| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | projeto de lei que Institui o Programa 'Lazer Inclusivo' no Município de Moreno, voltado à promoção de atividades de lazer, cultura, esporte e recreação acessíveis às pessoas com deficiência, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela Www.cmvym.org.br E-MAIL -camaraGDemym.org.br . E [o o e E6 pe Os 2 Cas Ro? ' PROJETO DE LEI 2614/2025 *“ orador do MONO 'Lazer Inclusivo' no Município Cêimara ONARO /) g de Moreno, voltado à promoção epa de atividades de lazer, cultura, esporte e recreação acessíveis às pessoas com deficiência, e dá outras providências. O VEREADOR CLEIVSON ANTONIO GOMES DE LIMA - TONI DO JOÃO PAULO, no uso de suas prerrogativas legais, encaminha para Apreciação, Discussão e Votação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Moreno, o Programa "Lazer Inclusivo", com o objetivo de garantir às pessoas com deficiência o acesso pleno e seguro a atividades de lazer, cultura, esporte e recreação, promovendo a inclusão social e o bem-estar dessas pessoas. Art. 2º O Programa "Lazer Inclusivo" tem por objetivos: | - Garantir a acessibilidade em espaços públicos e eventos de lazer promovidos ou apoiados pelo poder público municipal; H — Desenvolver e apoiar ações culturais, esportivas e recreativas voltadas às pessoas com deficiência: HI — Capacitar servidores e profissionais envolvidos na realização de atividades de lazer para atendimento inclusivo; IV — Estimular parcerias com entidades da sociedade civil, organizações não-governamentais e iniciativa privada para promoção da inclusão no lazer; V — Promover campanhas de conscientização sobre a importância do lazer acessível e inclusivo. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela Www.cmym.org.br E-MAIL -camara(Dcmvym.org.br Art. 3ºPara a celebração da data, o Poder Executivo poderá, por meio das secretarias competentes, promover, apoiar ou incentivar atividades como: | - Feiras e exposições de livros; | — Rodas de leitura, contação de histórias e saraus literários; HI — Oficinas de escrita, concursos literários e palestras com autores; IV — Ações de incentivo à leitura nas escolas da rede pública e privada; V — Campanhas de arrecadação e doação de livros para bibliotecas comunitárias e escolares. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO, 14 DE OUTUBRO DE 2025. TONI DO JOAO PAULO Vereador ( CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO Casa Henrique Barbosa da Paz Portela Www.cmym.org.br E-MAIL -camaraQDemym.org.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a inclusão social das pessoas com deficiência no município de Moreno, por meio da oferta de atividades de lazer, esporte, cultura e recreação LEIVSON ANTONIO GOMES DE LIMA TONI DO JOAO PAULO Vereador 6228: RA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO LM Casa Henrique Barbosa da Paz Portela A dá (nrero NS my? - Wiww.cmvym.org.br AL pese o EMO p e eqaio [a BRO ) E-MAIL-camaraGDemvm.org.br ca Re O ANA de Justiça e Redação Tg Projeto de Lei 264/2025 Autor —- PODER LEGISLATIVO Vem para análise e Parecer desta Comissão, o Projeto de Lei supra indicado. O projeto de Lei nº 2642025, do Legislativo, tem por objetivo Promover a Inclusão Social das Pessoas com deficiência no Município de Moreno. Segundo o artigo 59, |, II, Ill, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Justiça e Redação, opinar sobre o aspecto legal, constitucional, regimental, formal, redacional e gramatical de qualquer proposição. Após analisar a proposição em tela, esta Comissão dentro de suas legalidades, emite parecer favorável, sugerindo que vá a plenário para julgamento do mérito. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORENO, em 10 de novembro de 2025. CIDICLEY diva DE MELO PRESIDENTE JOSÉ LINDEMBERG DE MOURA - RELATOR — EDILSON MÁTIAS SILVA MEMBRO RUBEM NASCIMENTO DE LIMA - MEMBRO