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materia nº 236/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 236 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaPROJETO DE LEI QUE DISPOE INTITUIR O DIA MUNICIPAL DO LIVRO E DA LEITURA NO MUNICIPIO DE MORENO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 29 DE OUTUBRO .
native_id853

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO yo sasêo
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela Lo a
Www.cmym.org.br
E-MAIL-camara(Demvm.org.br
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PROJETO DE LEI? [2025
Ementa: Institui o Dia Municipal
do Livro e da Leitura no
Município de Moreno, a ser
comemorado anualmente em 29
de outubro, e dá outras
providências.
O VEREADOR CLEIVSON ANTONIO GOMES DE LIMA - TONI DO
JOÃO PAULO, no uso de suas prerrogativas legais, encaminha
para Apreciação, Discussão e Votação do Plenário, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º
Fica instituído o Dia Municipal do Livro e da Leitura, a ser
comemorado anualmente em 29 de outubro, no âmbito do
Município de Moreno.
Art. 2º
O Dia Municipal do Livro e da Leitura passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Moreno, com os
seguintes objetivos:
| — Incentivar o hábito da leitura entre crianças, jovens e adultos;
Il — Valorizar o livro como instrumento de acesso à educação e
formação cidadã;
Ill — Estimular ações culturais nas escolas, bibliotecas, centros
comunitários e demais espaços públicos;
IV — Apoiar escritores, ilustradores, editoras, livreiros e demais
agentes da cadeia do livro.
/
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
Www.cmym.org.br
E-MAIL-camaraDemvm.org.br
Art. 3ºPara a celebração da data, o Poder Executivo poderá, por
meio das secretarias competentes, promover, apoiar ou incentivar
atividades como:
| - Feiras e exposições de livros;
|| - Rodas de leitura, contação de histórias e saraus literários;
||| — Oficinas de escrita, concursos literários e palestras com
autores;
IV — Ações de incentivo à leitura nas escolas da rede pública e
privada;
V - Campanhas de arrecadação e doação de livros para bibliotecas
comunitárias e escolares.
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DO MORENO, 16 DE SETEMBRO DE 2025.
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(he Ae Epiceree Ceez 47
EIVSON ANTÓNIO GOMES DE LIMA
TONI DO JOAO PAULO
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
Www.cmym.org.br
E-MAIL-camara(Demvm.org.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a criação do Dia Municipal do
Livro e da Leitura, a ser celebrado anualmente em 29 de
outubro, alinhando-se ao calendário nacional e reforçando o
compromisso de Moreno com a promoção da leitura e da cultura.
A leitura é fundamental para o desenvolvimento educacional e
cidadão, sendo o livro um instrumento essencial de acesso ao
conhecimento. Em Moreno, temos escritores, poetas, professores,
editoras independentes, bibliotecas escolares e projetos sociais
que merecem reconhecimento e incentivo. A exemplo disso,
destacam-se autores locais que atuam na literatura, na poesia
popular e na educação comunitária, além de editoras e coletivos
culturais que promovem o livro como ferramenta de transformação.
Com esta proposta, pretendemos valorizar essas iniciativas,
promover eventos literários, incentivar a produção e circulação de
obras locais, e criar oportunidades para que a população,
especialmente crianças e jovens, tenha mais acesso à leitura.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovar este
projeto, que representa um investimento direto na formação
cultural e intelectual da nossa cidade.
CLEIVSON ANTONIO GOMES DE LIMA
TONI DO JOAO PAULO
Vereador
Casa Henrique Barbosa da Paz Portel
Www.cmym.org.br
E-MAIL -camara(yemvm.org.
PARECER
RELATÓRIO
Chega a Comissão de Justiça e Redação, o Projeto de Lei de
autoria do Chefe do Poder Legislativo, que Institui o Dia Municipal do Livro e da leitura
no Município de Moreno.
O projeto foi lido em plenário e encaminhado a Comissão para
análise.
NO MÉRITO
Analisando o projeto, não se constata impedimento regimental
para a sua tramitação até a apreciação pelo plenário, pois o mesmo se reveste de boa
técnica legislativa e não apresenta vícios formais ou materiais.
O Projeto de Lei tem como objetivo incentivar os morenense à
leitura, principalmente crianças e jovens, para que tenham mais acesso a leitura.
CONCLUSÃO
Isto posto, inexistindo impedimento legal, a Comissão se
manifestam favoravelmente a tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 236/2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Moreno, em 30 de
setembro de 2025.
cincueváiva DE MELO
- RELATOR —
JOSÉ tHNGÉMBERG DE MOURA
- RELATOR —
EDILSON MATIAS SILVA
RUBEM NASCIMENTO DE LIMA
- MEMBRO -

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