br-locleg corpus explorer

← Moreno (PE)

materia nº 227/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 227 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaPROJETO DE LEI QUE DISPOE AUTORIZAR A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES DE MORENO
native_id848

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MOREN
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela Eçeo Go
y Q
www.cmym.org.br E cedia Eds
E-MAlIL-camara(doemvm.org.br ; o
-
PROJETO DE LEI Nº /2025
ASP
“Autoriza a criação do Fundo Municipal de Esportes de Moreno, dispõe sobre a
sua gestão e dá outras providências.”
AUTORIA: Vereador Cleivison Antônio
A CÂMARA MUNICIPAL DE MORENO, por seus representantes legais, aprova e o
PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criado o Fundo Municipal de Esportes de Moreno (FME), com a finalidade de
captar, gerenciar e aplicar recursos destinados ao desenvolvimento do esporte no
município.
Art. 2º
O Fundo Municipal de Esportes de Moreno terá como objetivo apoiar, fomentar e
financiar programas, projetos e ações voltadas para:
|—A prática esportiva em suas diversas modalidades (educacional, recreativa,
amadora e de rendimento);
li—a construção, reforma, ampliação e manutenção de espaços e equipamentos
esportivos;
= Ill—a realização de eventos esportivos de interesse público;
IV—a formação e capacitação de profissionais e agentes esportivos;
V-o apoio a atletas, paratletas e entidades esportivas do município.
Art. 3º
O Fundo será administrado pela Secretaria Municipal de Esportes, ou órgão
equivalente, sob a fiscalização do Conselho Municipal de Esportes, a ser
regulamentado por decreto.
Art. 4º
Constituem receitas do Fundo Municipal de Esportes:
|— Dotações orçamentárias próprias do Município;
Il — transferências de recursos provenientes dos Governos Federal e Estadual;
Il — repasses de entidades públicas e privadas;
IV — convênios, acordos e contratos celebrados com órgãos e entidades nacionais
e internacionais;
doações, auxílios, subvenções e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas;
| — receitas provenientes da exploração de espaços esportivos públicos
municipais;
VII — outras receitas que lhe vierem a ser destinadas.
Art. 5º
Os recursos do Fundo Municipal de Esportes serão depositados em conta
bancária específica e sua aplicação será realizada conforme a legislação vigente e
as diretrizes definidas pelo Conselho Municipal de Esportes.
Art. 6º
O orçamento do Fundo constará anualmente da Lei Orçamentária do Município,
observando o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após
sua publicação, estabelecendo critérios para a gestão, execução e prestação de
contas dos recursos.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
RR
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
www.cmvym.org.br
E-MAlIL-camara(Ocmvm.org.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, de autoria do Vereador Cleivison Antônio, visa instituir
o Fundo Municipal de Esportes de Moreno, instrumento fundamental para o
fortalecimento da política esportiva no município. A criação do FME permitirá
maior autonomia, agilidade e eficiência na captação e aplicação de recursos
voltados ao esporte.
A prática esportiva tem papel relevante na promoção da saúde, inclusão social,
cidadania e formação de crianças e jovens. Além disso, o esporte contribui para a
redução da violência, melhoria da qualidade de vida e valorização dos talentos
locais.
Com o Fundo Municipal, será possível apoiar projetos esportivos, investir em
infraestrutura, realizar eventos e garantir que os recursos sejam aplicados de
forma transparente e participativa, com a devida fiscalização por parte da
sociedade civil e dos órgãos competentes.
Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei, em benefício direto da população morenense.
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO,
EM 04 DE SETEMBRO DE 2025.
SON ANT im GOMES DE LIMA — TONI DO JOÃO PAULO
- VEREADOR -
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO !
MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
www.emvm.org.br
E-MAIL -camara(demym.org.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei 227/2025
Autor - PODER LEGISLATIVO
Vem para análise e Parecer desta Comissão, o
Projeto de Lei supra indicado.
A proposição em analise Autoriza a Criação do Fundo
Municipal de Esportes.
Segundo o artigo 59, I, II, III, do Regimento
Interno desta Casa, compete à Comissão de Justiça e Redação,
opinar sobre o aspecto legal, constitucional, regimental, formal,
redacional e gramatical de qualquer proposição.
Estando esta proposição dentro de suas legalidades
constitucionais e Regimental, esta Comissão dentro de suas
legalidades, emite parecer favorável, sugerindo que vá a plenário
para julgamento do mérito.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DO MORENO, em 22 de setembro de 2025.
«
CIDICLEXSILVA DE MELO
- PRESIDENTE —
ostTRÓENEEE DE MOURA
- RELATOR —
== E Ex amo
C>
EDISON ACTAS SÍLVA
- MEMBRO —
RUBEM NASCIMENTO DE LIMA
- MEMBRO -
Av. Dr. Sofrônio Portela, 3665 — Moreno — PE — CEP 54800-000 — Fax: (81) 3535.1286
Fone: (81)3535.1212 — CNPJ. 08.057.606/0001-75

open original →