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materia nº 246/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 246 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaPROJETO DE LEI QUE INSTITUI O PROGRAMA CULTURA EM MOVIMENTO NO MUNICIPIO DE MORENO
native_id856

Autoria

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ARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO pp á
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
WWww.cmvym.org.br
E-MAlL-camara(Ocmvm.org.br
tas 13
PROJETO DE LEINº /2025
EMENTA: Institui o Programa “Cultura em Movimento” no Município de Moreno,
com calendário itinerante de atividades artísticas, culturais e de convivência em
todos os bairros da cidade, e dá outras providências.
O VEREADOR CLEIVSON ANTONIO GOMES DE LIMA, no uso de suas
atribuições legais, encaminha para discussão e votação do Plenário deste
Legislativo o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Município de Moreno, o Programa “Cultura em
Movimento”, com a finalidade de promover atividades artísticas, culturais e de
convivência social em espaços comunitários, de forma itinerante, contemplando
todos os bairros da cidade.
Art. 2º
O Programa terá como objetivos:
|- democratizar o acesso à arte e à cultura;
Il — estimular a produção e a valorização cultural local;
Ill — fomentar espaços de convivência, integração e fortalecimento comunitário;
IV — oferecer oportunidades de expressão artística para crianças, jovens, adultos e
idosos;
V-— incentivar manifestações culturais diversas, como música, dança, teatro,
literatura, artesanato e artes visuais;
VI — aproximar artistas, escolas, associações comunitárias e a população em geral
por meio de atividades participativas.
Art. 3º
As ações do Programa “Cultura em Movimento” serão realizadas por meio de:
|- organização de calendário anual de eventos culturais itinerantes, com
passagem por todos os bairros do município;
Il — disponibilização de espaços para exposições, feiras de artesanato e
apresentações artísticas;
HI — criação de palco comunitário para apresentações de grupos locais de música,
dança, teatro e cultura popular;
IV — incentivo à participação espontânea de moradores que desejem declamar
poesias, cantar, dançar ou se apresentar artisticamente;
atividades de incentivo à leitura, como saraus e rodas de poesia;
|- oficinas de arte, cultura e cidadania voltadas para diferentes faixas etárias.
Art. 4º
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com associações comunitárias, escolas,
grupos culturais, artistas locais, universidades, instituições públicas e privadas,
com vistas a apoiar, fomentar e viabilizar a execução do Programa.
Art. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
www.cmvm.org.br
E-MAIL-camaracmvym.org.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no Município de
Moreno, o Programa “Cultura em Movimento”, que levará às comunidades
locais um calendário itinerante de artes, cultura e convivência social.
A iniciativa busca democratizar o acesso à cultura, oferecendo aos
moradores de todos os bairros oportunidades de participar de
apresentações, exposições, saraus e oficinas, ao mesmo tempo em que
valoriza os artistas e talentos locais.
A cultura é instrumento de transformação social, inclusão e fortalecimento
dos vínculos comunitários. Ao criar um espaço de convivência, interação e
expressão, o Programa promove não apenas lazer e aprendizado, mas
também incentiva a identidade cultural do município, reforçando a
cidadania e a valorização das tradições locais.
Além disso, o caráter itinerante garante que todos os bairros sejam
contemplados, descentralizando as atividades culturais e possibilitando que
crianças, jovens, adultos e idosos tenham acesso direto a momentos de
arte, poesia, música e criatividade em sua própria comunidade.
Assim, este Projeto de Lei representa um importante avanço para [o)
fortalecimento da cultura e da convivência comunitária em Moreno,
ampliando a participação social e estimulando a integração das famílias e
dos moradores em torno da arte e da cidadania.
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO,
EM 25 DE SETEMBRO 2025.
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IVSONÁÂNTOÍNIO GOMES DE LIMA — TONI DO JOÃO PAULO
- VEREADOR -
É
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MOREN
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
Www.emvm.org.br
E-MAIL -camara(Wemym.org.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 246/2024
AUTOR - CLEIVISON ANTONIO GOMES DE LIMA - Poder Legislativo
A proposição em tela Institui o
Programa “Cultura em Movimento”.
Compete a esta Comissão de acordo com o Inciso |
do Artigo 59, do Regimento Interno desta casa, opinar, em
caráter preliminar, sobre o aspecto constitucional, legal e
regimental de qualquer proposição;
Por todo o exposto, somos pela
aprovação do referido Projeto de Lei, por está
amparado Pelo Regimento Interno e Constituições,
estadual, federal e municipal.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORENO/PE., em 30 de
setembro de 2025.
CIDICLEY VA DE MELO
- PRESIDENTE -
nr A DE MOURA
- RELATOR -
eorisodA RES SILVA
- MEMBRO -—
RUBEM NASCIMENTO DE LIMA J

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