| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | Cria cargos de Assessores de Gabinetes Parlamentares de provimento em comissão, símbolo CC-4-B, de livre nomeação e exoneração do presidente da Câmara e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE MORENO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 677 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 CRIA CARGOS DE ASSESSORES DE GABINETES PARLAMENTARES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLO CC-4-B, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa do Poder Legislativo do Município de Moreno, no Estado de Pernambuco, 17 (dezessete) cargos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar, Símbolo CC-4- B, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal. Art. 2º O vencimento dos cargos criados pelo artigo anterior encontra-se fixado na LC Municipal n° 572/2018. Art. 3º Compete aos Assessores Parlamentares: Planejar, coordenar e controlar a execução de políticas, programas, planos, projetos, metas e diretrizes de ação do Vereador; coordenar o fluxo de informações que facilitem a ação individual e conjunta das unidades na execução de suas atividades, atendendo ao planejado na ação da Administração do Gabinete do Vereador; assistir o Vereador em suas funções políticas; assistir o Vereador nos contatos com os demais Poderes e Autoridades; assistir o Vereador nos contatos com os demais Poderes e Autoridades; assistir as Sessões Plenárias; assessorar os Vereadores nos trabalhos de cunho político; receber e encaminhar a correspondência dos Vereadores e organizar suas agendas; trabalhar na elaboração de indicações, requerimentos, moções e proposituras legais solicitadas pelos Vereadores e encaminhá-las à Secretaria Administrativa; alertar os Vereadores sobre o cumprimento dos prazos regimentais; realizar diligências externas ao recinto da Câmara para atender ao expediente do Vereador; realizar outras tarefas correlatas. Art. 4º A carga horária dos Assessores Parlamentares será de 30(trinta) horas semanais, cabendo ao Vereador o qual o assessor estiver vinculado o controle da jornada de trabalho. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor. Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 1° de janeiro de 2023. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Moreno-PE, 29 de Dezembro de 2022 EDMILSON CUPERTINO DE ALMEIDA Prefeito de Moreno Publicado por: Renan Crisostomo dos Santos Código Identificador:F3997C56 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 30/12/2022. Edição 3248a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 27/01/2026, 09:44 Município de Moreno https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/F3997C56/6f362576de3350ddeab8a91be5d0f5e36f362576de3350ddeab8a91be5d0f5e3 1/1