| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 2009 |
| Date | 2009-07-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Sistema de Controle Interno - SCI do Poder Legislativo Municipal e cria o Órgão Central do SCI. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO MORENO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 386/09-GP. EMENTA: Dispõe sobre a instituição do Sistema de Controle Interno — SCI do Poder Legislativo Municipal e cria o Órgão Central do SCI. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO MORENO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MORENO, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal o Sistema de Controle Interno nos termos do que dispõe os artigos 31, 70, e 74 da Constituição Federal, os artigos 29, 31 e — 36 da Constituição Estadual de Pernambuco e o art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considerar-se-á os seguintes conceitos: a) Sistema de Controle Intemno — o conjunto de normas, princípios, métodos e procedimentos, coordenados entre si, que busca realizar a avaliação da gestão pública e dos programas de governo, bem como comprovar a legalidade, eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos do legislativo municipal. b) Órgão Central do Sistema de Controle Interno — a unidade organizacional responsável pela coordenação, orientação e acompanhamento do sistema de controle interno. c)Unidade Executora — diversas unidades da estrutura organizacional, no exercício das atividades de controle interno inerentes às suas funções finalística ou de caráter administrativo. d) Ponto de Controle — os aspectos relevantes de processos de trabalho, sobre os quais, em função de sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, deva haver algum procedimento de controle. CAPÍTULO Il Art. 3º - O Sistema de Controle Interno do Legislativo Municipal, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa à avaliação das ações administrativas e da gestão fiscal dos administradores do legislativo, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência. Art. 4º - Os Poderes Legislativo e Executivo Municipal manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: |. Avaliar o cumprimento de metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, Av. Dr. Sofrônio Portela, 3754 * Centro Moreno/PE * CEP 54.800-000 * Fone/Fax: (81) 3535.1061/3535 1393 - & CNPJ 11.049.822/0001-83 / e-mail : morenogabinete(Dgmail. com homepage : www.moreno.digital.pe.gov.pe PREFEITURA MUNICIPAL DO MORENO GABINETE DO PREFEITO Il. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado. Ill. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município. IV. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. E CAPÍTULO III DA ORAGANIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Art. 5º - Integram o Sistema de Controle Interno no Legislativo: |.- O Órgão Central do Controle Interno, será denominado de Coordenadoria de Controle > Intemo — CCl, que será constituido de uma unidade administrativa, com independência profissional para o desempenho de suas atribuições de controle dentro do legislativo municipal. 81º - A área de atuação da CCI abrange todos os setores do legislativo; $ 2º - Os servidores indicados para atuarem na CCI ficam subordinados ao coordenador do controle interno e ao diretor(a) do CCI; 8 3º - A subordinação de que trata o parágrafo anterior compreenderá: |. — a observância de normas, procedimentos e diretrizes estabelecidas pela CCI; Il. — a observância e execução dos planos de trabalho aprovados pela CCI; Ill. — a elaboração de relatórios requisitados pela CCI. Art. 6º - Para atendimento do disposto do artigo 5º, inciso | desta Lei, fica criado na estrutura administrativa do Legislativo, na unidade organizacional do Gabinete da Presidência, a Coordenadoria do Controle Interno — CCI. => Art. 7º - Para funcionamento da CCI, ficam criados no quadro de pessoal da Câmara Municipal: |.— 1 (um) cargo de Coordenador do Sistema de Controle Interno, de provimento em comissão privativo de servidor efetivo da Câmara Municipal; Il.—- 1 (um) cargo de Técnico em Controle Interno; 8 1º - Os ocupantes dos cargos previstos nos incisos | e Il deverão ter nível de escolaridade compatível com a função, e ter conhecimentos necessários ao desempenho da função nas áreas de Contabilidade, Finanças, Direito Administrativo, Administração Pública e outras que estiverem relacionadas. 82º - Até o provimento dos referidos cargos, mediante concurso público, os recursos humanos necessários às atividades de competência da CCI, serão recrutados do quadro efetivo de pessoal da Câmara, observadas as exigências estabelecidas no parágrafo EST Re Av. Dr. Sofrônio Portela, 3754 * Centro Moreno/PE + CEP 54.800-000 * Fone/Fax: (81) 3535.1061/3535 1393 - CNPJ 11.049.822/0001-83 / e-mail : morenogabinete(Qgmail.com homepage : www.moreno.digital.pe.gov.pe PREFEITURA MUNICIPAL DO MORENO GABINETE DO PREFEITO anterior, podendo ser atribuída aos selecionados função gratificada, símbolo CC-2, pelo desempenho da atividade. S 3º - A remuneração do cargo do inciso | será de R$ 1.300,00 podendo ser atribuída uma gratificação de até 100%. 8 4º - A remuneração do cargo previsto no inciso Il será de R$ 1.300,00. Art. 8º - Não poderão ser designados para o exercício dos cargos de que trata o artigo 7º inciso |: |.— servidores que tiverem suas contas, na qualidade de gestor ou responsável por bens ou dinheiro público, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; Il.— cônjuge e parentes consangúíneos ou afins, até o 3º(terceiro) grau, do presidente da Câmara, do vice-presidente e dos demais vereadores. Art. 9º - Constituem-se em garantias do ocupante do cargo de coordenador do Sistema de Controle Interno e dos servidores que desempenham atividades do controle interno: |.— independência profissional para o desempenho das atividades na administração municipal; Il.- o acesso a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercício das funções de controle interno; Art. 10 — Quando dos últimos meses para encerramento do mandato do presidente, deverá ser formada equipe de transição, composta por servidores efetivos integrantes da CCI, que será responsável pela elaboração de relatório e a separação dos documentos comprobatórios das regras de despesas de pessoal, resto a pagar, nível de endividamento, serviços terceirizados, convênios, processos judiciais em andamento e outras informações que * venham a garantir a transparência e a responsabilidade do administrador público em relação à continuidade da administração. Parágrafo Único - No caso mencionado no caput deste artigo, os servidores integrantes da comissão de transição, só poderão ser destituídos das suas funções após a entrega da prestação de contas, referente ao período da gestão imediatamente anterior ao Tribunal de Contas. CAPÍTULO IV COMPETÊNCIAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO Art. 11º - Compete ao CCI do Poder Legislativo Municipal: Eq Av. Dr. Sofrônio Portela, 3754 * Centro Moreno/PE + CEP 54.800-000 * Fone/Fax: (81) 3535.1061/35351393 - é CNPJ 11.049.822/0001-83 / e-mail : morenogabinete(Qgmail.com homepage : www.moreno.digital.pe.gov.pe PREFEITURA MUNICIPAL DO MORENO GABINETE DO PREFEITO |.— apoiar as unidades executoras, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle; Il.- verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo Coordenador do CCI; |ll.— exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do legislativo; IV.- verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária ao limite que trata da LRF; V.- verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF; VI.- avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual — PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; VII.- fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo; “> MII.— apurar os atos e fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos no âmbito da Câmara Municipal, dando ciência a este Tribunal; IX.- verificar a legalidade e adequação aos princípios e regras estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93, referente aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pela Câmara Municipal; X.- definir o processamento e acompanhar a realização das tomadas de Contas Especiais, nos termos da Resolução específica deste Tribunal; XI.- apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditorias internas produzidos; XIl.— organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditórias internas. Art. 12 — competem ainda à Coordenadoria do Controle Interno do Legislativo Municipal: |.- responsabilizar-se pela disseminação de informações técnicas e legislação pertinentes para os órgãos administrativos; |l.- desenvolver mecanismos destinados à padronização e aperfeiçoamento de métodos e procedimentos de controle no âmbito do Legislativo Municipal, de acordo com as disposições legais; IIl.— avaliar e controlar o cumprimento de instruções, normas, diretrizes e procedimentos voltados para o atendimento das finalidades da administração pública municipal; IV.- propor recomendações e estudo para alterações das normas ou rotinas de controle, quando estes, ao serem avaliados, apresentarem fragilidade; V.- oferecer informações necessárias à elaboração da Prestação de Contas Anuais a ser encaminhadas ao Tribunal de Contas; VI.- encaminhar a cada 02 (dois) meses, relatório geral de atividades ao Presidente da Câmara. Art. 13 — Compete ainda ao CCI, determinar os pontos de controle de cada ação, estabelecendo responsáveis, regras, procedimentos e prazos, com a finalidade de garantir a sua efetividade, a partir da elaboração de manuais de rotinas e procedimentos. ÃO, Av. Dr. Sofrônio Portela; 3754 + Centro Moreno/PE * CEP 54.800-000 + Fone/Fax: (81) 3535.1061/3535 1393 - CNPJ 11.049.822/0001-83 / e-mail: morenogabinete(Ogmail.com homepage : www.moreno.digital.pe.gov.pe PREFEITURA MUNICIPAL DO MORENO GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO V Art. 14 — Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 74 da Constituição Federal e do Artigo 31 da Constituição Estadual. 8 1º - Quando da comunicação ao Tribunal de Contas, na situação prevista no caput deste artigo, o dirigente da CCI informará as providências adotadas para: 1.- corrigir a ilegalidade ou irregularidade detectada; |I.- ressarcir eventual dano causado ao erário; * . W.- evitar ocorrências semelhantes. 8 2º - Na situação prevista no caput deste artigo, quando da ocorrência de dano ao erário, deve-se observar as normas para tomada de contas especial. $ 3º - Quando do conhecimento de irregularidade ou ilegalidade através da atividade de auditoria interna, mesmo que não tenha sido detectado dano ao erário, deve a CCI anexar o relatório dessa auditoria à respectiva prestação de contas anuais do Poder Legislativo. Art. 15º - A Coordenadoria da CCI -, com base nos trabalhos realizados, conforme plano anual de trabalho, emitirá periodicamente recomendações objetivando o fortalecimento dos controles internos e o respeito aos princípios da Administração Pública, conforme art. 37 da CF. As referidas recomendações adquirirão caráter normativo uma vez editadas pela Coordenadoria. prt. 16º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO MORENO em, 23 de julho de 2009. ES - . Er VARD BERNARDO SILVA ito Av. Dr. Sofrônio Portela, 3754 * Centro Moreno/PE * CEP 54.800-000 * Fone/Fax: (81) 3535.1061/3535 1393 - E CNPJ 11.049.822/0001-83 / e-mail : morenogabinete(Dgmail.com homepage : www.moreno.digital.pe.gov.pe