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materia nº 247/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 247 / 2025
Date 2025-12-09
Ementaprojeto de lei que autoriza a Instituir o Programa "Ver Bem para Aprender" no município de Moreno, que garante exames anuais de acuidade visual e a doação gratuita de óculos aos estudantes da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
www.cmvym.org.br
E-MAIL -camaraGOemvm.org.br Câmara Varnadoraa dn 4.
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PROJETO DE LEINº 920/2025
Emenda: Que autoriza a Instituir o Programa
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Art. 1
Fica autorizado instituir no âmbito do Município de Moreno, o Programa “Ver Bem
para Aprender”, que assegura:
I—a realização anual de exames de acuidade visual em todos os estudantes matriculados
na rede pública municipal de ensino;
II — a doação gratuita de óculos aos estudantes que apresentarem necessidade
comprovada de correção visual.
Art. 2º
Os exames serão realizados preferencialmente no início de cada ano letivo, abrangendo
todas as faixas etárias atendidas pelas escolas municipais.
Art. 3º
A confecção e entrega gratuita dos óculos serão garantidas pelo Município, podendo
ocorrer por meio de:
I — recursos próprios;
II — convênios e parcerias com universidades, clínicas, hospitais, empresas privadas e
organizações não governamentais.
Art. 4º
O estudante diagnosticado com alteração visual deverá receber seus óculos em prazo
razoável, de forma gratuita, assegurando o imediato aproveitamento escolar.
Art. 5º
O Programa será executado de forma integrada entre a Secretaria Municipal de
Educação e a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO
MORENO EM 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Cleivison Antônio gomes de lima
Toni do João Paulo
vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
www.cmvym.org.br
E-MAIL-camaraQ)cmvm.org.br
Justificativa
O presente Projeto de Lei busca combater uma das
principais causas ocultas do baixo rendimento escolar: os
problemas de visão não diagnosticados.
Pesquisas apontam que milhares de estudantes no Brasil
apresentam dificuldades visuais que poderiam ser corrigidas
com um simples par de óculos. Contudo, a falta de recursos
financeiros impede muitas famílias de oferecer esse cuidado
básico a seus filhos.
Com o Programa “Ver Bem para Aprender”, Moreno se
tornará referência em saúde preventiva e educação inclusiva,
garantindo que nenhum aluno seja deixado para trás por não
conseguir enxergar o quadro ou acompanhar as atividades
escolares.
Educação de qualidade começa com visão de futuro. E este
futuro começa agora.
(
(
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
Www.cmvym.org.br
E-MAIL -camaraGDemvym.org.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº, 270/2025
Autor - PODER LEGISLATIVO - ver, Toni do João Paulo
Vem para análise e Parecer desta Comissão, o
Projeto de Lei supra indicado.
A proposição em analise Autoriza ao Poder Executivo a
Instituir o Programa “Ver Bem para Aprender”, no Município de Moreno
Segundo o artigo 59, 1, Il, III, do Regimento
Interno desta Casa, compete à Comissão de Justiça e Redação,
opinar sobre o aspecto legal, constitucional, regimental, formal,
redacional e gramatical de qualquer proposição.
A Proposição está de conformidade com as
Constituições, Federal; Estadual e Municipal, como também
Regimento Interno desta casa.
Diante do Exposto essa Comissão emite parecer favorável, sugerindo
que vá a plenário para julgamento do mérito.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DO MORENO, em 05 de dezembro de 2025.
CIDICLEMPSILVA DE MELO JOSÉ LINDEMBERG DE MOURA
- PRESIDENTE - - RELATOR —
EDIALSON MATIAS SILVA EM NASCIMENTO DE LIMA
- MEMBRO - - MEMBRO -
Av. Dr. Sofrônio Portela, 3665 — Moreno — PE - CEP 54800-000 — Fax: (81) 3535.1286
Fone: (81)3535.1212 — CNPJ. 08.05 7.606/0001-75

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