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norma nº 572/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 572 / 2018
Date 2018-06-28
EmentaDispõe sobre a organização, estrutura administrativa e o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Moreno, e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE MORENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 572, DE 27 DE JUNHO DE 2018.
EMENTA: Dispõe sobre a organização, estrutura
administrativa e o quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Moreno, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO MORENO, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições institucionais que lhes são
conferidas em função do cargo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei organiza e estrutura administrativamente a Câmara
Municipal do Moreno, define órgãos, cargos e funções do quadro de
pessoal e descreve as competências das principais unidades
administrativas, cargos e funções.
Art. 2º - O Quadro de Pessoal é constituído por todos os servidores da
Câmara, regidos pela Lei Orgânica Municipal, Lei 023/93 de 21 de
maio de 1993 e demais normas aplicáveis.
Art. 3º - Os cargos e respectivas funções que integram o Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal do Moreno, passam a obedecer à
organização estabelecida por esta Lei Complementar.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURAADMINISTRATIVA BÁSICA
Art. 4º - A Câmara Municipal do Moreno tem a sua estrutura básica
composta pelos seguintes órgãos:
I – DE DIREÇÃO:
a) Gabinete da Presidência;
b) Mesa Diretora;
c) Procuradoria Jurídica.
II – POLÍTICO:
a) Gabinete do Vereador;
III – DE DELIBERAÇÃO:
a) Plenário
IV – TÉCNICOS:
A) DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO:
1- Recursos Humanos;
2- Patrimônio, Compras e Material; Serviços Gerais e Segurança;
B) DEPARTAMENTO LEGISLATIVO:
1- Secretaria Legislativa
2 - Apoio ao Plenário
3- Apoio às Comissões Permanentes e Temporárias
C) DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
D) DEPARTAMENTO FINANCEIRO:
1- Contabilidade;
2- Tesouraria;
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES QUE COMPÕEM A
ESTRUTURAADMINISTRATIVA BÁSICA
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
Art. 5º - O Gabinete da Presidência, além de seu Presidente, é
composto por 01 Chefe de Gabinete da Presidência e 01 Procurador
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Jurídico.
Art. 6º – A Mesa Diretora será composta por seus membros na forma
estabelecida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 7º – O DEPARTAMENTO LEGISLATIVO é composta por um
Diretor de Departamento Legislativo, 08 Assessores Legislativos, 01
Diretor de Comunicação e 01 Diretor de Plenário.
SEÇÃO II
DO ÓRGÃO POLÍTICO
Art. 8º – Os Gabinetes dos Vereadores serão compostos pelos
respectivos Edis e 22 Assessores de Gabinete Parlamentar.
SEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS
Art. 9º – O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO é composto por
01 Diretor de Departamento Administrativo, 08 Assessores
Administrativos e se desdobra nas seguintes divisões:
a) DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS e
b) DIVISÃO DE PATRIMÔNIO, COMPRAS, MATERIAL,
SERVIÇOS GERAIS e SEGURANÇA;
Art. 10 – O DEPARTAMENTO FINANCEIRO é formado por 01
Diretor de Departamento Financeiro e 01 Chefe de Tesouraria e se
desdobra nas seguintes divisões:
a) DIVISÃO FINANCEIRA e
b) DIVISÃO DE TESOURARIA.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE PESSOAL
SEÇÃO I
COMPOSIÇÃO, REQUISITOS E COMPETÊNCIAS
Art. 11 – O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal do Moreno é
constituído de cargos e funções a serem extintas na vacância,
conforme anexos que integram esta Lei Complementar:
a) Anexo 1 – Quadro de funções permanentes a serem extintas na
vacância, e
b) Anexo 2 – Quadro de Pessoal de provimento em comissão e
funções de confiança.
Art. 12 – Ficam mantidas as funções nas quantidades, denominações e
referências especificadas no Anexo 1 da presente Lei Complementar.
Art. 13 – os Cargos de provimento em comissão, correspondem às
atividades de direção, chefia e assessoramento, nas quantidades,
denominações e referências especificadas no Anexo 2 da presente Lei
Complementar.
§ Único - Os Cargos de Assessores de Gabinete Parlamentar serão
preenchidos por expressa indicação do Vereador detentor do mandato.
Art. 14 – As competências e atribuições dos Cargos em Comissão são
os constantes do Anexo 3 desta Lei Complementar.
Art. 15 – A revisão geral dos vencimentos dos Cargos Comissionados
dar-se-á anualmente, na mesma data e percentual de reajuste
concedido aos servidores em geral.
Art. 16 – O servidor público que for nomeado para cargo em comissão
poderá optar:
I – pelo vencimento do cargo em comissão ou
II – pelo vencimento do cargo efetivo de que for titular, acrescido das
vantagens acessórias a que tiver direito.
SEÇÃO II
DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS
Art. 17 – São vantagens pecuniárias os acréscimos a título definitivo
ou transitório, previstos na Lei 023/93 de 21 de maio de 1993, bem
assim na Lei Orgânica Municipal.
Art. 18 – Ficam asseguradas aos servidores da Câmara Municipal do
Moreno todas as vantagens, inclusive gratificação, diárias e
adicionais, previstos na Lei 023/93 de 21 de maio de 1993 e na Lei
Orgânica Municipal.
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CARGO QUANT VENCIMENTO
Vigilante 02 954,00
Auxiliar Administrativo 04 954,00
Contínuo 02 954,00
CARGO QUANT VENCIMENTO SIMBOLO
Diretor de Departamento Legislativo 01 1.546,00 CC-2-A
Assessor Legislativo 10 820,21 CC-4-B
Diretor de Departamento administrativo 01 1.546,00 CC-2-A
Assessor de Gabinete da Presidência 01 820,21 CC-4-A
Diretor de Departamento Financeiro 01 1.546,00 CC-2-A
Chefe de Tesouraria 01 954,00 CC-3
Procurador Jurídico da Câmara 01 1.546,00 CC-2-B
Chefe de Gabinete da Presidência 01 820,21 CC-4-A
Assessor de Gabinete Parlamentar. 22 820,21 CC-4-B
Assessor Administrativo 08 535,18 CC-5
Diretor de Plenário 01 1.546,00 CC-2
Diretor de Comunicação Social 01 1.546,00 CC -2
Art. 19 – O Adicional de cinco por cento, por quinquênio por tempo
de serviço, é o acréscimo pecuniário que se adita definitivamente ao
padrão do cargo, em razão exclusiva do tempo de exercício.
Art. 20 – Será concedida, a critério do Presidente da Câmara, aos
titulares de Cargo Comissionado, verba de representação
correspondente até 02 (duas) vezes, o valor do vencimento base do
Cargo, podendo tal concessão se dar de forma diferenciada, em razão
das competências e complexidade do cargo ou do nível da formação
profissional exigida para o seu exercício ou ainda pela
responsabilidade do ocupante do cargo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de junho de 2018.
Art. 22 – Revogam-se as disposições em contrário.
Moreno, 27 de junho de 2018.
EDVALDO RUFINO DE MELO E SILVA
Prefeito
ANEXO 1
QUADRO DE FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
ANEXO 2
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ANEXO 3
COMPETÊNCIA DOS CARGOS E FUNÇÕES DO QUADRO DE
PESSOAL
COMPETE AO PROCURADOR JURIDICO
Determinar, assessorar ou efetuar a representação judicial e
extrajudicial da Câmara Municipal, e o assessoramento à Presidência e
à Mesa Diretora em assuntos de natureza jurídica; Determinar,
assessorar ou efetuar a promoção dos interesses da Câmara Municipal
perante os Tribunais Estaduais e Federais, inclusive o Tribunal de
Contas do Estado e Ministério Público, interpondo e acompanhando
recursos, inclusive sustentando oralmente, quando entender
necessário, as razões de qualquer processo, nas sessões de julgamento
e ou apresentar memoriais; Desenvolver, quando solicitado, estudos
jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o
intuito de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e
debates; Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos relacionados
às atividades parlamentares; Assessorar a Mesa Diretora quanto à
análise das proposições e requerimentos a ela apresentados; Prestar
orientação técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado,
sobre questões de natureza jurídica ou de projetos que tramitem na
Câmara Municipal; Assessorar a elaboração e análise de leis,
resoluções, portarias, minutas, contratos, editais de licitação e
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convênios em que for parte a Câmara Municipal; Analisar, vistar ou
emitir pareceres sobre os contratos, convênios e aditivos em que for
parte a Câmara Municipal; Supervisionar ou prestar orientação
jurídica às comissões de sindicância e inquéritos administrativos,
assim como às comissões especiais e permanentes da Câmara
Municipal; Representar ou supervisionar a representação da Câmara
Municipal em juízo quando para isso for credenciado; Analisar ou
preparar as informações a serem prestadas em Mandados de
Segurança impetrados contra ato da Mesa Diretora e sua
Presidência, bem como em ações correlatas e pedidos de informação
formulados pelos órgãos do Ministério Público ou Tribunal de Contas;
Manter o Presidente do Legislativo informado sobre os processos
judiciais e administrativos em andamento, providências adotadas e
despachos proferidos; Assistir o Presidente da Câmara de Vereadores
no controle interno da legalidade dos atos da administração;
Acompanhar a elaboração de escrituras, registros, contratos e outros
documentos relacionados com os bens imóveis de posse do
Legislativo; Zelar pela observância e adequação das normas do
Regimento Interno da Câmara de Vereadores e pelas disposições
atinentes ao processo legislativo; Supervisionar os trabalhos da
Gerência de Atos Legislativos, prestando esclarecimentos, orientações
ou assessorando-a quando necessário; Supervisionar o fluxo de
tramitação do processo legislativo e os prazos regimentais, garantindo
que a legislação vigente seja cumprida; Garantir que a técnica
legislativa seja devidamente aplicada, pronunciando-se sempre que
verificado qualquer erro, falha, omissão ou inconsistência; Garantir
que seja dada publicidade aos atos administrativos, legais ou
regulamentares da Câmara Municipal, Resolver questões, emitir
pareceres e propor melhorias em sua área de atuação, além de cumprir
e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos;
Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua
equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; Responder por
todos os serviços de responsabilidade da Procuradoria; Realizar outras
tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou
que lhe forem atribuídas por superior.
II – COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO
LEGISLATIVO:
Assistir e assessorar o Presidente na estipulação de políticas,
programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos
institucionais e assessorar o Presidente na formulação da política
legislativa da Câmara; assessorar a Mesa, nas Sessões da Câmara,
esclarecendo sobre assuntos do seu Departamento; aprovar e expedir
as normas de administração do Departamento; promover a aplicação,
orientação e fiscalização de Leis e Regulamentos; submeter ao
Presidente o plano de lotação nominal e numérica dos órgãos da
Câmara; autorizar o fornecimento de certidões e declarações relativas
ao quadro de pessoal, deferir ou não os pedidos funcionais, tendo em
conta os interesses do Legislativo; propor ao Presidente nomeação,
promoção, exoneração, demissão, reintegração ou readmissão de
servidores, em conformidade com a legislação em vigor; tomar as
medidas necessárias para sanar quaisquer irregularidades verificadas
na admissão de servidores da Câmara; promover o estudo de
problemas administrativos, principalmente os de estrutura e
funcionamento, assim como propor diretrizes e normas de organização
de serviços e simplificação de trabalho; rubricar as Certidões
fornecidas pela Câmara; preparar portarias e ordens de serviço e
controlar Atos da Mesa; assistir as Sessões Ordinárias,
Extraordinárias, Especiais e Solenes; atender a outras determinações
solicitadas pelo Presidente e tomar todas as medidas para o seu
cumprimento; colecionar leis, resoluções, decretos legislativos e
outros atos normativos de interesse do departamento onde exerce suas
funções.
III – COMPETE AO ASSESSOR LEGISLATIVO:
Assessorar os Vereadores quanto à elaboração de projetos em geral e
orientá-los na elaboração de requerimentos, indicações e demais
proposições; realizar estudos e pesquisas por determinação da Mesa
Diretora, mantendo arquivo sobre os assuntos pesquisados; assessorar
a elaboração de atos e diligências internas e externas dos assuntos
pertinentes a Câmara Municipal; atender determinações correlatas
determinadas pelo Diretor de Departamento Legislativo; zelar pela
manutenção das dependências do Plenário; responsabilidade pelo uso
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das dependências do Plenário sob anuência do Presidente da Casa e do
Diretor do Departamento Legislativo; comparecer a qualquer evento
que seja realizado nas dependências do Plenário; atender ao protocolo
das Sessões Plenárias; assistir ao Diretor do Departamento Legislativo
no desempenho das atividades durante a realização das Sessões
Plenárias; elaboração de Atas; desempenhar funções correlatas sob
supervisão hierárquica; executar pesquisas para subsidiar o parecer
das Comissões; prestar assessoramento aos membros das Comissões
no que for solicitado; assistir as Sessões Plenárias;
IV – COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO:
Conferir, anotar e informar expediente que exija discernimento e
capacidade crítica e analítica; estudar e informar processos de
complexidade maior; conferir a digitação de documentos redigidos e
aprovados, ou digitá-los, encaminhando-os para assinatura ou outro
procedimento que couber; dar assistência geral aos Vereadores,
aplicando o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal;
assessorar o Presidente da Câmara no que for solicitado; executar
outras tarefas correlatas, sob a supervisão e orientação superior;
Supervisionar a organização e orientar o recebimento, a classificação,
o registro, a guarda e a conservação dos processos, livros e demais
documentos, mediante normas; verificar as necessidades do setor e
preencher ou solicitar o preenchimento da requisição específica;
determinar tarefas referentes à Divisão de Pessoal; zelar pela
organização da pauta e cumprimento dos prazos regimentais; zelar
pelos processos do Tribunal de Contas e diligenciar sua tramitação;
conhecer toda a documentação e correspondência recebida destinada à
Câmara, providenciando o seu encaminhamento; apresentar à
Presidência a correspondência oficial a ser expedida, determinando
seu encaminhamento, assim como os demais papéis, atos e processos
que incumbam à Mesa; determinar o processamento de documentos e
outros papéis que tenham que tramitar nas repartições da Câmara;
encaminhar às chefias subordinadas processos referentes a férias,
licenças e outros afastamentos para devida manifestação quanto à
oportunidade; organizar e manter o livro de compromisso de posse;
zelar pelo Livro de Presença dos Vereadores, mantendo-o
rigorosamente em ordem; assistir as sessões plenárias e prestar
assistência à Mesa durante os trabalhos legislativos; supervisionar os
serviços dos funcionários lotados nos demais Departamentos; executar
outras tarefas correlatas a seu cargo e responsabilidades; colecionar
leis, resoluções, decretos legislativos e outros atos normativos de
interesse do departamento onde exerce suas funções; Exigi e
supervisionar: a limpeza interna e externa das dependências da
Câmara, incluindo móveis, equipamentos, cortinas e toalhas; a
manutenção das instalações sanitária e do seu perfeito funcionamento,
determinando os reparos necessários; a proteção e conservação cuidar
das plantas; a organização da copa e do serviço de lanche; o
fornecimento de água e café durante as reuniões da Câmara e/ou
quando solicitado a limpeza e guarda de copos, xícaras, cafeteiras e
demais utensílios pertinentes; a solicitação e guarda de material de
limpeza, de açúcar, café e outros materiais; a execução outras tarefas
afins; Exigir e supervisionar a integridade da rede física e dos
equipamentos da Câmara; abertura e fechamento da porta principal,
obedecendo criteriosamente os horários de funcionamento da Câmara;
a manutenção e o fechamento das dependências internas, de uso
exclusivo dos servidores e dos vereadores; a triagem e a recepção do
fluxo de pessoas estranhas ao Legislativo nas diversas dependências
da Câmara, mantendo sob controle; atender às normas de segurança na
forma da legislação vigente; a comunicação pelos responsáveis sobre
qualquer irregularidade detectada.
V – COMPETE AO ASSESSOR ADMINISTRATIVO:
Encaminhar para publicação as matérias e atos legislativos; organizar
e manter em arquivo as publicações; assistir as Sessões Ordinárias,
Extraordinárias, Especiais e Solenes; realizar o colecionamento e o
arquivamento de jornais e publicações de interesse da Câmara,
mantendo em arquivo, jornais, revistas e demais publicações de
interesse do Município; acompanhar as publicações de atos oficiais e
matérias de interesse da Câmara e do Município em geral, veiculados
nos Diários Oficiais da União, do Estado e do Município, mantendo
rigoroso controle, colecionando-as e arquivando-as regularmente;
executar outras tarefas afins; assessorar as atividades das unidades;
levar ao conhecimento do superior hierárquico quaisquer problemas
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de solução fora de sua alçada que impeçam ou dificultem a realização
dos serviços de sua competência; executar as atividades legislativas
que lhe forem delegadas; conduzir outros trabalhos ou assuntos
relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam
determinados pelo seu superior hierárquico; l) outras atividades
correlatas. colecionar leis, resoluções, decretos legislativos e outros
atos normativos de interesse do departamento onde exerce suas
funções.
VI – COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO
FINANCEIRO
Receber os créditos da Câmara; assistir e assessorar o Presidente na
estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e
metas quanto ao aspecto financeiro; supervisionar, coordenar e
controlar os assuntos financeiros, fiscais, de lançamentos, duodécimos
e despesas; supervisionar e coordenar a elaboração do orçamento;
supervisionar, coordenar e controlar o processamento das despesas,
contabilização orçamentária, financeira, patrimonial e econômica;
supervisionar e coordenar os controles de custos orçamentários,
avaliando e dimensionando seu alcance no orçamento; supervisionar e
coordenar as licitações; promover a administração de material e
patrimônio; supervisionar, coordenar e controlar o recebimento,
guarda e movimentação de valores; coordenar, controlar e manter
atualizado o registro de bens; elaborar o orçamento; zelar pelo
cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal; atender as
solicitações do Presidente da Câmara; colecionar leis, resoluções,
decretos legislativos e outros atos normativos de interesse do
departamento onde exerce suas funções
VII - COMPETE AO CHEFE DE TESOURARIA:
Efetivar o pagamento das despesas segundo a determinação da
autoridade competente e de acordo com a disponibilidade de
numerário; depositar ou transferir valores de estabelecimentos de
credito; preparar o preenchimento de cheques nominais para
pagamentos autorizados; manter rigorosamente em dia a escrituração
do movimento de caixa e comprar os comprovantes relativos às
operações realizadas; responsabilizar-se pelo boletim diário do caixa,
com apresentação do movimento diário de caixa e demonstração
mensal dos duodécimos recebidos e dos créditos com os saldos e
encaminha-los ao Setor de Contabilidade; providenciar a retenção de
encargos sociais e impostos cabíveis; manter o controle de depósitos e
retiradas bancarias, efetuando diariamente as conciliações bancarias,
propondo as providencias para acertos de dependências de débitos e
créditos quando necessário; organizar os documentos de tesouraria em
arquivos e responsabilizar-se pela sua guarda.
VIII – COMPETE AO CHEFE DE GABINETE DA
PRESIDÊNCIA:
Planejar, coordenar e controlar a execução de políticas, programas,
planos, projetos, metas e diretrizes de ação da Presidência; coordenar
o fluxo de informações que facilitem a ação individual e conjunta das
unidades na execução de suas atividades, atendendo ao planejado na
ação da Administração da Presidência; assistir o Presidente em suas
funções políticas; assistir o Presidente nos contatos com os demais
Poderes e Autoridades; assistir as Sessões Ordinárias, Extraordinárias,
Especiais e Solenes; assistir o Presidente no atendimento aos
munícipes; atender as demais solicitações da Presidência de cunho
político e administrativo; receber e encaminhar a correspondência da
Presidência; organizar a agenda do Presidente; prestar outros serviços
correlatos; assistir as Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Especiais
planejar, coordenar e controlar a execução de políticas, programas,
planos, projetos, metas e diretrizes de ação do Vereador; coordenar o
fluxo de informações que facilitem a ação individual e conjunta das
unidades na execução de suas atividades, atendendo ao planejamento
do Vereador.
IX – COMPETE AO ASSESSOR DE GABINETE
PARLAMENTAR:
Planejar, coordenar e controlar a execução de políticas, programas,
planos, projetos, metas e diretrizes de ação do Vereador; coordenar o
fluxo de informações que facilitem a ação individual e conjunta das
unidades na execução de suas atividades, atendendo ao planejado na
ação da Administração do Gabinete do Vereador; assistir o Vereador
em suas funções políticas; assistir o Vereador nos contatos com os
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demais Poderes e Autoridades; assistir o Vereador nos contatos com os
demais Poderes e Autoridades; assistir as Sessões Plenárias; assessorar
os Vereadores nos trabalhos de cunho político; receber e encaminhar a
correspondência dos Vereadores e organizar suas agendas; trabalhar na
elaboração de indicações, requerimentos, moções e proposituras legais
solicitadas pelos Vereadores e encaminhá-las à Secretaria
Administrativa; alertar os Vereadores sobre o cumprimento dos prazos
regimentais; realizar diligências externas ao recinto da Câmara para
atender ao expediente do Vereador; realizar outras tarefas correlatas.
X - COMPETE AO DIRETOR DE PLENÁRIO:
Zelar pela manutenção das dependências do Plenário;
responsabilidade pelo uso das dependências do Plenário sob anuência
do Presidente da Casa e supervisão do Secretário de Gerenciamento
Legislativo; comparecer a qualquer evento que seja realizado nas
dependências do Plenário; atender ao protocolo das Sessões Plenárias;
assistir ao Secretário de Gerenciamento Legislativo no desempenho
das atividades durante a realização das Sessões Plenárias; elaboração
de Atas; desempenhar funções correlatas sob supervisão hierárquica.
XI – COMPETE AO DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Assessorar seus superiores hierárquicos e a Mesa Diretora em todas as
questões que lhe competir; Gerenciar e assessorar os servidores sob
sua subordinação, proporcionando o correto desenvolvimento dos
trabalhos de comunicação social e de ações institucionais; Gerenciar
os trabalhos sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando e
determinando a realização das atividades de comunicação institucional
e legal, de criação e produção de notícias e redações jornalísticas, de
acesso à informação e transparência, de áudio, vídeo e das demais
atividades relacionadas com comunicação social; Contratar, com
autorização da presidência, os serviços a serem prestados por agências
ou veículos de comunicação e publicidade; Determinar e/ou efetuar a
conferência e aprovação dos serviços prestados pelas agências de
publicidade ou veículos de comunicação e da TV Legislativa,
emitindo o aceite da documentação entregue, visando sua regular
liquidação; Gerenciar as atividades e divulgações da TV Legislativa e
gerenciar os serviços de ouvidoria; Assessorar a disponibilização ao
público das informações e publicações legais e institucionais da
Câmara, além de propor meios para a melhoria do processo de
disponibilização e acesso à informação, conforme legislação vigente;
Desenvolver programas institucionais com vistas a promover o nome
do Poder Legislativo através da integração da comunidade com os
trabalhos parlamentares; Determinar a realização das atividades de
divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara Municipal,
redigindo e/ou supervisionando as informações acerca dos serviços do
legislativo municipal, respondendo tecnicamente pelas matérias,
publicações, divulgações e demais assuntos de comunicação ou
jornalísticos; Promover a política de comunicação social do Poder
Legislativo, impedindo a caracterização de promoção pessoal de
servidores e vereadores ou a inobservância da legislação vigente;
Determinar a gravação, edição e reprodução de vídeos e textos em
geral, bem como a operação dos equipamentos e sistemas
informatizados ou de áudio e vídeo utilizados em plenário, reuniões e
eventos em geral; Determinar a cobertura jornalística ou de
comunicação social das atividades e atos de caráter público da Câmara
Municipal; Identificar informações, ações, situações ou fenômenos
com potencial editorial ou jornalístico, organizando-as e divulgando￾as, sempre que necessário; Determinar a execução dos trabalhos de
cerimonial e protocolo, agendamento de visitas, palestras e
apresentações internas e externas; Assessorar os vereadores e
servidores no cumprimento das normas relativas à propaganda e
publicidade inerentes a Câmara Municipal; Resolver questões, emitir
pareceres e propor melhorias em sua área de atuação; Organizar a
escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de
forma que não ocorra prejuízo aos serviços; Cumprir e fazer cumprir
as determinações de superiores hierárquicos; Responder por todos os
serviços de responsabilidade da respectiva gerência; Realizar outras
tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou
que lhe forem atribuídas por superior.
ANEXO 1
ORGANOGRAMA (Art. 5º)
Compete ao Auxiliar Administrativo:
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Manter rigorosamente em ordem a sala de Arquivo da Câmara
Municipal, zelando pela manutenção dos livros e caixas de arquivos,
além da responsabilidade por toda documentação ali arquivada;
manter o arquivo da Diretoria Administrativa em ordem,
responsabilizando-se pelo arquivamento e desarquivamento de
documentos; operação da máquina de xérox; zelo pelas pastas dos
Vereadores e pela sua atualização; destinação das correspondências;
executar serviços de digitação em geral; protocolo de projetos em
geral e encaminhamento à Assessoria Jurídica para elaboração;
registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas
referentes a protocolo; atender as solicitações hierárquicas.
Compete ao Continuo:
Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades de administração,
para atender solicitações e necessidades da unidade; Conferir as
quantidades e especificações dos materiais solicitados e distribuí-los
nas unidades; Controlar frequência, registrar as horas trabalhadas e as
ocorrências diárias; encaminhar ao setor competente os documentos
pessoais dos funcionários, auxiliar nas solicitações de materiais e
relatórios de bens móveis; executar pedidos de compras de material de
consumo e permanente para execução das atividades do setor;
Receber, orientar e encaminhar o público; controlar a entrada e saída
de pessoas nos locais de trabalho, receber e transmitir mensagens
telefônicas e fax; receber, coletar e distribuir correspondência,
documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros, interna e
externamente; coletar assinaturas de documentos diversos de acordo
com as necessidades da unidade; operar, abastecer, regular, efetuar
limpeza periódica de máquina copiadora, controlar requisições de
máquina copiadora, receber e assinar recibo de material de consumo,
correios, reprografia e outros. Utilizar recursos de informática.
Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional; executar trabalhos de coleta e de entrega de
documentos e outros, para atender solicitações e necessidades
administrativas da unidade.
COMPETE AO VIGILANTE:
Zelar pela conservação dos próprios da Câmara; fazer rondas
diuturnas e noturnas nas dependências do edifício e áreas adjacentes,
vistoriando portas, janelas, portões e outras vias de acesso; controlar a
entrada e saída de pessoas (funcionários e usuários), conferir
documentos relativos a bens em movimentação, prestar informações e
encaminhar as pessoas às dependências de destino, elaborar relatórios
e outras iniciativas administrativas capazes de propiciar resolução de
situação imprevistas; participar de ações e atividades necessárias ao
bom funcionamento das unidades, executar ações e tarefas correlatas à
defesa do patrimônio público, participar de reuniões, treinamento e
desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho,
realizar outras tarefas correlatas solicitadas pela chefia.
Publicado por:
Pedro Rodolfo Ribeiro da Silva
Código Identificador:308EFE00
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 28/06/2018. Edição 2111
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