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materia nº 265/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 265 / 2025
Date 2025-12-09
Ementaprojeto de lei que Institui o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa e de Valorização das Tradições de Matriz Africana e do Espiritismo no município de Moreno e dá outras providências.
native_id867

Autoria

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Da ar
Dora Maraadores do
APROVADO
034 JE Ldode
CÂMARA MUNICIPAL DE MORENO - PE
PROJETO DE LEI Nº 2(5/2025
Institui o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa e de Valorização
das Tradições
de Matriz Africana e do Espiritismo no município de Moreno e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial do Município de Moreno, o Dia
Municipal de Combate
à Intolerância Religiosa e de Valorização das Tradições de Matriz Africana e do
Espiritismo, a ser
celebrado em 21 de janeiro, em consonância com a data nacional.
Art. 2º - O objetivo desta lei é:
|- promover o respeito à liberdade de crença e à diversidade religiosa;
Il- combater a discriminação e a intolerância religiosa;
lil- valorizar as tradições culturais do Candomblé e do Espiritismo, reconhecendo
sua contribuição social, cultural e histórica para o município
IV- incentivar ações educativas sobre respeito, diversidade e direitos humanos
nas escolas,
repartições públicas e espaços comunitários.
Art. 3º - Na semana do dia 21 de janeiro, o Poder Executivo poderá realizar, em
parceria com
entidades religiosas, culturais e educacionais:
!- palestras, rodas de conversa e seminários sobre diversidade religiosa;
Il - atividades culturais, como apresentações musicais, de dança e exposições
ligadas às tradições
afro-brasileiras e espíritas;
Hl- campanhas de conscientização em meios de comunicação e escolas;
IV-apoio a feiras de saberes tradicionais e práticas culturais.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no Município de Moreno o
Dia Municipal de
Combate à Intolerância Religiosa e de Valorização das Tradições de Matriz
Africana e do
Espiritismo, a ser celebrado em 21 de janeiro, data que já é reconhecida
nacionalmente como
marco na luta contra o Preconceito religioso.
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu artigo 3º, inciso VI, a liberdade
de consciência e
de crença, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção de seus
locais de
celebração. No entanto, ainda é comum observarmos episódios de discriminação
e intolerância
contra comunidades do Candomblé, do Espiritismo e de outras tradições
religiosas, que sofrem
Preconceito histórico, cultural e social.
Moreno, cidade plurale marcada pela diversidade, Possui comunidades que
cultivam práticas
religiosas fundamentais Para nossa formação cultural. Astradições do
Candomblé, ligadas à matriz
africana, e do Espiritismo, de grande relevância social, carregam valores de
solidariedade,
espiritualidade, acolhimento e respeito ao próximo.
Ao instituir este Dia Municipal, o Poder Público reconhece a importância dessas
tradições, valoriza
O legado cultural afro-brasileiro e espírita e fortalece políticas públicas de
educação, cultura e
direitos humanos. A iniciativa cria ainda um espaço oficial de reflexão, diálogo e
Promoção da paz,
contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e
respeitosa com a
diversidade de crenças.
Diante do exposto, entendemos que a aprovação deste Projeto de Lei representa
Um avanço
significativo para a cidadania e para o fortalecimento da liberdade religiosa em
Nosso município.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para sua
aprovação
Cleivison Antônio gomes de lima
Toni do João Paulo
vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO 2
MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
www.emvm.org.br
E-MAIL-camara(Demym.org.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 265/2025
AUTOR - Poder Legislativo - TONI DO JOÃO PAULO
A proposição em tela Institui o Dia de
Combate a Intolerância Religiosa e de Valorização das
Tradições.
Compete a esta Comissão de acordo com o Inciso | do Artigo
59, do Regimento Interno desta casa, opinar, em caráter preliminar,
sobre o aspecto constitucional, legal e regimental de qualquer
proposição;
Por todo o exposto, somos pela
aprovação do referido Projeto Lei, por está amparado Pelo
Regimento Interno e Constituições, estadual, federal e
municipal.
Câmara Municipal do Moreno, em 05 de
dezembro de 2025.
cpicrefênva DE MELO
- PRESIDENTE -
J
OSÉ LINDEMBERG DE MOURA
- RELATOR —
EDILSON MATIAS SILVA
- MEMBRO —
Eq ra Pra,
RUBEM NASCIMENTO DE LIMA
- - MEMBRO
Av. Dr. Sofrônio Portela, 3665 — Moreno — PE — CEP 54800-000 — Fax: (81) 3535.1286
Fone: (81)3535.1212 — CNPJ. 08.057.606/0001-75

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