| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | projeto de leu que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Moreno a Campanha "Maio Laranja", dedicada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, e dá outras providências. |
| native_id | 869 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
RA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela Www.cmvym.org.br E-MAIL-camara(Demvym.org.br es PROJETO DE LEI Nº 2º /2025 EMENTA: Institui no Calen Oficial de Eventos do Município de Moreno a Campanha “Maio Laranja”, dedicada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, e dá outras providências. O VEREADOR CLEIVSON ANTONIO GOMES DE LIMA - Toni do João Paulo -, no uso de suas prerrogativas legais, encaminha para Apreciação, Discussão e Votação do plenário o seguinte Projeto de lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Moreno, a Campanha Maio Laranja, a ser realizada anualmente durante o mês de maio, com o objetivo de mobilizar a sociedade para a prevenção, conscientização e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Art. 2º A Campanha “Maio Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Moreno. Art. 3º Durante o período da campanha, o Poder Público Municipal poderá promover, em parceria com entidades governamentais e não governamentais, ações educativas, palestras, seminários, oficinas, campanhas de mídia e outras atividades de sensibilização da população sobre o tema. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO é Casa Henrique Barbosa da Paz Portela Www.cmym.org.br E-MAIL -camara(Demym.org.br Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Ni Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO, EM 22 DE OUTUBRO DE 2025. CLEIVSON ANTONIO GOMES DE LIMA - TONI DO JOÃO PAULO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela Www.cmym.org.br E-MAIL-camara(Demvym.org.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Calendário Oficial do Município de Moreno, a Campanha “Maio Laranja”, dedicada à conscientização, prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. O mês de maio foi escolhido por ser o período em que se comemora, em todo o país, o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio), data que marca a mobilização da sociedade brasileira em defesa dos direitos da infância e da juventude. A proposta busca ampliar o debate e fortalecer as políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente, promovendo a participação da comunidade escolar, órgãos de proteção, conselhos tutelares e toda a sociedade civil. A institucionalização dessa campanha no calendário municipal reforça o compromisso de Moreno com a defesa da dignidade e da integridade das crianças e adolescentes, contribuindo para uma cidade mais consciente, segura e humana. Diante da relevância do tema e dos benefícios sociais decorrentes, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Ed ; LG E Lott 124 Vrum EIVSON ANTONIO GOMES DE LIMA - TONI DO JOAO PAULO- vereador O "0000 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO z MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela www.emvm.org.br E-MAIL-camara()emvm.org.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 4 PROJETO DE LEI Nº 267/2025 AUTOR -Poder Legislativo A proposição em tela Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Moreno, à Campanha “Maio Laranja”. Compete a esta Comissão de acordo com o Inciso | do Artigo 59, do Regimento Interno desta casa, opinar, em caráter preliminar, sobre o aspecto constitucional, legal e regimental de qualquer proposição; A proposição visa a Prevenção e o Combate ao abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Por todo o exposto, somos pela aprovação do referido Projeto de Lei por está dentro das prerrogativas do Executivo local. câmara Municipal do Moreno, em 10 de novembro de 2025. CIDICLEY Siva DE MELO - PRESIDENTE JOSÉ LIND DE MOURA - RELATOR EDILSON MATIAS SILVA - MEMBRO RUBEM NASCIMENTO DE LIMA - MEMBRO Av. Dr. Sofrônio Portela, 3665 — Moreno — PE — CEP 54800-000 — Fax: (81) 3535.1286 Fone: (81)3535.1212 — CNPJ. 08.057.606/0001-75