| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O PROGRAMA CULTURA EM MOVIMENTO NO MUNICIPIO DE MORENO |
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ARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO pp á Casa Henrique Barbosa da Paz Portela WWww.cmvym.org.br E-MAlL-camara(Ocmvm.org.br tas 13 PROJETO DE LEINº /2025 EMENTA: Institui o Programa “Cultura em Movimento” no Município de Moreno, com calendário itinerante de atividades artísticas, culturais e de convivência em todos os bairros da cidade, e dá outras providências. O VEREADOR CLEIVSON ANTONIO GOMES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, encaminha para discussão e votação do Plenário deste Legislativo o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Moreno, o Programa “Cultura em Movimento”, com a finalidade de promover atividades artísticas, culturais e de convivência social em espaços comunitários, de forma itinerante, contemplando todos os bairros da cidade. Art. 2º O Programa terá como objetivos: |- democratizar o acesso à arte e à cultura; Il — estimular a produção e a valorização cultural local; Ill — fomentar espaços de convivência, integração e fortalecimento comunitário; IV — oferecer oportunidades de expressão artística para crianças, jovens, adultos e idosos; V-— incentivar manifestações culturais diversas, como música, dança, teatro, literatura, artesanato e artes visuais; VI — aproximar artistas, escolas, associações comunitárias e a população em geral por meio de atividades participativas. Art. 3º As ações do Programa “Cultura em Movimento” serão realizadas por meio de: |- organização de calendário anual de eventos culturais itinerantes, com passagem por todos os bairros do município; Il — disponibilização de espaços para exposições, feiras de artesanato e apresentações artísticas; HI — criação de palco comunitário para apresentações de grupos locais de música, dança, teatro e cultura popular; IV — incentivo à participação espontânea de moradores que desejem declamar poesias, cantar, dançar ou se apresentar artisticamente; atividades de incentivo à leitura, como saraus e rodas de poesia; |- oficinas de arte, cultura e cidadania voltadas para diferentes faixas etárias. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com associações comunitárias, escolas, grupos culturais, artistas locais, universidades, instituições públicas e privadas, com vistas a apoiar, fomentar e viabilizar a execução do Programa. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela www.cmvm.org.br E-MAIL-camaracmvym.org.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no Município de Moreno, o Programa “Cultura em Movimento”, que levará às comunidades locais um calendário itinerante de artes, cultura e convivência social. A iniciativa busca democratizar o acesso à cultura, oferecendo aos moradores de todos os bairros oportunidades de participar de apresentações, exposições, saraus e oficinas, ao mesmo tempo em que valoriza os artistas e talentos locais. A cultura é instrumento de transformação social, inclusão e fortalecimento dos vínculos comunitários. Ao criar um espaço de convivência, interação e expressão, o Programa promove não apenas lazer e aprendizado, mas também incentiva a identidade cultural do município, reforçando a cidadania e a valorização das tradições locais. Além disso, o caráter itinerante garante que todos os bairros sejam contemplados, descentralizando as atividades culturais e possibilitando que crianças, jovens, adultos e idosos tenham acesso direto a momentos de arte, poesia, música e criatividade em sua própria comunidade. Assim, este Projeto de Lei representa um importante avanço para [o) fortalecimento da cultura e da convivência comunitária em Moreno, ampliando a participação social e estimulando a integração das famílias e dos moradores em torno da arte e da cidadania. SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO, EM 25 DE SETEMBRO 2025. 4 a — = ã E e ( JA ÁDer! 128 Notes IVSONÁÂNTOÍNIO GOMES DE LIMA — TONI DO JOÃO PAULO - VEREADOR - É CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MOREN Casa Henrique Barbosa da Paz Portela Www.emvm.org.br E-MAIL -camara(Wemym.org.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 246/2024 AUTOR - CLEIVISON ANTONIO GOMES DE LIMA - Poder Legislativo A proposição em tela Institui o Programa “Cultura em Movimento”. Compete a esta Comissão de acordo com o Inciso | do Artigo 59, do Regimento Interno desta casa, opinar, em caráter preliminar, sobre o aspecto constitucional, legal e regimental de qualquer proposição; Por todo o exposto, somos pela aprovação do referido Projeto de Lei, por está amparado Pelo Regimento Interno e Constituições, estadual, federal e municipal. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORENO/PE., em 30 de setembro de 2025. CIDICLEY VA DE MELO - PRESIDENTE - nr A DE MOURA - RELATOR - eorisodA RES SILVA - MEMBRO -— RUBEM NASCIMENTO DE LIMA J