| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | projeto de lei que Institui o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa e de Valorização das Tradições de Matriz Africana e do Espiritismo no município de Moreno e dá outras providências. |
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Da ar Dora Maraadores do APROVADO 034 JE Ldode CÂMARA MUNICIPAL DE MORENO - PE PROJETO DE LEI Nº 2(5/2025 Institui o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa e de Valorização das Tradições de Matriz Africana e do Espiritismo no município de Moreno e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial do Município de Moreno, o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa e de Valorização das Tradições de Matriz Africana e do Espiritismo, a ser celebrado em 21 de janeiro, em consonância com a data nacional. Art. 2º - O objetivo desta lei é: |- promover o respeito à liberdade de crença e à diversidade religiosa; Il- combater a discriminação e a intolerância religiosa; lil- valorizar as tradições culturais do Candomblé e do Espiritismo, reconhecendo sua contribuição social, cultural e histórica para o município IV- incentivar ações educativas sobre respeito, diversidade e direitos humanos nas escolas, repartições públicas e espaços comunitários. Art. 3º - Na semana do dia 21 de janeiro, o Poder Executivo poderá realizar, em parceria com entidades religiosas, culturais e educacionais: !- palestras, rodas de conversa e seminários sobre diversidade religiosa; Il - atividades culturais, como apresentações musicais, de dança e exposições ligadas às tradições afro-brasileiras e espíritas; Hl- campanhas de conscientização em meios de comunicação e escolas; IV-apoio a feiras de saberes tradicionais e práticas culturais. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no Município de Moreno o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa e de Valorização das Tradições de Matriz Africana e do Espiritismo, a ser celebrado em 21 de janeiro, data que já é reconhecida nacionalmente como marco na luta contra o Preconceito religioso. A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu artigo 3º, inciso VI, a liberdade de consciência e de crença, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção de seus locais de celebração. No entanto, ainda é comum observarmos episódios de discriminação e intolerância contra comunidades do Candomblé, do Espiritismo e de outras tradições religiosas, que sofrem Preconceito histórico, cultural e social. Moreno, cidade plurale marcada pela diversidade, Possui comunidades que cultivam práticas religiosas fundamentais Para nossa formação cultural. Astradições do Candomblé, ligadas à matriz africana, e do Espiritismo, de grande relevância social, carregam valores de solidariedade, espiritualidade, acolhimento e respeito ao próximo. Ao instituir este Dia Municipal, o Poder Público reconhece a importância dessas tradições, valoriza O legado cultural afro-brasileiro e espírita e fortalece políticas públicas de educação, cultura e direitos humanos. A iniciativa cria ainda um espaço oficial de reflexão, diálogo e Promoção da paz, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e respeitosa com a diversidade de crenças. Diante do exposto, entendemos que a aprovação deste Projeto de Lei representa Um avanço significativo para a cidadania e para o fortalecimento da liberdade religiosa em Nosso município. Assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para sua aprovação Cleivison Antônio gomes de lima Toni do João Paulo vereador CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO 2 MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela www.emvm.org.br E-MAIL-camara(Demym.org.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 265/2025 AUTOR - Poder Legislativo - TONI DO JOÃO PAULO A proposição em tela Institui o Dia de Combate a Intolerância Religiosa e de Valorização das Tradições. Compete a esta Comissão de acordo com o Inciso | do Artigo 59, do Regimento Interno desta casa, opinar, em caráter preliminar, sobre o aspecto constitucional, legal e regimental de qualquer proposição; Por todo o exposto, somos pela aprovação do referido Projeto Lei, por está amparado Pelo Regimento Interno e Constituições, estadual, federal e municipal. Câmara Municipal do Moreno, em 05 de dezembro de 2025. cpicrefênva DE MELO - PRESIDENTE - J OSÉ LINDEMBERG DE MOURA - RELATOR — EDILSON MATIAS SILVA - MEMBRO — Eq ra Pra, RUBEM NASCIMENTO DE LIMA - - MEMBRO Av. Dr. Sofrônio Portela, 3665 — Moreno — PE — CEP 54800-000 — Fax: (81) 3535.1286 Fone: (81)3535.1212 — CNPJ. 08.057.606/0001-75