| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Apoio à Habilitação Gratuita para pessoas de baixa renda no Município de Moreno, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela Www.cmvm.org.br E-MAIL-camaraQDemym.org.br to “lmera Vereadores do Moreno uo? APROVADO EM Ds PROJETO DE LEI // 4 /2025 Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Apoio à Habilitação Gratuita para pessoas de baixa renda no Município de Moreno, e dá outras providências. O VEREADOR CLEIVSON ANTONIO GOMES DE LIMA - TONI DO JOÃO PAULO, no uso de suas prerrogativas legais, encaminha para Apreciação, Discussão e Votação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa de Apoio à Habilitação Gratuita — “CNH Cidadã Municipal”, com o objetivo de subsidiar total ou parcialmente os custos relacionados à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por pessoas de baixa renda residentes no Município de Moreno. Art. 2º O Programa poderá contemplar os seguintes itens: | — Taxas de inscrição no processo de habilitação junto ao Detran- RE: Il — Exames médicos e psicológicos exigidos; Ill — Curso teórico e prático de direção em autoescola credenciada; IV — Emissão do documento após a aprovação. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela Www.cmvm.org.br E-MAIL-camaraGDemvm.org.br Art. 3º Poderão ser beneficiadas pelo programa as pessoas que: | - Comprovem residência no Município de Moreno há pelo menos 2 (dois) anos; || — Estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico); Ill — possuam renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; IV - Tenham idade igual ou superior a 18 anos; V — Saibam ler e escrever, VI - Não possuam registro anterior de CNH. Art. 4º Para a execução do programa, O Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), autoescolas, clínicas credenciadas e outras entidades públicas ou privadas. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO, 14 DE OUTUBRO DE 2025. CLEIVSON ANTONIO GOMES DE LIMA TONI DO JOAO PAULO Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela Www.cmvym.org.br E-MAIL -camara(Demvym.org.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa “CNH Cidadã Municipal”, destinado a apoiar financeiramente pessoas de baixa renda na obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A iniciativa busca ampliar o acesso ao mercado de trabalho, promover inclusão social e contribuir para a autonomia dos beneficiários, especialmente jovens e trabalhadores informais, para os quais a CNH representa uma ferramenta essencial de mobilidade e geração de renda. O projeto respeita os limites da competência municipal, ao propor um programa de apoio e incentivo social, por meio de parcerias e convênios com o Detran-PE e demais instituições envolvidas no processo de habilitação. Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição. CLEIVSON ANTONIO GOMES DE LIMA TONI DO JOAO PAULO Vereador « CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela Www.cmym.ora.br OM W.emym.org.br E-MAIL-camaraQemym.org br PARECER JUSTIÇA E REDAÇÃO RELATÓRIO Chega a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o Projetc de Lei de autoria do Chefe do Poder Legislativo, que Autoriza o Poder Executivo municipal a Instituir o Programa de Apoio à Habilitação Gratuita. O projeto foi lido em plenário e encaminhado a Comissão para análise. NO MÉRITO Analisando o Projeto, não se constata impedimento regimental Para a sua tramitação até a apreciação pelo plenário. . O projeto prevê a ampliação do acesso ao mercado de trabalho, Promover inclusão social e contribuir para a autonomia dos beneficiários, especialmente jovens e trabalhadores informais, de acordo com justificativa do seu autor. Conforme se justifica no Projeto de Lei nº 269/2025, o que se busca é beneficio para a população carente desta cidade.. CONCLUSÃO Isto posto, inexistindo impedimento legal, a Comissão se manifestam favoravelmente a tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 269/2025. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Moreno, 05 de dezembro de 2025. cimrcd SILVA DE MELO JOSÉ LINDEMBERG DE MOURA =P) DENTE- - RELATOR — ADILSON MATIAS SILVA RUBEM ASCI NTO DE LIMA E - MEMBRO - - MEMBRO -