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materia nº 269/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 269 / 2025
Date 2025-12-09
Ementaprojeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Apoio à Habilitação Gratuita para pessoas de baixa renda no Município de Moreno, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
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to “lmera Vereadores do Moreno
uo? APROVADO EM
Ds
PROJETO DE LEI // 4 /2025
Ementa: Autoriza o Poder
Executivo Municipal a instituir o
Programa de Apoio à Habilitação
Gratuita para pessoas de baixa
renda no Município de Moreno, e
dá outras providências.
O VEREADOR CLEIVSON ANTONIO GOMES DE LIMA - TONI DO
JOÃO PAULO, no uso de suas prerrogativas legais, encaminha
para Apreciação, Discussão e Votação do Plenário, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa
de Apoio à Habilitação Gratuita — “CNH Cidadã Municipal”, com o
objetivo de subsidiar total ou parcialmente os custos relacionados
à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por
pessoas de baixa renda residentes no Município de Moreno.
Art. 2º
O Programa poderá contemplar os seguintes itens:
| — Taxas de inscrição no processo de habilitação junto ao Detran-
RE:
Il — Exames médicos e psicológicos exigidos;
Ill — Curso teórico e prático de direção em autoescola credenciada;
IV — Emissão do documento após a aprovação.
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Art. 3º
Poderão ser beneficiadas pelo programa as pessoas que:
| - Comprovem residência no Município de Moreno há pelo menos
2 (dois) anos;
|| — Estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (CadUnico);
Ill — possuam renda familiar mensal per capita de até meio salário
mínimo;
IV - Tenham idade igual ou superior a 18 anos;
V — Saibam ler e escrever,
VI - Não possuam registro anterior de CNH.
Art. 4º
Para a execução do programa, O Poder Executivo poderá firmar
convênios ou parcerias com O Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco (Detran-PE), autoescolas, clínicas credenciadas e
outras entidades públicas ou privadas.
Art. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas,
se necessário.
Art. 6º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no
prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua
publicação.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DO MORENO, 14 DE OUTUBRO DE 2025.
CLEIVSON ANTONIO GOMES DE LIMA
TONI DO JOAO PAULO
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
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E-MAIL -camara(Demvym.org.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder
Executivo Municipal a instituir o Programa “CNH Cidadã
Municipal”, destinado a apoiar financeiramente pessoas de baixa
renda na obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação
(CNH).
A iniciativa busca ampliar o acesso ao mercado de trabalho,
promover inclusão social e contribuir para a autonomia dos
beneficiários, especialmente jovens e trabalhadores informais,
para os quais a CNH representa uma ferramenta essencial de
mobilidade e geração de renda.
O projeto respeita os limites da competência municipal, ao propor
um programa de apoio e incentivo social, por meio de parcerias e
convênios com o Detran-PE e demais instituições envolvidas no
processo de habilitação.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação da presente proposição.
CLEIVSON ANTONIO GOMES DE LIMA
TONI DO JOAO PAULO
Vereador
«
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PARECER JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Chega a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o Projetc
de Lei de autoria do Chefe do Poder Legislativo, que Autoriza o Poder Executivo
municipal a Instituir o Programa de Apoio à Habilitação Gratuita.
O projeto foi lido em plenário e encaminhado a Comissão para
análise.
NO MÉRITO
Analisando o Projeto, não se constata impedimento regimental
Para a sua tramitação até a apreciação pelo plenário. .
O projeto prevê a ampliação do acesso ao mercado de trabalho,
Promover inclusão social e contribuir para a autonomia dos beneficiários, especialmente
jovens e trabalhadores informais, de acordo com justificativa do seu autor.
Conforme se justifica no Projeto de Lei nº 269/2025, o que se
busca é beneficio para a população carente desta cidade..
CONCLUSÃO
Isto posto, inexistindo impedimento legal, a Comissão se
manifestam favoravelmente a tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 269/2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Moreno, 05 de
dezembro de 2025.
cimrcd SILVA DE MELO JOSÉ LINDEMBERG DE MOURA
=P) DENTE- - RELATOR —
ADILSON MATIAS SILVA RUBEM ASCI NTO DE LIMA
E
- MEMBRO - - MEMBRO -

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