| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE DISPOE INSTITUIR O BANCO VIRTUAL DE LEITE MATERNO NO MUNICIPIO DE MORENO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela Www.cmvym.org.br E-MAIL-camaraemvm.org.br Ementa: Institui o Banco Virtual “SB de Leite Materno no Município de Moreno e dá outras providências. O VEREADOR CLEIVSON ANTONIO GOMES DE LIMA — TONI DO JOÃO PAULO- no uso de suas prerrogativas, encaminha para Apreciação, Discussão e Votação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Moreno, o Banco virtual de Leite Materno, com o objetivo de gerenciar a doação e distribuição de leite humano por meio de tecnologia digital. Art. 2º O Banco Virtual de Leite Materno será operacionalizado por meio de um aplicativo ou software desenvolvido para ser instalado em dispositivos eletrônicos móveis, possibilitando às doadoras de leite humano acesso ao sistema de gerenciamento dos bancos de leite existentes no município. Art. 3º As usuárias do aplicativo poderão inserir, entre outras informações: | - Dados pessoais da doadora de leite humano; || — Data, horário e endereço para retirada do leite humano pelo agente público responsável pela coleta domiciliar; ||| - Resultados de exames relacionados à doação de leite. Art. 4º As doadoras de leite materno terão acesso a informações sobre os procedimentos adequados de coleta e conservação do leite humano, bem como poderão solicitar recipientes para armazenamento. Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, estabelecendo critérios de funcionamento, controle e fiscalização do Banco Virtual de Leite Materno. Art. 6º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação. ) CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela Www.cmvm.org.br E-MAIL -camara(Demvm.org.br JUSTIFICATIVA A amamentação é fundamental para o crescimento e desenvolvimento saudável das crianças. Contudo, muitos recém- nascidos não podem ser amamentados pela própria mãe, seja por condições clínicas, ausência de leite ou outros fatores. O Município de Moreno busca, por meio do Banco Virtual de Leite Materno, otimizar a coleta e distribuição de leite humano, tornando o processo mais eficiente, seguro e acessível às doadoras. O sistema permitirá às doadoras informar dados, horários e locais para coleta domiciliar, solicitar recipientes adequados e acessar orientações sobre armazenamento. Essa medida reforça os estoques dos bancos de leite do município, beneficiando especialmente recém-nascidos prematuros e de baixo peso Portanto, a presente Lei objetiva promover a vida, fortalecer políticas públicas de saúde e assegurar maior eficiência na gestão das doações de leite materno no Município de Moreno. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO, 4 DE SETEMBRO DE 2025. hesgs Lili eu 5/7» LEIVSON TONIO GOMES DE LIMA TONI DO JOAO PAULO Vereador 7 qe A et EM“ CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO" , MORENO 01, Casa Henrique Barbosa da Paz Portela www.emvm.org.br E-MAIL-camaraWcmvm.org.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei 232/2025 Autor - PODER LEGISLATIVO - TONI DO JOÃO PAULO Vem para análise e Parecer desta Comissão, o Projeto de Lei supra indicado. O projeto de lei nº 232/2025, Institui o Banco Virtual de Leite Materno no Município de Moreno e dá outras providências. Segundo o artigo 59, I, II, III, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Justiça e Redação, opinar sobre o aspecto legal, constitucional, regimental, formal, redacional e gramatical de qualquer proposição. Após analisar a proposição em tela, esta Comissão dentro de suas legalidades, emite parecer favorável, sugerindo que vá a plenário para julgamento do mérito. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO, em 17 de setembro de 2025. - PRESIDENTE — = sos nro DE MOURA - RELATOR — é SE DE MELO EDILSON MATIAS SILVA - MEMBRO — aber Pelado da JL M NASCIMENTO DE LIMA - MEMBRO -