórios, observada a legislação sanitária vigente; |Il— firmar parcerias com instituições de ensino e pesquisa para apoio técnico- científico. Art. 3º Toda a produção, manipulação, armazenamento e distribuição de medicamentos no âmbito do Programa deverão observar rigorosamente as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Lei Federal nº 5.991/73, as Resoluções do Conselho Federal de Farmácia e demais regulamentações sanitárias aplicáveis. º Terão prioridade no atendimento os pacientes cadastrados no Sistema ico de Saúde (SUS) com prescrição médica para formulações manipuladas, especialmente os portadores de doenças crônicas, idosos, crianças e demais grupos vulneráveis. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por recursos oriundos de convênios e parcerias com entidades públicas e privadas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO, EM 10 DE JUNHO 2025. EIVS TONIO GOMES DE LIMA — TONI DO JOAO PAULO - VEREADOR - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela www.cmvm.org.br E-MAIL-camaraGemym.org.br JUSTIFICATIVA JUS —— O presente Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo a instituir O Programa Municipal de Acesso à Medicamentos Manipulados, ampliando a assistência farmacêutica para pacientes que necessitam de formulações específicas, muitas vezes indisponíveis ou de alto custo na rede comercial. A medida prioriza crianças, idosos e pessoas com doenças crônicas, garantindo acesso seguro e legal por meio de convênios e parcerias com farmácias de manipulação já autorizadas, em conformidade com à Lei Federal nº 5.991/73, as Resoluções do Conselho Federal de Farmácia e as normas da ANVISA. Além de promover equidade na saúde pública, o programa evita desperdícios e otimiza recursos, tornando-se uma solução socialmente justa e economicamente viável. Diante disso, solicito O apoio dos nobres pares para aprovação desta importante iniciativa em benefício da população de Moreno. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOMORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela Www.emvm.org.br E-MAIL-camara(demvm.org.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 205/2025 AUTOR: vereador Toni do João Paulo A proposição em tela Autoriza o Poder Executivo a Instituir o Programa Municipal de Acesso a Medicamentos Manipulados e dá outras providências. Compete a esta Comissão de acordo com o Inciso | do Artigo 59, do Regimento Interno desta casa, opinar, em caráter preliminar, sobre o aspecto constitucional, legal e regimental de qualquer proposição; Por todo o exposto, somos pela aprovação do referido Projeto de Lei, por está amparado Pelo Regimento Interno e Constituições, estadual, federal e municipal. Câmara Municipal do Moreno, em 26 de agosto de 2025. e DE MELO PRESIDENTE JOSÉ LINDEMBERG DE MOURA RELATOR EDILSON MATIAS SILVA MEMBRO RUBEM NASCIMENTO DE LIMA MEMBRO