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materia nº 264/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 264 / 2025
Date 2025-10-28
Ementaprojeto de lei que Institui o Programa 'Lazer Inclusivo' no Município de Moreno, voltado à promoção de atividades de lazer, cultura, esporte e recreação acessíveis às pessoas com deficiência, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
Www.cmvym.org.br
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PROJETO DE LEI 2614/2025 *“
orador do MONO 'Lazer Inclusivo' no Município
Cêimara ONARO /) g de Moreno, voltado à promoção
epa de atividades de lazer, cultura,
esporte e recreação acessíveis
às pessoas com deficiência, e
dá outras providências.
O VEREADOR CLEIVSON ANTONIO GOMES DE LIMA - TONI DO
JOÃO PAULO, no uso de suas prerrogativas legais, encaminha
para Apreciação, Discussão e Votação do Plenário, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Município de Moreno, o Programa
"Lazer Inclusivo", com o objetivo de garantir às pessoas com
deficiência o acesso pleno e seguro a atividades de lazer, cultura,
esporte e recreação, promovendo a inclusão social e o bem-estar
dessas pessoas.
Art. 2º
O Programa "Lazer Inclusivo" tem por objetivos:
| - Garantir a acessibilidade em espaços públicos e eventos de
lazer promovidos ou apoiados pelo poder público municipal;
H — Desenvolver e apoiar ações culturais, esportivas e recreativas
voltadas às pessoas com deficiência:
HI — Capacitar servidores e profissionais envolvidos na realização
de atividades de lazer para atendimento inclusivo;
IV — Estimular parcerias com entidades da sociedade civil,
organizações não-governamentais e iniciativa privada para
promoção da inclusão no lazer;
V — Promover campanhas de conscientização sobre a importância
do lazer acessível e inclusivo.
1 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
Www.cmym.org.br
E-MAIL -camara(Dcmvym.org.br
Art. 3ºPara a celebração da data, o Poder Executivo poderá, por
meio das secretarias competentes, promover, apoiar ou incentivar
atividades como:
| - Feiras e exposições de livros;
| — Rodas de leitura, contação de histórias e saraus literários;
HI — Oficinas de escrita, concursos literários e palestras com
autores;
IV — Ações de incentivo à leitura nas escolas da rede pública e
privada;
V — Campanhas de arrecadação e doação de livros para bibliotecas
comunitárias e escolares.
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º
— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DO MORENO, 14 DE OUTUBRO DE 2025.
TONI DO JOAO PAULO
Vereador
(
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
Casa Henrique Barbosa da Paz Portela
Www.cmym.org.br
E-MAIL -camaraQDemym.org.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a inclusão
social das pessoas com deficiência no município de Moreno, por
meio da oferta de atividades de lazer, esporte, cultura e recreação
LEIVSON ANTONIO GOMES DE LIMA
TONI DO JOAO PAULO
Vereador
6228: RA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO
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ANA de Justiça e Redação Tg
Projeto de Lei 264/2025
Autor —- PODER LEGISLATIVO
Vem para análise e Parecer desta Comissão, o
Projeto de Lei supra indicado.
O projeto de Lei nº 2642025, do Legislativo, tem por objetivo
Promover a Inclusão Social das Pessoas com deficiência no
Município de Moreno.
Segundo o artigo 59, |, II, Ill, do Regimento Interno
desta Casa, compete à Comissão de Justiça e Redação, opinar sobre
o aspecto legal, constitucional, regimental, formal, redacional e
gramatical de qualquer proposição.
Após analisar a proposição em tela, esta
Comissão dentro de suas legalidades, emite parecer favorável,
sugerindo que vá a plenário para julgamento do mérito.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORENO, em 10 de novembro
de 2025.
CIDICLEY diva DE MELO
PRESIDENTE
JOSÉ LINDEMBERG DE MOURA
- RELATOR —
EDILSON MÁTIAS SILVA
MEMBRO
RUBEM NASCIMENTO DE LIMA
- MEMBRO

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