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norma nº 677/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 677 / 2022
Date 2022-12-29
EmentaCria cargos de Assessores de Gabinetes Parlamentares de provimento em comissão, símbolo CC-4-B, de livre nomeação e exoneração do presidente da Câmara e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE MORENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 677 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
CRIA CARGOS DE ASSESSORES DE
GABINETES PARLAMENTARES DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLO
CC-4-B, DE LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO DO PRESIDENTE DA
CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa do Poder
Legislativo do Município de Moreno, no Estado de
Pernambuco, 17 (dezessete) cargos de provimento em
comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar, Símbolo CC-4-
B, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara
Municipal.
Art. 2º O vencimento dos cargos criados pelo artigo anterior
encontra-se fixado na LC Municipal n° 572/2018.
Art. 3º Compete aos Assessores Parlamentares: Planejar,
coordenar e controlar a execução de políticas, programas,
planos, projetos, metas e diretrizes de ação do Vereador;
coordenar o fluxo de informações que facilitem a ação
individual e conjunta das unidades na execução de suas
atividades, atendendo ao planejado na ação da Administração
do Gabinete do Vereador; assistir o Vereador em suas funções
políticas; assistir o Vereador nos contatos com os demais
Poderes e Autoridades; assistir o Vereador nos contatos com os
demais Poderes e Autoridades; assistir as Sessões Plenárias;
assessorar os Vereadores nos trabalhos de cunho político;
receber e encaminhar a correspondência dos Vereadores e
organizar suas agendas; trabalhar na elaboração de indicações,
requerimentos, moções e proposituras legais solicitadas pelos
Vereadores e encaminhá-las à Secretaria Administrativa; alertar
os Vereadores sobre o cumprimento dos prazos regimentais;
realizar diligências externas ao recinto da Câmara para atender
ao expediente do Vereador; realizar outras tarefas correlatas.
Art. 4º A carga horária dos Assessores Parlamentares será de
30(trinta) horas semanais, cabendo ao Vereador o qual o
assessor estiver vinculado o controle da jornada de trabalho.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 1° de janeiro de
2023.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Moreno-PE, 29 de Dezembro de 2022
EDMILSON CUPERTINO DE ALMEIDA
Prefeito de Moreno
Publicado por:
Renan Crisostomo dos Santos
Código Identificador:F3997C56
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 30/12/2022. Edição 3248a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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27/01/2026, 09:44 Município de Moreno
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