| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2024 |
| Date | 2024-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE MORENO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 743, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa do Poder Legislativo do Município de Moreno, no Estado de Pernambuco, 13 (treze) cargos de provimento em comissão de chefe de Gabinete, sendo um para cada Gabinete de vereador, Símbolo - CC-2-A, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal. Art. 2º O vencimento dos cargos criados pelo artigo anterior será de R$ 2.156,60. Art. 3º Compete aos Chefes de Gabinete dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, planejar e orientar a execução das atividades de assessoria, assistência e apoio ao exercício do mandato Parlamentar para os quais forem designados, planejar, coordenar e controlar. Art. 4º A carga horária dos Chefes de Gabinetes, será de 30 (trinta) horas semanais, cabendo ao vereador o qual o Assessor estiver vinculado o controle da jornada de trabalho e o envio dessas informações a Mesa Diretora. Parágrafo único. Será concedida, a critério do presidente da Câmara aos titulares de cargos Comissionados, verba de representação correspondente até 02 (duas) vezes do vencimento base do cargo, podendo tal concessão se dar de forma diferenciada, em razão das competências e complexidade do cargo ou do nível da formação profissional exigida para o seu exercício ou ainda responsabilidade do ocupante de cargo. Art. 5º Ficam criados 13 (treze) cargos de Assessor Legislativo, um por gabinete de vereador, símbolo CC-4-B. Art. 6º Ao Assessor Legislativo compete auxiliar o vereador na redação das suas proposições, solicitando ao corpo técnico da Câmara Municipal de Moreno, suporte quando necessário, e auxiliar o Vereador nas sessões sejam ordinárias ou extraordinárias, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Parágrafo único. Será concedida, a critério do presidente da Câmara aos titulares de cargos Comissionados, verba de representação correspondente até 02 (duas) vezes do vencimento base do cargo, podendo tal concessão se dar de forma diferenciada, em razão das competências e complexidade do cargo ou do nível da formação profissional exigida para o seu exercício ou ainda responsabilidade do ocupante de cargo. Art. 7º O vencimento do Assessor de legislativo é de R$ 1.186,18. Art. 8º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento em vigor. Art. 9º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Moreno-PE, 26 de dezembro de 2024 EDMILSON CUPERTINO DE ALMEIDA Prefeito de Moreno 27/01/2026, 09:35 Município de Moreno https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/0386E51E/ae565ca582d90b708ce61dd08b128c0bae565ca582d90b708ce61dd08b128c0b 1/2 Publicado por: Renan Crisostomo Dos Santos Código Identificador:0386E51E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 30/12/2024. Edição 3750 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 27/01/2026, 09:35 Município de Moreno https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/0386E51E/ae565ca582d90b708ce61dd08b128c0bae565ca582d90b708ce61dd08b128c0b 2/2