| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO PSICOLOGICO A GESTANTE E A PUERPERA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE MORENO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela Www.cmym.org.br E-MAlL-camara(Dcmvm.org.br RENA PROJETO DE LEINº 206/2025 EO VER, TONI DO JOÃO PAULO EMENTA: Institui o Programa Municipal de Apoio Psicológico à Gestante e à Puérpera no âmbito do Município de Moreno e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MORENO/PE., no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições contidas na Constituição do Estado de Pernambuco, na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovou e EU vereador Joel Luiz da Silva, presidente deste Legislativo, encaminha para sanção do chefe do Executivo a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município, o Programa Municipal de Apoio Psicológico à Gestante e à Puérpera, com o objetivo de oferecer suporte psicológico profissional durante o período gestacional e o puerpério. Art. 2º O Programa tem como objetivos: |— Prevenir e tratar transtornos mentais relacionados à gestação e ao pós-parto, especialmente a depressão pós-parto; l — Promover o bem-estar mental da gestante, da puérpera e do bebê; O) — Fortalecer o vínculo materno-filial; IV — Reduzir os níveis de estresse, ansiedade e outros fatores de risco para a saúde mental; V— Conscientizar a população sobre a importância do cuidado psicológico nesse período. Art. 3º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá adotar as seguintes medidas: | — Garantir, nas unidades de saúde do município, o encaminhamento de gestantes e puérperas para atendimento com psicólogos e outros profissionais de saúde mental devidamente habilitados; Il-Oferecer, de forma gratuita, sessões de acompanhamento psicológico individual ou em grupo, conforme avaliação profissional; Ill — Promover campanhas educativas e de conscientização sobre a saúde mental durante a gravidez e o puerpério; IV — Desenvolver atividades de formação e capacitação para profissionais da saúde sobre detecção e manejo de transtornos mentais maternos; V — Realizar o monitoramento e avaliação periódica da saúde mental das gestantes e puérperas atendidas pelas unidades de saúde municipais. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela Www.cmvym.org.br E-MAIL-camara O cmvm.org.br Art. 4º O acompanhamento psicológico deverá ser iniciado, preferencialmente: | — No início do pré-natal, estendendo-se ao longo da gestação; Il — Pelo período de até 12 (doze) meses após o parto, conforme avaliação da equipe de saúde. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios com universidades, instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e conselhos profissionais para execução das ações previstas nesta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENOPE., EM 20 DE AGOSTO DE 2025. JOEL LUIZ DASSILVA - PRESIDENTE -