| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | projeto de lei que autoriza a Instituir o Programa "Ver Bem para Aprender" no município de Moreno, que garante exames anuais de acuidade visual e a doação gratuita de óculos aos estudantes da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela www.cmvym.org.br E-MAIL -camaraGOemvm.org.br Câmara Varnadoraa dn 4. AP OVADO E foi e IPPNE omis PROJETO DE LEINº 920/2025 Emenda: Que autoriza a Instituir o Programa “Ver Bem para Aprender” no município de edação ã ão de justISã E car: Moreno, que garante exames anuais de acomiSSa caro seu? & Z E A , pa agfere 02S acuidade visual e a doação gratuita de óculos em ass aos estudantes da rede pública municipal de euento qa Comissão ensino, e dá outras providências. Presi o Art. 1 Fica autorizado instituir no âmbito do Município de Moreno, o Programa “Ver Bem para Aprender”, que assegura: I—a realização anual de exames de acuidade visual em todos os estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino; II — a doação gratuita de óculos aos estudantes que apresentarem necessidade comprovada de correção visual. Art. 2º Os exames serão realizados preferencialmente no início de cada ano letivo, abrangendo todas as faixas etárias atendidas pelas escolas municipais. Art. 3º A confecção e entrega gratuita dos óculos serão garantidas pelo Município, podendo ocorrer por meio de: I — recursos próprios; II — convênios e parcerias com universidades, clínicas, hospitais, empresas privadas e organizações não governamentais. Art. 4º O estudante diagnosticado com alteração visual deverá receber seus óculos em prazo razoável, de forma gratuita, assegurando o imediato aproveitamento escolar. Art. 5º O Programa será executado de forma integrada entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO EM 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Cleivison Antônio gomes de lima Toni do João Paulo vereador CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela www.cmvym.org.br E-MAIL-camaraQ)cmvm.org.br Justificativa O presente Projeto de Lei busca combater uma das principais causas ocultas do baixo rendimento escolar: os problemas de visão não diagnosticados. Pesquisas apontam que milhares de estudantes no Brasil apresentam dificuldades visuais que poderiam ser corrigidas com um simples par de óculos. Contudo, a falta de recursos financeiros impede muitas famílias de oferecer esse cuidado básico a seus filhos. Com o Programa “Ver Bem para Aprender”, Moreno se tornará referência em saúde preventiva e educação inclusiva, garantindo que nenhum aluno seja deixado para trás por não conseguir enxergar o quadro ou acompanhar as atividades escolares. Educação de qualidade começa com visão de futuro. E este futuro começa agora. ( ( CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela Www.cmvym.org.br E-MAIL -camaraGDemvym.org.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nº, 270/2025 Autor - PODER LEGISLATIVO - ver, Toni do João Paulo Vem para análise e Parecer desta Comissão, o Projeto de Lei supra indicado. A proposição em analise Autoriza ao Poder Executivo a Instituir o Programa “Ver Bem para Aprender”, no Município de Moreno Segundo o artigo 59, 1, Il, III, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Justiça e Redação, opinar sobre o aspecto legal, constitucional, regimental, formal, redacional e gramatical de qualquer proposição. A Proposição está de conformidade com as Constituições, Federal; Estadual e Municipal, como também Regimento Interno desta casa. Diante do Exposto essa Comissão emite parecer favorável, sugerindo que vá a plenário para julgamento do mérito. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO, em 05 de dezembro de 2025. CIDICLEMPSILVA DE MELO JOSÉ LINDEMBERG DE MOURA - PRESIDENTE - - RELATOR — EDIALSON MATIAS SILVA EM NASCIMENTO DE LIMA - MEMBRO - - MEMBRO - Av. Dr. Sofrônio Portela, 3665 — Moreno — PE - CEP 54800-000 — Fax: (81) 3535.1286 Fone: (81)3535.1212 — CNPJ. 08.05 7.606/0001-75