| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2025 |
| Date | 2025-10-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE DISPOE AUTORIZAR O PROGRAMA DE ENERGIA SOLAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE MORENO, COMO MEDIDA DE SUSTENTABILIDADE, EDUCAÇÃO AMBIENTAL, E ECONOMIA DE RECURSOS PUBLICOS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela www.moreno.pe.leg.br camaravereadores(Gmoreno.pe.leg.br EV da PROJETO DE LEI Nº 244/ 2025 AUTOR: CLEIVSON ANTONIO GOMES DE LIMA - TONI DO JOÃO PAULO PROVIDÊNCIAS. EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE ENERGIA SOLAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE MORENO, COMO MEDIDA DE SUSTENTABILIDADE, EDUCAÇÃO AMBIENTAL E ECONOMIA DE RECURSOS PÚBLICOS, E DA OUTRAS nd O VEREADOR CLEIVSON ANTÔNIO GOMES DE LIMA — TONI DO JOÃO PAULO Il, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica autorizado no âmbito do Município de Moreno, o PROGRAMA DE ENERGIA SOLAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, destinado a implantação de sistema de captação e utilização de energia solar fotovoltaica, com foco na sustentabilidade ambiental, na redução de custos e na educação socioambiental dos estudantes. Art. 2º - São objetivos do Programa: | — Promover a utilização de fontes de energia renováveis e limpas; Il — Reduzir os gastos com energia elétrica nas unidades escolares; Il — Fomentar a conscientização ambiental dos alunos e da comunidade; IV — Estimular práticas de sustentabilidade no espaço escolar; V — Contribuir para a redução da emissão de gases de efeito estufa; VI — Integrar o uso de tecnologia solar as atividades pedagógicas de educação ambiental e cientifica. q Art. 3º - A implementação do Programa dar-se-á dentre outros critérios a serem estabelecidos pela Administração Pública Municipal por meio de: | — Instalação de painéis solares fotovoltaicos nas escolas municipais; Il — Capacitação de gestores e servidores sobre a operação e manutenção dos sistemas; HI — Inclusão de conteúdos relacionados à energia renovável no currículo escolar; IV — Articulação com instituições públicas, privadas, universidades e organizações da sociedade civil para apoio técnico, financeiro e cientifico; V — Divulgação de relatório periódicos sobre a economia gerada e os impactos ambientais positivos alcançados. Art. 4º - O Poder Executivo poderá criar parcerias e convenio com órgão estadual, federal e instituições privadas para viabilizar recursos financeiros, técnicos e tecnológicos necessários à execução do programa. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário ECS CEPE EAST DSO AO E Da Av. Dr. Sofrônio Portela, 3665, Centro — CEP: 54800-000 - CNPJ: 08.057.606/0001-75 - Fone: 3535-2649 — site: camaramoreno.pe.gov.br — E-mail:camaravereadores()camaramoreno.pe.gov.br MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela www.moreno.pe.leg.br camaravereadores()moreno.pe.leg.br Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Moreno, em 25 de outubro de 2025. S CLEIVSON ANTÔNIO GOMES DE LIMA TONI DO JOÃO PAULO — II - VEREADOR - Ecs Av. Dr. Sofrônio Portela, 3665, Centro — CEP: 54800-000 - CNPJ: 08.057.606/0001-75 - Fone: 3535-2649 — site: camaramoreno.pe.gov.br — E-mail:camaravereadoresQ)camaramoreno.pe.gov.br CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela www.moreno.pe.leg.br camaravereadores()moreno.pe.leg.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei, e de autoria do VEREADOR CLEIVISON ANTÔNIO- TONI DO JOÃO PAULO Il, tem como finalidade instituir, no Município de Moreno o Programa Energia Solar na Escolas Municipais, como o objetivo de aliar Sustentabilidade, Inovação Tecnológica e econômica de recursos públicos. A utilização da energia solar, fonte limpa e renovável, representa não apenas uma importante medida de preservação ambiental, mas também uma estratégia eficaz de economia, reduzindo significativamente os custos de energia elétrica das unidades escolar, permitindo a aplicação desses recursos em melhorias na educação. Além do impacto econômico, o Programa terá caráter educativo e formador, uma vez que os sistemas fotovoltaicos servirão de ferramenta pedagógica para o ensino de ciências, tecnologia e sustentabilidade, despertando nas crianças e jovens a consciência ecológica e o compromisso com o futuro do planeta. Portanto, este Projeto de Lei busca modernizar a infraestrutura das escolas municipais, fortalecer a política de sustentabilidade em Moreno e preparar as novas gerações para um futuro mais consciente e responsável em relação ao uso dos recursos naturais. Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Moreno, em 25 de outubro de 2025. CLEIVSON ANTÔNIO GOMES DE LIMA TONI DO JOÃO PAULO —Il - VEREADOR - ECS SN a Targa Av. Dr. Sofrônio Portela, 3665, Centro - CEP: 54800-000 - CNPJ: 08.057.606/0001-75 - Fone: 3535-2649 — site: camaramoreno.pe.gov.br — E-mail:camaravereadores()camaramoreno.pe.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO CASA HENRIQUE BARBOSA DA PAZ PORTELA PARECER RELATÓRIO Chega a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o Projeto de Lei 244/2025, do Legislativo, autor Toni do João Paulo, que Autoriza o Programa de Energia Solar nas Escolas Municipais de Moreno.. O projeto foi lido em plenário e encaminhado a esta Comissão para análise. fi NO MÉRITO Analisando o projeto, não se constata impedimento regimental para a sua tramitação até a apreciação pelo plenário, pois o mesmo se reveste de boa técnica legislativa e não apresenta vícios formais ou materiais. O projeto prevê a Redução significativa dos Custos de Energia Eletrica das Unidades Escolar, de conformidade com justificativa do autor da proposição. Sob a ótica Constitucional e Legal, não há vício na matéria, razão pela qual deve o projeto seguir os tramites regimentais e ser encaminhado para votação em plenário. CONCLUSÃO Isto posto, inexistindo impedimento legal, a Comissão se manifesta favoravelmente a tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 244/2025. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Moreno, 20 de outubro de 2025. CIDICLEYJSILVA DE MELO PRESIDENTE JOSÉ LINDEMBERG DE MOURA - RELATOR — EDILSON MATIAS SILVA MEMBRO RUBEM NASCIMENTO DE LIMA MEMBRO