| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE DISPOE INTITUIR O DIA MUNICIPAL DO LIVRO E DA LEITURA NO MUNICIPIO DE MORENO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 29 DE OUTUBRO . |
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/ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO yo sasêo Casa Henrique Barbosa da Paz Portela Lo a Www.cmym.org.br E-MAIL-camara(Demvm.org.br 8 es atm PROJETO DE LEI? [2025 Ementa: Institui o Dia Municipal do Livro e da Leitura no Município de Moreno, a ser comemorado anualmente em 29 de outubro, e dá outras providências. O VEREADOR CLEIVSON ANTONIO GOMES DE LIMA - TONI DO JOÃO PAULO, no uso de suas prerrogativas legais, encaminha para Apreciação, Discussão e Votação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Livro e da Leitura, a ser comemorado anualmente em 29 de outubro, no âmbito do Município de Moreno. Art. 2º O Dia Municipal do Livro e da Leitura passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Moreno, com os seguintes objetivos: | — Incentivar o hábito da leitura entre crianças, jovens e adultos; Il — Valorizar o livro como instrumento de acesso à educação e formação cidadã; Ill — Estimular ações culturais nas escolas, bibliotecas, centros comunitários e demais espaços públicos; IV — Apoiar escritores, ilustradores, editoras, livreiros e demais agentes da cadeia do livro. / CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela Www.cmym.org.br E-MAIL-camaraDemvm.org.br Art. 3ºPara a celebração da data, o Poder Executivo poderá, por meio das secretarias competentes, promover, apoiar ou incentivar atividades como: | - Feiras e exposições de livros; || - Rodas de leitura, contação de histórias e saraus literários; ||| — Oficinas de escrita, concursos literários e palestras com autores; IV — Ações de incentivo à leitura nas escolas da rede pública e privada; V - Campanhas de arrecadação e doação de livros para bibliotecas comunitárias e escolares. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO, 16 DE SETEMBRO DE 2025. e / (he Ae Epiceree Ceez 47 EIVSON ANTÓNIO GOMES DE LIMA TONI DO JOAO PAULO Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela Www.cmym.org.br E-MAIL-camara(Demvm.org.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei propõe a criação do Dia Municipal do Livro e da Leitura, a ser celebrado anualmente em 29 de outubro, alinhando-se ao calendário nacional e reforçando o compromisso de Moreno com a promoção da leitura e da cultura. A leitura é fundamental para o desenvolvimento educacional e cidadão, sendo o livro um instrumento essencial de acesso ao conhecimento. Em Moreno, temos escritores, poetas, professores, editoras independentes, bibliotecas escolares e projetos sociais que merecem reconhecimento e incentivo. A exemplo disso, destacam-se autores locais que atuam na literatura, na poesia popular e na educação comunitária, além de editoras e coletivos culturais que promovem o livro como ferramenta de transformação. Com esta proposta, pretendemos valorizar essas iniciativas, promover eventos literários, incentivar a produção e circulação de obras locais, e criar oportunidades para que a população, especialmente crianças e jovens, tenha mais acesso à leitura. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovar este projeto, que representa um investimento direto na formação cultural e intelectual da nossa cidade. CLEIVSON ANTONIO GOMES DE LIMA TONI DO JOAO PAULO Vereador Casa Henrique Barbosa da Paz Portel Www.cmym.org.br E-MAIL -camara(yemvm.org. PARECER RELATÓRIO Chega a Comissão de Justiça e Redação, o Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Legislativo, que Institui o Dia Municipal do Livro e da leitura no Município de Moreno. O projeto foi lido em plenário e encaminhado a Comissão para análise. NO MÉRITO Analisando o projeto, não se constata impedimento regimental para a sua tramitação até a apreciação pelo plenário, pois o mesmo se reveste de boa técnica legislativa e não apresenta vícios formais ou materiais. O Projeto de Lei tem como objetivo incentivar os morenense à leitura, principalmente crianças e jovens, para que tenham mais acesso a leitura. CONCLUSÃO Isto posto, inexistindo impedimento legal, a Comissão se manifestam favoravelmente a tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 236/2025. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Moreno, em 30 de setembro de 2025. cincueváiva DE MELO - RELATOR — JOSÉ tHNGÉMBERG DE MOURA - RELATOR — EDILSON MATIAS SILVA RUBEM NASCIMENTO DE LIMA - MEMBRO -