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norma nº 743/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 743 / 2024
Date 2024-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE MORENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 743, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MORENO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
Seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa do Poder
Legislativo do Município de Moreno, no Estado de
Pernambuco, 13 (treze) cargos de provimento em comissão de
chefe de Gabinete, sendo um para cada Gabinete de vereador,
Símbolo - CC-2-A, de livre nomeação e exoneração do
Presidente da Câmara Municipal.
Art. 2º O vencimento dos cargos criados pelo artigo anterior
será de R$ 2.156,60.
Art. 3º Compete aos Chefes de Gabinete dirigir, controlar,
supervisionar, coordenar, planejar e orientar a execução das
atividades de assessoria, assistência e apoio ao exercício do
mandato Parlamentar para os quais forem designados, planejar,
coordenar e controlar.
Art. 4º A carga horária dos Chefes de Gabinetes, será de 30
(trinta) horas semanais, cabendo ao vereador o qual o Assessor
estiver vinculado o controle da jornada de trabalho e o envio
dessas informações a Mesa Diretora.
Parágrafo único. Será concedida, a critério do presidente da
Câmara aos titulares de cargos Comissionados, verba de
representação correspondente até 02 (duas) vezes do
vencimento base do cargo, podendo tal concessão se dar de
forma diferenciada, em razão das competências e
complexidade do cargo ou do nível da formação profissional
exigida para o seu exercício ou ainda responsabilidade do
ocupante de cargo.
Art. 5º Ficam criados 13 (treze) cargos de Assessor Legislativo,
um por gabinete de vereador, símbolo CC-4-B.
Art. 6º Ao Assessor Legislativo compete auxiliar o vereador na
redação das suas proposições, solicitando ao corpo técnico da
Câmara Municipal de Moreno, suporte quando necessário, e
auxiliar o Vereador nas sessões sejam ordinárias ou
extraordinárias, com carga horária de 30 (trinta) horas
semanais.
Parágrafo único. Será concedida, a critério do presidente da
Câmara aos titulares de cargos Comissionados, verba de
representação correspondente até 02 (duas) vezes do
vencimento base do cargo, podendo tal concessão se dar de
forma diferenciada, em razão das competências e
complexidade do cargo ou do nível da formação profissional
exigida para o seu exercício ou ainda responsabilidade do
ocupante de cargo.
Art. 7º O vencimento do Assessor de legislativo é de R$
1.186,18.
Art. 8º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotações consignadas no Orçamento em vigor.
Art. 9º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 1º de janeiro de
2025.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Moreno-PE, 26 de dezembro de 2024
EDMILSON CUPERTINO DE ALMEIDA
Prefeito de Moreno
27/01/2026, 09:35 Município de Moreno
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/0386E51E/ae565ca582d90b708ce61dd08b128c0bae565ca582d90b708ce61dd08b128c0b 1/2
Publicado por:
Renan Crisostomo Dos Santos
Código Identificador:0386E51E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 30/12/2024. Edição 3750
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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27/01/2026, 09:35 Município de Moreno
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