br-locleg corpus explorer

← Moreno (PE)

materia nº 231/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 231 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaPROJETO DE LEI QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALUGUEL SOCIAL PARA MULHERES VITIMAS DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR.
native_id850

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
www.cmym.org.br
seo
E-MAIL-camaraQcmvym.org.br recto ssa
8 E
em E ea
deh
PROJETO DE LEI Nº.94//2025
23!
EMENTA: Institui o Programa Municipal
de Aluguel Social para Mulheres Vítimas
de Violência Doméstica e Familiar, no
âmbito do Município de Moreno, e dá
outras providências.
O VEREADOR CLEIVSON ANTONIO GOMES DE LIMA — TONI DO JOÃO PAULO-
no uso de suas prerrogativas, encaminha para Apreciação, Discussão e
Votação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Moreno, o Programa Municipal de Aluguel
Social destinado a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, com o objetivo de garantir
proteção, autonomia e segurança, bem como combater a violência de gênero e prevenir o
feminicídio.
Art. 2º O benefício do aluguel social consistirá em auxílio financeiro mensal destinado ao
custeio de moradia, enquanto a mulher beneficiária não dispuser de condições próprias para
prover sua habitação.
Art. 3º Poderão ser beneficiárias do Programa:
1 - mulheres em situação de risco, vítimas de violência doméstica e familiar, conforme definido
na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
II — mulheres que, em razão da violência sofrida, necessitem de afastamento imediato do lar;
III — mulheres que estejam sob medida protetiva deferida pelo Poder Judiciário ou que tenham
sido atendidas por órgão público de assistência social, saúde ou segurança, com comprovação da
situação de violência.
Art. 4º O benefício terá caráter temporário, podendo ser concedido pelo prazo inicial de até 06
(seis) meses, prorrogável uma única vez, mediante avaliação técnica da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Art. 5º O valor do benefício será definido por regulamentação do Poder Executivo, observado o
limite orçamentário disponível.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a
contar de sua publicação, definindo critérios de acesso, acompanhamento das beneficiárias,
fiscalização e demais disposições necessárias à execução do Programa.
« 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
rçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO,
EM 4 DE SETEMBRO DE 2025.
Cleo (AuleuS foge de ecos
EIVSON ANTONIO GOMES DE LIMA
TONI DO JOÃO PAULO
- VEREADOR -
MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
Wwww.cmvm.org.br
E-MAlIL-camaraO cmvm.org.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa assegurar às mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar a possibilidade de reconstruir suas vidas em segurança, por
meio do apoio financeiro ao custeio de moradia temporária.
Muitas vezes, a permanência da vítima no mesmo lar ou a ausência de condições
para sair dele agravam a situação de risco, podendo culminar no feminicídio.
Assim, o aluguel social se apresenta como medida emergencial e preventiva,
garantindo a proteção da mulher e de seus filhos, quando houver, e fortalecendo as
políticas públicas de combate à violência de gênero.
Ao instituir o Programa Municipal de Aluguel Social, o Município de Moreno
estará alinhado aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da
proteção social, previstos na Constituição Federal, além de dar efetividade à Lei
Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estabelece medidas de enfrentamento à
violência contra a mulher.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente
, proposição.
TONI DO JOÃO PAULO
- VEREADOR -
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO É
MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
www.emym.org.br
E-MAIL -camara)emvm.org.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei 231/2025 -
Autor - PODER LEGISLATIVO - TONI DO JOÃO PAULO
Vem para análise e Parecer desta Comissão, o
Projeto de Lei supra indicado.
A proposição em analise Institui o Programa Municipal de
Aluguel Social para Mulheres Vítimas de Violências Doméstica e Familiar.
Segundo o artigo 59, I, Il, III, do Regimento
Interno desta Casa, compete à Comissão de Justiça e Redação,
opinar sobre o aspecto legal, constitucional, regimental, formal,
redacional e gramatical de qualquer proposição.
Diante do exposto, esta Comissão, dentro de suas
prerrogativas legais, emite parecer favorável, sugerindo que vá a
plenário para julgamento do mérito.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DO MORENO, em 22 de setembro de 2025.
DEMBERG DE MOURA
- RELATOR —
EDILSON MATIAS SILVA
“ RÚBEM NASCIMENTO DE LIMA
Av. Dr. Sofrônio Portela, 3665 — Moreno — PE — CEP 54800-000 — Fax: (81) 3535.1286
Fone: (81)3535.1212 — CNPJ. 08. 057.606/0001-75

open original →