| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE DISPOE AUTORIZAR A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES DE MORENO |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MOREN Casa Henrique Barbosa da Paz Portela Eçeo Go y Q www.cmym.org.br E cedia Eds E-MAlIL-camara(doemvm.org.br ; o - PROJETO DE LEI Nº /2025 ASP “Autoriza a criação do Fundo Municipal de Esportes de Moreno, dispõe sobre a sua gestão e dá outras providências.” AUTORIA: Vereador Cleivison Antônio A CÂMARA MUNICIPAL DE MORENO, por seus representantes legais, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Esportes de Moreno (FME), com a finalidade de captar, gerenciar e aplicar recursos destinados ao desenvolvimento do esporte no município. Art. 2º O Fundo Municipal de Esportes de Moreno terá como objetivo apoiar, fomentar e financiar programas, projetos e ações voltadas para: |—A prática esportiva em suas diversas modalidades (educacional, recreativa, amadora e de rendimento); li—a construção, reforma, ampliação e manutenção de espaços e equipamentos esportivos; = Ill—a realização de eventos esportivos de interesse público; IV—a formação e capacitação de profissionais e agentes esportivos; V-o apoio a atletas, paratletas e entidades esportivas do município. Art. 3º O Fundo será administrado pela Secretaria Municipal de Esportes, ou órgão equivalente, sob a fiscalização do Conselho Municipal de Esportes, a ser regulamentado por decreto. Art. 4º Constituem receitas do Fundo Municipal de Esportes: |— Dotações orçamentárias próprias do Município; Il — transferências de recursos provenientes dos Governos Federal e Estadual; Il — repasses de entidades públicas e privadas; IV — convênios, acordos e contratos celebrados com órgãos e entidades nacionais e internacionais; doações, auxílios, subvenções e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas; | — receitas provenientes da exploração de espaços esportivos públicos municipais; VII — outras receitas que lhe vierem a ser destinadas. Art. 5º Os recursos do Fundo Municipal de Esportes serão depositados em conta bancária específica e sua aplicação será realizada conforme a legislação vigente e as diretrizes definidas pelo Conselho Municipal de Esportes. Art. 6º O orçamento do Fundo constará anualmente da Lei Orçamentária do Município, observando o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação, estabelecendo critérios para a gestão, execução e prestação de contas dos recursos. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RR CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela www.cmvym.org.br E-MAlIL-camara(Ocmvm.org.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei, de autoria do Vereador Cleivison Antônio, visa instituir o Fundo Municipal de Esportes de Moreno, instrumento fundamental para o fortalecimento da política esportiva no município. A criação do FME permitirá maior autonomia, agilidade e eficiência na captação e aplicação de recursos voltados ao esporte. A prática esportiva tem papel relevante na promoção da saúde, inclusão social, cidadania e formação de crianças e jovens. Além disso, o esporte contribui para a redução da violência, melhoria da qualidade de vida e valorização dos talentos locais. Com o Fundo Municipal, será possível apoiar projetos esportivos, investir em infraestrutura, realizar eventos e garantir que os recursos sejam aplicados de forma transparente e participativa, com a devida fiscalização por parte da sociedade civil e dos órgãos competentes. Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, em benefício direto da população morenense. SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO, EM 04 DE SETEMBRO DE 2025. SON ANT im GOMES DE LIMA — TONI DO JOÃO PAULO - VEREADOR - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO ! MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela www.emvm.org.br E-MAIL -camara(demym.org.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei 227/2025 Autor - PODER LEGISLATIVO Vem para análise e Parecer desta Comissão, o Projeto de Lei supra indicado. A proposição em analise Autoriza a Criação do Fundo Municipal de Esportes. Segundo o artigo 59, I, II, III, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Justiça e Redação, opinar sobre o aspecto legal, constitucional, regimental, formal, redacional e gramatical de qualquer proposição. Estando esta proposição dentro de suas legalidades constitucionais e Regimental, esta Comissão dentro de suas legalidades, emite parecer favorável, sugerindo que vá a plenário para julgamento do mérito. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO, em 22 de setembro de 2025. « CIDICLEXSILVA DE MELO - PRESIDENTE — ostTRÓENEEE DE MOURA - RELATOR — == E Ex amo C> EDISON ACTAS SÍLVA - MEMBRO — RUBEM NASCIMENTO DE LIMA - MEMBRO - Av. Dr. Sofrônio Portela, 3665 — Moreno — PE — CEP 54800-000 — Fax: (81) 3535.1286 Fone: (81)3535.1212 — CNPJ. 08.057.606/0001-75